| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3045 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 2.361.491,57 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em suas ações, custeadas pelas Transferências do FUNDEB e Complemento FUNDEBVAAR" |
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Lei 3045 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352598 e CRC: 8EBB985F). Pág: 1/5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 2.361.491,57 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelas Transferências do FUNDEB e Complemento FUNDEB-VAAR. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de Pessoal; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1082/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 1.400.000,00 (um milhões e quatrocentos mil reais); Lei 3045 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352598 e CRC: 8EBB985F). Pág: 2/5 g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1083/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1084/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1085/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1086/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0003 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB/VAAR; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.543 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do FUNDEB Complementação da União-VAAR; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1096/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.752,24 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 30.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; Lei 3045 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352598 e CRC: 8EBB985F). Pág: 3/5 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1087/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 291.939,33 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal da Creche; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1088/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1089/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). V. Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1090/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1091/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ 600,00 (seiscentos reais); Lei 3045 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352598 e CRC: 8EBB985F). Pág: 4/5 h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1092/3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1093/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VI. Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 367 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 367 0004 3025 Manutenção da Educação Especial; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1094/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1095/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, recursos proveniente de Transferências do FUNDEB no valor de R$ 2.359.739,33 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) e recursos proveniente da Complementação da União FUNDEB/VAAR no valor de R$ 1.752,24 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 2.361.491,57 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Lei 3045 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1352598 e CRC: 8EBB985F). Pág: 5/5 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 09:18, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 24/02/2026 às 09:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1352598 e o código verificador 8EBB985F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/02/2026 10:31 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 24/02/2026 12:16 3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31 Referência: Processo nº 25-834/2026. Docto ID: 1352598 v1 CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 10 III. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, proveniente de recursos do FNDE correspondente ao Salário Educação, PNAE e PNATE no valor de R$ 1.109.976,53 (um milhão, cento e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58055#10#62847/> Protocolo 58055 <#E.G.B#58057#10#62848> LEI Nº 3.045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 2.361.491,57 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações, custeadas pelas Transferências do FUNDEB e Complemento FUNDEB-VAAR. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de Pessoal; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1082/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 1.400.000,00 (um milhões e quatrocentos mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1083/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1084/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1085/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1086/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0003 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB/VAAR; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.543 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do FUNDEB Complementação da União-VAAR; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1096/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 1.752,24 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação SEMED; c. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; d. ATIVIDADE: 12 361 0003 3012 Transporte Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 30.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1087/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 291.939,33 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos). IV. Quarto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0001 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal da Creche; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1088/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1089/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). V. Quinto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1090/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1091/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ 600,00 (seiscentos reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1092/3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1093/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VI. Sexto Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 367 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 367 0004 3025 Manutenção da Educação Especial; e. FONTE DE RECURSO: 70.2.540 Recursos de Exercícios Anteriores / Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1094/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1095/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, recursos proveniente de Transferências do FUNDEB no valor de R$ 2.359.739,33 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) e recursos proveniente da Complementação da União FUNDEB/VAAR no valor de R$ 1.752,24 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 2.361.491,57 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58057#10#62848/> Protocolo 58057 <#E.G.B#58058#10#62849> LEI Nº 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecida, de forma facultativa, a modificação na carga horária semanal dos Professores da rede municipal de ensino de Espigão do Oeste RO, conforme previsto na Lei Municipal nº 709/2002, Lei Municipal nº 1946/2016 e Lei Municipal nº 2159/2019 de maneira a promover uma jornada que melhor atende ao interesse da Administração