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norma nº 3087/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3087 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 32.955,00 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações
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Lei 3087 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1412304 e CRC: 1CC36FC7). Pág: 1/3
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.087, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 32.955,00 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinados a
atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 02 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
SEMELC/Fundo Municipal da Cultura;
III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa de Difusão Cultural;
IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 0001 Manutenção dos Recursos Humanos do Fundo da
Cultura;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1319/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1320/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Lei 3087 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1412304 e CRC: 1CC36FC7). Pág: 2/3
VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1321/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições
Trabalhistas - R$ 1,00 (um real);
IX. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1322/3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de
Pessoal Requisitado - R$ 1,00 (um real);
X. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1323/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 1,00
(um real);
XI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1324/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais
do Servidor - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
XII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1325/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$
1,00 (um real);
XIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1326/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de
Trabalho de Campo - R$ 1,00 (um real).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 02 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
SEMELC/Fundo Municipal da Cultura;
III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa de Difusão Cultural;
IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 0000 Apoio e Incentivo à Cultura;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 933/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 10.000,00 (dez
mil reais);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 936/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
22.955,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026.
Lei 3087 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1412304 e CRC: 1CC36FC7). Pág: 3/3
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 27/04/2026 às 10:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 27/04/2026 às 11:16, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1412304 e o código verificador 1CC36FC7.
Referência: Processo nº 5-2420/2026. Docto ID: 1412304 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 27 de abril de 2026 - Pág 34
d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas 
do GABINETE;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 023/3.1.90.11.00 Vencimentos e 
Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ -1.534,38 (um mil, quinhentos e 
trinta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62219#34#67260/>
Protocolo 62219
<#E.G.B#62221#34#67262>
LEI Nº 3.085, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD, em suas ações, referente a Aquisição de Materiais de 
Construção para Execução de Calçadas, provenientes de recursos 
da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - 
Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
III. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
IV. ATIVIDADE: 15 451 0005 4002 0001 Aquisição de Materiais de 
Construção para Execução de Calçadas;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferência Especial da União;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1312/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo- R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. União Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo 
Federal, destinado a Aquisição de Materiais de Construção para 
Execução de Calçadas, recursos transferidos da Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais- Transferências Especiais para 
o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62221#34#67262/>
Protocolo 62221
<#E.G.B#62223#34#67265>
LEI Nº 3.086, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial 
de Dotação, no valor de R$ 846.396,47 (oitocentos e quarenta e seis 
mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), 
destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD, em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO 
N° 660/2025/PGE-SEAS Construção do Conselho Tutelar, firmado 
entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de 
Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e o Município 
de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano - SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 - Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4004 0001 Construção do Conselho 
Tutelar;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.701 - Recursos do Exercício Corrente/
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1317/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano - SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 - Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4004 0001 Construção do Conselho 
Tutelar;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1318/4.4.90.51.00 - Obras e 
Instalações - R$ 246.396,47 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos 
e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos do Convênio nº 
660/2025/PGESEAS Construção do Conselho Tutelar, firmado entre o 
Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado 
da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e o Município de 
Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
II. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de contrapartida 
por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 
246.396,47 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis 
reais e quarenta e sete centavos) com seguinte ordem de classificação:
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
c. PROGRAMA 99 999 0001 - Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 - Reserva de Contingência;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 - Reserva de 
Contingência/ Reserva do RPPS - R$ -246.396,47 (duzentos e quarenta e 
seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62223#34#67265/>
Protocolo 62223
<#E.G.B#62224#34#67266>
LEI Nº 3.087, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 32.955,00 (trinta e dois mil, novecentos 
e cinquenta e cinco reais), destinados a atender Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 02 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo SEMELC/Fundo Municipal da Cultura;
III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa de Difusão Cultural;
IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 0001 Manutenção dos Recursos 
ID: 1425018 e CRC: 7D764D99
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 27 de abril de 2026 - Pág 35
Humanos do Fundo da Cultura;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1319/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1320/3.1.90.13.00 Obrigações 
Patronais - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1321/3.1.90.94.00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ 1,00 (um real);
IX. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1322/3.1.90.96.00 
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ 1,00 (um real);
X. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1323/3.1.91.13.00 Contribuições 
Patronais - R$ 1,00 (um real);
XI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1324/3.3.90.08.00 Outros 
Benefícios Assistenciais do Servidor - R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais);
XII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1325/3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições - R$ 1,00 (um real);
XIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1326/3.3.90.95.00 
Indenização pela Execução de Trabalho de Campo - R$ 1,00 (um real).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 02 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura 
e Turismo SEMELC/Fundo Municipal da Cultura;
III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa de Difusão Cultural;
IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 0000 Apoio e Incentivo à Cultura;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 933/3.3.50.41.00 Contribuições 
- R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 936/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 22.955,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e 
cinco reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62224#35#67266/>
Protocolo 62224
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
<#E.G.B#62231#35#67273>
PORTARIA Nº. 13/PRESIDÊNCIA/2026
A PRESIDENTE DO IPRAM, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, 
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 11, DE 12 DE 
FEVEREIRO DE 2021.
