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norma nº 3091/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei 3091 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1414095 e CRC: 4303F333). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.091, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À
CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, ao Instituto Central das
Creches Comunitárias ICCC, inscrito no CNPJ nº 20.402.895/0001-06 o uso dos seguintes
imóveis públicos pertencente ao Município de Espigão do Oeste/RO:
a) Lote urbano localizado no Setor 06 (seis), situado na Rua Andrade, Bairro Jorge
Teixeira de Oliveira, nesta cidade de Espigão do Oeste/RO com área de 21.853,28m² (vinte e
um mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados), nº de ordem 9.039 Livro 2 de Registro Geral.
b) Lote urbano nº 05 (cinco), Quadra 04 (quatro), localizado na Rua nº 04 do
Loteamento Portal da Amazônia, nesta cidade de Espigão do Oeste RO com área de
1.270,50m² (um mil, duzentos e setenta metros e cinquenta centímetros quadrados), nº de
ordem 5634 Livro 2 de Registro Geral.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à implantação e
funcionamento de unidade de educação infantil (creche), vedada a utilização para finalidade
diversa, sob pena de rescisão.
Art. 3º. O prazo da cessão será de 16 (dezesseis) meses, podendo ser prorrogado
mediante justificativa de interesse público, devidamente motivada, e manifestação expressa da
Administração Municipal.
Art. 4º. O cessionário assume a responsabilidade de:
I. Manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e segurança, arcando com as
despesas de manutenção, água, energia, tributos e encargos;
Lei 3091 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1414095 e CRC: 4303F333). Pág: 2/2
II. Não alterar a finalidade da área ou ceder, locar ou transferir a terceiros, sob pena de
rescisão automática;
III. Permitir a fiscalização pelo Poder Público.
Art. 5º. O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei ou das obrigações assumidas
pelo cessionário ensejará a revogação da cessão, com a imediata reversão dos imóveis ao
patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial, sem que assista ao
cessionário qualquer direito à indenização, retenção ou compensação por benfeitorias, ainda que
necessárias ou úteis.
Art. 6º. As benfeitorias eventualmente realizadas nos imóveis incorporar-se-ão
automaticamente ao patrimônio público municipal, não gerando ao cessionário direito a
indenização, ressarcimento ou retenção, ressalvada disposição expressa em contrário,
devidamente justificada pelo interesse público.
Art. 7º. As condições, obrigações e responsabilidades das partes serão detalhadas em
Termo de Cessão de Uso Gratuito e, se necessário, em Termo de Cooperação, a serem firmados
entre o Município e a entidade beneficiária, devendo conter cláusulas de fiscalização,
acompanhamento e penalidades.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 28/04/2026 às 12:16, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 28/04/2026 às 13:07, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1414095 e o código verificador 4303F333.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 29/04/2026 07:25
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 04/05/2026 12:13
Referência: Processo nº 4-1907/2026. Docto ID: 1414095 v1
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 30 de abril de 2026 - Pág 38
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1107/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 5.720,88 (cinco mil, setecentos e vinte reais e oitenta e 
oito centavos);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1108/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1,00 (um real);
VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1109/3.3.90.40.00 Serviços 
de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 238.784,48 (duzentos 
e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito 
centavos);
IX. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1110/4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente - R$ 1,00 (um real).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, no valor de R$ 244.507,36 (duzentos e quarenta e quatro mil, 
quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62567#38#67643/>
Protocolo 62567
<#E.G.B#62569#38#67644>
LEI Nº 3.091, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER 
À CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS 
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, 
ao Instituto Central das Creches Comunitárias - ICCC, inscrito no CNPJ nº 
20.402.895/0001-06 o uso dos seguintes imóveis públicos pertencente ao 
Município de Espigão do Oeste/RO:
a) Lote urbano localizado no Setor 06 (seis), situado na Rua 
Andrade, Bairro Jorge Teixeira de Oliveira, nesta cidade de Espigão 
do Oeste/RO com área de 21.853,28m² (vinte e um mil, oitocentos 
e cinquenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros 
quadrados), nº de ordem 9.039 - Livro 2 de Registro Geral.
