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norma nº 3093/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, E A LEI Nº 1.767, DE 15 DE ABRIL DE 2014, CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei 3093 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1417491 e CRC: 48BC081F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.093, DE 04 DE MAIO DE 2026.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, E A LEI Nº 1.767, DE 15
DE ABRIL DE 2014, CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.578, de 03 de
novembro de 2022, o Anexo I da Lei Municipal nº 709/2002, e da Lei Municipal nº 1.767, de 15 de
abril de 2014, para criar vagas e dar outras providências.
Art. 2º. Ficam acrescidas à estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste/RO
as vagas de cargos efetivos previstas no artigo 3º e Anexo I da Lei nº 2.578, de 03 de novembro
de 2022, conforme discriminado na tabela abaixo:
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
AGENTE DE ENDEMIAS 2
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio de 2026.
Lei 3093 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1417491 e CRC: 48BC081F). Pág: 2/2
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 04/05/2026 às 10:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 04/05/2026 às 10:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1417491 e o código verificador 48BC081F.
Referência: Processo nº 80-2236/2026. Docto ID: 1417491 v1
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 7 de Maio de 2026 - Pág 41
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62838#41#67936/>
Protocolo 62838
<#E.G.B#62839#41#67937>
LEI Nº 3.093, DE 04 DE MAIO DE 2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE 
NOVEMBRO DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, 
E A LEI Nº 1.767, DE 15 DE ABRIL DE 2014, CRIA 
VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal 
nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, o Anexo I da Lei Municipal nº 
709/2002, e da Lei Municipal nº 1.767, de 15 de abril de 2014, para criar 
vagas e dar outras providências.
Art. 2º. Ficam acrescidas à estrutura organizacional do Município 
de Espigão do Oeste/RO as vagas de cargos efetivos previstas no artigo 
3º e Anexo I da Lei nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, conforme 
discriminado na tabela abaixo:
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
AGENTE DE ENDEMIAS 2
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62839#41#67937/>
Protocolo 62839
<#E.G.B#62841#41#67938>
LEI Nº 3.094, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“DENOMINA DE RAMAL ANTONIO BUENO DO 
PRADO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL 
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado Ramal Antonio Bueno do Prado, o trecho 
localizado de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, 
Estado de Rondônia, com início na Linha Bela União, perfazendo uma 
extensão aproximada de 840 metros.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, 
constante no anexo I.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, 
comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro 
oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em 
mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62841#41#67938/>
Protocolo 62841
<#E.G.B#62843#41#67939>
LEI Nº 3.095, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“DENOMINA DE RAMAL LOURIVALDO HAMMER, 
O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO 
NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado Ramal Lourivaldo Hammer, o trecho de 
estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de 
Rondônia, com início na Estrada do Lambari km 63, perfazendo uma 
extensão aproximada de 1,97 km.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, 
constante no anexo I.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, 
comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro 
oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em 
mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62843#41#67939/>
Protocolo 62843
<#E.G.B#62845#41#67942>
LEI Nº 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“ACRESCENTA TABELA DE 
VENCIMENTOS DOS CARGOS 
EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO 
DE 2026”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - 
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescida à Lei Municipal nº 3.046, de 24 de 
fevereiro de 2026 a Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, na forma 
do Anexo I desta Lei.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Professor - 30h 3.847,96 3.944,16 4.042,76 4.143,83 4.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,01 4.688,36 4.805,57
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62845#41#67942/>
Protocolo 62845
ID: 1424996 e CRC: 97BB0EB4
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1424996
58250FB3EC327BCD3701741211048DD5
97BB0EB4
MD5:
CRC:
SHA256: 03926BC89766DFBA74BEF066482BC5C44BBE3FC1A42E06CBE3DD2B1E0D20C73D
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.093/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 54-55/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.093/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 07/05/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 12/05/2026 08:29:38 Finalização: 12/05/2026 08:31:19
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 08:29:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 08:29:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 08:31:24
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1424996 e o CRC 97BB0EB4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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