RESOLVE:
I - DESIGNAR aos servidores: NAIRA REGINA RICIERI, 
ocupante do cargo de diretora financeira/ membra do comitê de 
investimentos, matrícula 30154011, a deslocar-se ao município de Ouro 
Preto-RO no período de 04 à 06 de maio de 2026, para participar da IV 
Imersão em Investimentos para RPPS, organizado pela pessoa jurídica 
INFINITY CONSULTORIA;
II- Arbitrar e conceder para a servidora (a) 3 (três) diárias no valor unitário 
de R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), totalizando o valor de R$ 936,00 
(novecentos e trinta e seis reais);
III- O veículo Chevrolet/ Spin 1.8 L MT LTZ, placa NDS6887, pertencente 
à Frota do IPRAM será utilizado para locomoção e será conduzido pela 
Presidente Adriana Francisca Coelho, Matrícula: 3017153 do quadro 
eletivo do IPRAM, possuindo CNH nº. 04486351247, categoria AB.
Espigão do Oeste-RO, 27 de abril de 2026.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
(documento assinado eletronicamente)
Adriana Francisca Coelho
Presidente do IPRAM
Port. nº. 2772/GAB/2025 <#E.G.B#62231#35#67273/>
Protocolo 62231
<#E.G.B#62234#35#67276>
PORTARIA Nº. 14/PRESIDÊNCIA/2026
O Presidente do Conselho Deliberativo do 
IPRAM, no uso de suas atribuições que lhe 
confere, conforme Resolução nº 11, de 12 de 
fevereiro de 2021.
RESOLVE:
I - DESIGNAR ADRIANA FRANCISCA COELHO , ocupante 
do cargo de Presidente do IPRAM, matrícula nº.3017153, a deslocar-se 
ao município de Ouro Preto-RO no período de 04 à 06 de maio de 
2026, para participar da IV Imersão em Investimentos para RPPS, 
organizado pela pessoa jurídica INFINITY CONSULTORIA;
II - ARBITRAR e conceder para a presidente 3 (três) diárias no valor 
unitário de R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), totalizando o valor de R$ 
936,00 (novecentos e trinta e seis reais);
III - Valor total das diárias concedidas R$936,00 (novecentos e trinta e 
seis reais).
Espigão do Oeste-RO, 27 de abril de 2026.
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
(documento assinado eletronicamente)
Vilson Ribeiro Emerich
<#E.G.B#62234#35#67276/>
Presidente do Conselho Deliberativo
Protocolo 62234
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DA PREFEITA
<#E.G.B#62235#35#67277>
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.548, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM 
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO 
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir 
de forma legal, transparente e idônea os servidores para o Município, 
conforme processo de nº 738/2026, da Secretaria Municipal de Agricultura 
- SEMAGRI.
Considerando a publicação do Edital de Reclassificação nº 
32/2026, onde o candidato optou por deslocar sua classificação para o 
final da lista dos aprovados no concurso público.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para os cargos abaixo relacionados, 
para estágio probatório, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 
02/2022, Homologado em 19/12/2022, os seguintes Candidatos:
CARGO: 110 - OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA OU RETRO 
ESCAVADEIRA - ZONA URBANA E RURAL
CLASSIFICAÇÃO NOME
6º VAGNER BATISTA DA SILVA
Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da 
Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de 
Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de 
Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 
76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do 
termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data 
da publicação deste Decreto.
§ 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, 
exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http://
servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/.
ID: 1425018 e CRC: 7D764D99
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1425018
9B115B508B29FE49846A285651652654
7D764D99
MD5:
CRC:
SHA256: FEFCF749949C2219E412969D0A9E26A8543139041B516688FD8774BFF7311E8B
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.087/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 54-57/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.087/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 27/04/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 12/05/2026 08:34:44 Finalização: 12/05/2026 08:42:05
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 08:34:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 08:34:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 08:42:09
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1425018 e o CRC 7D764D99.
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