| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, referente a Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
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Lei 3085 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1412112 e CRC: A64C6C1A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.085, DE 27 DE ABRIL DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, referente a Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; III. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; IV. ATIVIDADE: 15 451 0005 4002 0001 Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1312/3.3.90.30.00 Material de Consumo- R$ 100.000,00 (cem mil reais). Lei 3085 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1412112 e CRC: A64C6C1A). Pág: 2/2 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. União Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, destinado a Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas, recursos transferidos da Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais- Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 27/04/2026 às 09:10, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 27/04/2026 às 10:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1412112 e o código verificador A64C6C1A. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 27/04/2026 11:31 2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 27/04/2026 11:34 Referência: Processo nº 25-2218/2026. Docto ID: 1412112 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 27 de abril de 2026 - Pág 34 d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas do GABINETE; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 023/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ -1.534,38 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62219#34#67260/> Protocolo 62219 <#E.G.B#62221#34#67262> LEI Nº 3.085, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, referente a Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; III. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; IV. ATIVIDADE: 15 451 0005 4002 0001 Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1312/3.3.90.30.00 Material de Consumo- R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. União Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, destinado a Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas, recursos transferidos da Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais- Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62221#34#67262/> Protocolo 62221 <#E.G.B#62223#34#67265> LEI Nº 3.086, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 846.396,47 (oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 660/2025/PGE-SEAS Construção do Conselho Tutelar, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 - Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4004 0001 Construção do Conselho Tutelar; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.701 - Recursos do Exercício Corrente/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1317/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 - Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4004 0001 Construção do Conselho Tutelar; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1318/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 246.396,47 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos do Convênio nº 660/2025/PGESEAS Construção do Conselho Tutelar, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). II. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 246.396,47 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) com seguinte ordem de classificação: a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN; c. PROGRAMA 99 999 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 - Reserva de Contingência; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência/ Reserva do RPPS - R$ -246.396,47 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62223#34#67265/> Protocolo 62223 <#E.G.B#62224#34#67266> LEI Nº 3.087, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 32.955,00 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 09 02 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo SEMELC/Fundo Municipal da Cultura; III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa de Difusão Cultural; IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 0001 Manutenção dos Recursos ID: 1424933 e CRC: D902EAD3 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1424933 A36FABBEE4E552C0D14450A9FF2E30F1 D902EAD3 MD5: CRC: SHA256: 355C8AAF9B511C2F399C5A6FAE0AD08DFB5379E3F8F683898B25E83BF26BACED Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.085/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 54-49/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.085/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 27/04/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 12/05/2026 08:20:20 Finalização: 12/05/2026 08:24:57 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 08:20:20 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 08:20:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 08:25:02 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1424933 e o CRC D902EAD3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.