| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, E A LEI Nº 1.767, DE 15 DE ABRIL DE 2014, CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei 3093 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1417491 e CRC: 48BC081F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.093, DE 04 DE MAIO DE 2026. "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, E A LEI Nº 1.767, DE 15 DE ABRIL DE 2014, CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, o Anexo I da Lei Municipal nº 709/2002, e da Lei Municipal nº 1.767, de 15 de abril de 2014, para criar vagas e dar outras providências. Art. 2º. Ficam acrescidas à estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste/RO as vagas de cargos efetivos previstas no artigo 3º e Anexo I da Lei nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, conforme discriminado na tabela abaixo: CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS AGENTE DE ENDEMIAS 2 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio de 2026. Lei 3093 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1417491 e CRC: 48BC081F). Pág: 2/2 Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 04/05/2026 às 10:29, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 04/05/2026 às 10:59, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1417491 e o código verificador 48BC081F. Referência: Processo nº 80-2236/2026. Docto ID: 1417491 v1 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 7 de Maio de 2026 - Pág 41 Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62838#41#67936/> Protocolo 62838 <#E.G.B#62839#41#67937> LEI Nº 3.093, DE 04 DE MAIO DE 2026. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, E A LEI Nº 1.767, DE 15 DE ABRIL DE 2014, CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, o Anexo I da Lei Municipal nº 709/2002, e da Lei Municipal nº 1.767, de 15 de abril de 2014, para criar vagas e dar outras providências. Art. 2º. Ficam acrescidas à estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste/RO as vagas de cargos efetivos previstas no artigo 3º e Anexo I da Lei nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, conforme discriminado na tabela abaixo: CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS AGENTE DE ENDEMIAS 2 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62839#41#67937/> Protocolo 62839 <#E.G.B#62841#41#67938> LEI Nº 3.094, DE 06 DE MAIO DE 2026. “DENOMINA DE RAMAL ANTONIO BUENO DO PRADO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado Ramal Antonio Bueno do Prado, o trecho localizado de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Linha Bela União, perfazendo uma extensão aproximada de 840 metros. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, constante no anexo I. Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados. Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62841#41#67938/> Protocolo 62841 <#E.G.B#62843#41#67939> LEI Nº 3.095, DE 06 DE MAIO DE 2026. “DENOMINA DE RAMAL LOURIVALDO HAMMER, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado Ramal Lourivaldo Hammer, o trecho de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Estrada do Lambari km 63, perfazendo uma extensão aproximada de 1,97 km. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, constante no anexo I. Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados. Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62843#41#67939/> Protocolo 62843 <#E.G.B#62845#41#67942> LEI Nº 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2026. “ACRESCENTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica acrescida à Lei Municipal nº 3.046, de 24 de fevereiro de 2026 a Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, na forma do Anexo I desta Lei. ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Professor - 30h 3.847,96 3.944,16 4.042,76 4.143,83 4.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,01 4.688,36 4.805,57 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62845#41#67942/> Protocolo 62845 ID: 1424996 e CRC: 97BB0EB4 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1424996 58250FB3EC327BCD3701741211048DD5 97BB0EB4 MD5: CRC: SHA256: 03926BC89766DFBA74BEF066482BC5C44BBE3FC1A42E06CBE3DD2B1E0D20C73D Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.093/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 54-55/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.093/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 07/05/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 12/05/2026 08:29:38 Finalização: 12/05/2026 08:31:19 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 08:29:38 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 08:29:38 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 08:31:24 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1424996 e o CRC 97BB0EB4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.