b) Lote urbano nº 05 (cinco), Quadra 04 (quatro), localizado na 
Rua nº 04 do Loteamento “Portal da Amazônia”, nesta cidade de 
Espigão do Oeste - RO com área de 1.270,50m² (um mil, duzentos 
e setenta metros e cinquenta centímetros quadrados), nº de ordem 
5634 - Livro 2 de Registro Geral.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente 
à implantação e funcionamento de unidade de educação infantil (creche), 
vedada a utilização para finalidade diversa, sob pena de rescisão.
Art. 3º. O prazo da cessão será de 16 (dezesseis) meses, podendo 
ser prorrogado mediante justificativa de interesse público, devidamente 
motivada, e manifestação expressa da Administração Municipal.
Art. 4º. O cessionário assume a responsabilidade de:
I. Manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e 
segurança, arcando com as despesas de manutenção, água, energia, 
tributos e encargos;
II. Não alterar a finalidade da área ou ceder, locar ou transferir a 
terceiros, sob pena de rescisão automática;
III. Permitir a fiscalização pelo Poder Público.
Art. 5º. O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei ou das 
obrigações assumidas pelo cessionário ensejará a revogação da cessão, 
com a imediata reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, in￾dependentemente de notificação judicial, sem que assista ao cessionário 
qualquer direito à indenização, retenção ou compensação por benfeitorias, 
ainda que necessárias ou úteis.
Art. 6º. As benfeitorias eventualmente realizadas nos imóveis 
incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público municipal, não 
gerando ao cessionário direito a indenização, ressarcimento ou retenção, 
ressalvada disposição expressa em contrário, devidamente justificada 
pelo interesse público.
Art. 7º. As condições, obrigações e responsabilidades das partes 
serão detalhadas em Termo de Cessão de Uso Gratuito e, se necessário, 
em Termo de Cooperação, a serem firmados entre o Município e a entidade 
beneficiária, devendo conter cláusulas de fiscalização, acompanhamento 
e penalidades.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62569#38#67644/>
Protocolo 62569
<#E.G.B#62466#38#67534>
DECRETO Nº 7037, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 
DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentária), e a Lei nº 3.081, de 20/04/2026.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente 
Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, 
no valor de R$ 231.581,79 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e 
oitenta e um reais e setenta e nove centavos), destinados a atender a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural SEMADER, 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretaria Municipal 
de Saúde SEMSAU e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
SEMELC, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 605 0011 Programa de Apoio a Produção 
Agropecuária;
d. ATIVIDADE: 20 605 0011 6003 0000 Convênio com a Associação 
dos Produtores Rurais do Rio Claro - APRURIC;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 838/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 7.763,63 (sete mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta 
e três centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 2 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
- SEMELC;
c. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa Difusão Cultural;
d. ATIVIDADE: 13 392 0013 6067 Convênio com a Associação Rural 
de espigão do Oeste - AREO;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1313/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 117.290,89 (cento e dezessete mil, duzentos e noventa reais e 
oitenta e nove centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
ID: 1425155 e CRC: 87F648E7
 Diário Oficial dos Municípios do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - DOM - CINDERONDÔNIA
 Assinado digitalmente pelo CINDERONDÔNIA
 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 2121eaf6
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1425155
59BC8484C65263C3141953C8D552C55A
87F648E7
MD5:
CRC:
SHA256: B5F4B688FA674625F2E4134248E5A4D5B70CBD50BAB7A0220CB463E3DE82E049
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.091/2026- CINDERONDONIA
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 54-54/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.091/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 30/04/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 12/05/2026 08:46:22 Finalização: 12/05/2026 08:54:18
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 08:46:22
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 08:46:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 08:56:07
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1425155 e o CRC 87F648E7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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