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norma nº 3081/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3081 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 231.581,79 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura SEMELC, em suas ações
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Lei 3081 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406197 e CRC: 33693FD8). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.081, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Anulação de Dotação, no valor de R$ 231.581,79 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e
oitenta e um reais e setenta e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, Secretaria Municipal de Assistência Social -
SEMAS, Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Cultura SEMELC, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 6003 0000 Convênio com a Associação dos Produtores Rurais
do Rio Claro - APRURIC;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
Lei 3081 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406197 e CRC: 33693FD8). Pág: 2/7
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 838/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 7.763,63 (sete
mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 2 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC;
c. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa Difusão Cultural;
d. ATIVIDADE: 13 392 0013 6067 Convênio com a Associação Rural de espigão do Oeste -
AREO;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1313/3.3.50.41.00 Contribuições -
R$ 117.290,89 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais e oitenta e nove centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0003 Execução de Convênio com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1314/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
Lei 3081 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406197 e CRC: 33693FD8). Pág: 3/7
c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta Complexidade;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 689/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 50.763,64 (cinquenta mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro
centavos);
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 304 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 304 0008 6005 0000 Convênio com a Associação SOS Animais;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 723/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 241 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 241 0001 3040 0000 Programa de Apoio à Pessoa Idosa;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1315/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
Lei 3081 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406197 e CRC: 33693FD8). Pág: 4/7
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1316/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 15.763,63 (quinze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e três
centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 3078 0001 Execução do Convênio com a Associação Rural de
Espigão do Oeste;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 801/3.3.50.41.00 Contribuições - R$
-117.290,89 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais e oitenta e nove centavos).
II. Segunda Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte, Lazer e
Turismo;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0000 Promoção, Desenvolvimento e Apoio a
Competições, Eventos e Ações Esportivas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 899/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
-7.763,63 (sete mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos).
III. Terceira Anulação;
Lei 3081 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406197 e CRC: 33693FD8). Pág: 5/7
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 6043 0000 Execução de Convênio com a Associação dos
Artesões da Amazônia Brasil - AMBRANTES;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 445/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ - 15.000,00
(quinze mil reais).
IV. Quarta Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 Manutenção dos Serviço de Atenção Primária em
Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 642/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ - 50.763,64 (cinquenta mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e
quatro centavos);
V. Quinta Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 304 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
Lei 3081 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406197 e CRC: 33693FD8). Pág: 6/7
d. ATIVIDADE: 10 304 0008 3067 0002 Elaboração do Censo Populacional de Animais
(Cães e Gatos);
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 722/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica - R$ - 20.000,00 (vinte mil reais).
VI. Sexta Anulação;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 241 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 241 0001 6013 0000 Convênio com Grupo de Idosos Passo a Passo
com Jesus;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 558/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ - 10.000,00 (dez
mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 559/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ -
5.763,63 (cinco mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 560/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ -
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 20/04/2026 às 10:46, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
Lei 3081 de 20/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1406197 e CRC: 33693FD8). Pág: 7/7
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 20/04/2026 às 11:17, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1406197 e o código verificador 33693FD8.
Referência: Processo nº 25-397/2026. Docto ID: 1406197 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 6
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção 
Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 3082 Patrulha Agrícola Rural PROMEC 
e Porteira Adentro;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1309/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção 
Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 4079 Manutenção de Veículos, Máquinas 
e Viaturas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1310/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1311/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 175.226,78 (cento e setenta 
e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, no valor de R$ 595.226,78 (quinhentos e noventa e cinco mil, 
duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61879#6#66890/>
Protocolo 61879
<#E.G.B#61880#6#66891>
LEI Nº 3.081, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 
231.581,79 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e um 
reais e setenta e nove centavos), destinados a atender a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, Secretaria 
Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretaria Municipal de Saúde 
SEMSAU e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura SEMELC, 
em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção 
Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 6003 0000 Convênio com a Associação 
dos Produtores Rurais do Rio Claro - APRURIC;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 838/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 7.763,63 (sete mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e 
três centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 2 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
- SEMELC;
c. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa Difusão Cultural;
d. ATIVIDADE: 13 392 0013 6067 Convênio com a Associação Rural 
de espigão do Oeste - AREO;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1313/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 117.290,89 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais e oitenta 
e nove centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 3038 0003 Execução de Convênio com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1314/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
IV. Quarto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3070 0002 Serviços de Média e Alta 
Complexidade;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 689/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 50.763,64 (cinquenta mil setecentos e 
sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos);
V. Quinto Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 304 0008 Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 304 0008 6005 0000 Convênio com a Associação 
SOS Animais;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 723/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
VI. Sexto Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 241 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 241 0001 3040 0000 Programa de Apoio à Pessoa 
Idosa;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1315/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1316/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 15.763,63 (quinze mil setecentos e sessenta e 
três reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Primeira Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção 
Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 3078 0001 Execução do Convênio com a 
Associação Rural de Espigão do Oeste;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 801/3.3.50.41.00 Contribuições - 
R$ -117.290,89 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais e oitenta 
e nove centavos).
ID: 1423650 e CRC: A8A0ACA8
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 20 de abril de 2026 - Pág 7
II. Segunda Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo - SEMELC;
c. PROGRAMA: 27 813 0012 Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
do Esporte, Lazer e Turismo;
d. ATIVIDADE: 27 813 0012 3089 0000 Promoção, Desenvolvimento 
e Apoio a Competições, Eventos e Ações Esportivas;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 899/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ -7.763,63 (sete mil setecentos e sessenta e três reais e 
sessenta e três centavos).
III. Terceira Anulação;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 244 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 244 0001 6043 0000 Execução de Convênio com a 
Associação dos Artesões da Amazônia Brasil - AMBRANTES;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 445/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ - 15.000,00 (quinze mil reais).
IV. Quarta Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 Manutenção dos Serviço de 
Atenção Primária em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 642/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ - 50.763,64 (cinquenta mil setecentos e 
sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos);
V. Quinta Anulação;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 304 0008 Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 304 0008 3067 0002 Elaboração do Censo 
Populacional de Animais (Cães e Gatos);
e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 722/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ - 20.000,00 (vinte mil reais).
VI. Sexta Anulação;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
- SEMAS;
c. PROGRAMA: 08 241 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 08 241 0001 6013 0000 Convênio com Grupo de 
Idosos Passo a Passo com Jesus;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 558/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ - 10.000,00 (dez mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 559/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ - 5.763,63 (cinco mil setecentos e sessenta e três reais e 
sessenta e três centavos);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 560/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ - 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 20 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#61880#7#66891/>
Protocolo 61880
<#E.G.B#61869#7#66880>
 RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 024/PGM/2026
BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos), da Lei Federal nº 13.019/2014 
(Lei que regulamenta o Chamamento Público), do Plano de 
Trabalho, Projeto Básico, entre outras normas aplicáveis à espécie, 
vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° 2503/2025;
GESTOR E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO DE 
ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39;
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (FOMENTADA): ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPIGÃO DO OESTE - 
APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o nº 01.971.598/0001-29;
OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objetivo o REPASSE DE 
RECURSOS FINANCEIROS QUE SERÃO DESTINADOS A AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS DE CONSUMO (ALIMENTAÇÃO E PRODUTOS DE 
HIGIÊNE, PRODUTOS DE PISCINA), para manutenção da escola, 
serviços de terceiros - Pessoa física (Psicóloga), combustível para 
frotas, equipamentos para o pediasuit e instrumento de fanfarra para 
atendimento de 200 pessoas com deficiência a partir de 0 ano de 
idade, matriculados na Escola de Ensino Especializado CAMINHO DE 
LUZ - APAE de Espigão do Oeste/RO, conforme descrito no Plano de 
Trabalho, Projeto Básico, Pedido de Empenho e demais peças dos autos 
que são partes integrantes do presente termo para todos os fins de direito.
VALOR: O valor do repasse será R$ 212.763,63 (duzentos e doze mil, 
setecentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), que 
será concedido em parcela única, devendo ser destinado, exclusivamente, 
ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação 
a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma 
discriminada no Plano de Trabalho aprovado pelo município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Pedido de 
Empenho nº 1125/2026:
Ficha: 595 - Unidade: 020700 - SEMSAU - Funcional: 
10.301.0001.3059.0000 - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO COM A APAE DE 
ESPIGÃO DO OESTE - Classificação: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUICOES 
- CONTRIBUIÇÕES
Ficha: 596 - Unidade: 020700 - SEMSAU - Funcional: 
10.301.0001.3059.0000 - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO COM A APAE DE 
ESPIGÃO DO OESTE - Classificação: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUICOES 
- CONTRIBUIÇÕES
Ficha: 597 - Unidade: 020700 - SEMSAU - Funcional: 
10.301.0001.3059.0000 - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO COM A APAE DE 
ESPIGÃO DO OESTE - Classificação: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUICOES 
- CONTRIBUIÇÕES
Ficha: 598 - Unidade: 020700 - SEMSAU - Funcional: 
10.301.0001.3059.0000 - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO COM A APAE DE 
ESPIGÃO DO OESTE - Classificação: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUICOES 
- CONTRIBUIÇÕES
Ficha: 599 - Unidade: 020700 - SEMSAU - Funcional: 
10.301.0001.3059.0000 - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO COM A APAE DE 
ESPIGÃO DO OESTE - Classificação: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUICOES 
- CONTRIBUIÇÕES
Ficha: 600 - Unidade: 020700 - SEMSAU - Funcional: 
10.301.0001.3059.0000 - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO COM A APAE DE 
ESPIGÃO DO OESTE - Classificação: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUICOES 
- CONTRIBUIÇÕES
Ficha: 601 - Unidade: 020700 - SEMSAU - Funcional: 
10.301.0001.3059.0000 - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO COM A APAE DE 
ESPIGÃO DO OESTE - Classificação: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUICOES 
- CONTRIBUIÇÕES
Ficha: 602 - Unidade: 020700 - SEMSAU - Funcional: 
10.301.0001.3059.0000 - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO COM A APAE DE 
ESPIGÃO DO OESTE - Classificação: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUICOES 
- CONTRIBUIÇÕES
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento tem vigência até
31 de dezembro de 2026, conforme descrito no cronograma do plano de 
trabalho podendo ser prorrogado por acordo entre os participes, desde 
que respeitadas às normas pertinentes.
DATA: Espigão do Oeste - Estado de Rondônia, 14 de abril de 2026.
https://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
http://dom.ro.gov.br/
Município De Espigão Do Oeste - RO
Gestor e Administração Pública Municipal
Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Espigão Do 
Oeste - Apae
Organização da Sociedade Civil - OSC
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora-Geral do Município - OAB/RO nº 6.706
ID: 1423650 e CRC: A8A0ACA8
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1423650
8A50B73A9838D5B916827D6D7CE7C73E
A8A0ACA8
MD5:
CRC:
SHA256: 13018B5844E1D60114BCA3A9667CE43959360D7FF0A4BE45F3049FD9F4217296
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.081/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 54-52/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.081/2026 no diário oficial CINDERONDONIA dia 20 de abril de 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 11/05/2026 09:21:39 Finalização: 11/05/2026 09:24:34
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 11/05/2026 09:21:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 11/05/2026 09:21:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 11/05/2026 09:24:40
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1423650 e o CRC A8A0ACA8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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