| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 32.955,00 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações |
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Lei 3087 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1412304 e CRC: 1CC36FC7). Pág: 1/3 CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.087, DE 27 DE ABRIL DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 32.955,00 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 09 02 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo SEMELC/Fundo Municipal da Cultura; III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa de Difusão Cultural; IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 0001 Manutenção dos Recursos Humanos do Fundo da Cultura; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1319/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1320/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Lei 3087 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1412304 e CRC: 1CC36FC7). Pág: 2/3 VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1321/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ 1,00 (um real); IX. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1322/3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ 1,00 (um real); X. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1323/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 1,00 (um real); XI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1324/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); XII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1325/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 1,00 (um real); XIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1326/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalho de Campo - R$ 1,00 (um real). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 09 02 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo SEMELC/Fundo Municipal da Cultura; III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa de Difusão Cultural; IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 0000 Apoio e Incentivo à Cultura; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 933/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 10.000,00 (dez mil reais); VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 936/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 22.955,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Lei 3087 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1412304 e CRC: 1CC36FC7). Pág: 3/3 Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 27/04/2026 às 10:08, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 27/04/2026 às 11:16, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1412304 e o código verificador 1CC36FC7. Referência: Processo nº 5-2420/2026. Docto ID: 1412304 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 27 de abril de 2026 - Pág 34 d. ATIVIDADE: 04 122 0001 3001 Gestão de Políticas Administrativas do GABINETE; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 023/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ -1.534,38 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62219#34#67260/> Protocolo 62219 <#E.G.B#62221#34#67262> LEI Nº 3.085, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, referente a Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas, provenientes de recursos da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; III. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; IV. ATIVIDADE: 15 451 0005 4002 0001 Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.706 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Especial da União; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1312/3.3.90.30.00 Material de Consumo- R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. União Superávit Financeiro, proveniente de repasse do Governo Federal, destinado a Aquisição de Materiais de Construção para Execução de Calçadas, recursos transferidos da Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais- Transferências Especiais para o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62221#34#67262/> Protocolo 62221 <#E.G.B#62223#34#67265> LEI Nº 3.086, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 846.396,47 (oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, provenientes de recursos do CONVÊNIO N° 660/2025/PGE-SEAS Construção do Conselho Tutelar, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 - Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4004 0001 Construção do Conselho Tutelar; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.701 - Recursos do Exercício Corrente/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1317/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 - Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4004 0001 Construção do Conselho Tutelar; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1318/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 246.396,47 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos do Convênio nº 660/2025/PGESEAS Construção do Conselho Tutelar, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). II. Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 246.396,47 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) com seguinte ordem de classificação: a. PODER: 02 - Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 03 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN; c. PROGRAMA 99 999 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa; d. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 - Reserva de Contingência; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência/ Reserva do RPPS - R$ -246.396,47 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62223#34#67265/> Protocolo 62223 <#E.G.B#62224#34#67266> LEI Nº 3.087, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 32.955,00 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), destinados a atender Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SEMELC, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 09 02 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo SEMELC/Fundo Municipal da Cultura; III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa de Difusão Cultural; IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 0001 Manutenção dos Recursos ID: 1425018 e CRC: 7D764D99 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 27 de abril de 2026 - Pág 35 Humanos do Fundo da Cultura; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1319/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1320/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1321/3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ 1,00 (um real); IX. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1322/3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R$ 1,00 (um real); X. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1323/3.1.91.13.00 Contribuições Patronais - R$ 1,00 (um real); XI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1324/3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); XII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1325/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$ 1,00 (um real); XIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1326/3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalho de Campo - R$ 1,00 (um real). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 09 02 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo SEMELC/Fundo Municipal da Cultura; III. PROGRAMA: 13 392 0013 Programa de Difusão Cultural; IV. ATIVIDADE: 13 392 0013 3119 0000 Apoio e Incentivo à Cultura; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 933/3.3.50.41.00 Contribuições - R$ 10.000,00 (dez mil reais); VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 936/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 22.955,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 27 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62224#35#67266/> Protocolo 62224 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL <#E.G.B#62231#35#67273> PORTARIA Nº. 13/PRESIDÊNCIA/2026 A PRESIDENTE DO IPRAM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 11, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. RESOLVE: I - DESIGNAR aos servidores: NAIRA REGINA RICIERI, ocupante do cargo de diretora financeira/ membra do comitê de investimentos, matrícula 30154011, a deslocar-se ao município de Ouro Preto-RO no período de 04 à 06 de maio de 2026, para participar da IV Imersão em Investimentos para RPPS, organizado pela pessoa jurídica INFINITY CONSULTORIA; II- Arbitrar e conceder para a servidora (a) 3 (três) diárias no valor unitário de R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), totalizando o valor de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais); III- O veículo Chevrolet/ Spin 1.8 L MT LTZ, placa NDS6887, pertencente à Frota do IPRAM será utilizado para locomoção e será conduzido pela Presidente Adriana Francisca Coelho, Matrícula: 3017153 do quadro eletivo do IPRAM, possuindo CNH nº. 04486351247, categoria AB. Espigão do Oeste-RO, 27 de abril de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpre-se. (documento assinado eletronicamente) Adriana Francisca Coelho Presidente do IPRAM Port. nº. 2772/GAB/2025 <#E.G.B#62231#35#67273/> Protocolo 62231 <#E.G.B#62234#35#67276> PORTARIA Nº. 14/PRESIDÊNCIA/2026 O Presidente do Conselho Deliberativo do IPRAM, no uso de suas atribuições que lhe confere, conforme Resolução nº 11, de 12 de fevereiro de 2021. RESOLVE: I - DESIGNAR ADRIANA FRANCISCA COELHO , ocupante do cargo de Presidente do IPRAM, matrícula nº.3017153, a deslocar-se ao município de Ouro Preto-RO no período de 04 à 06 de maio de 2026, para participar da IV Imersão em Investimentos para RPPS, organizado pela pessoa jurídica INFINITY CONSULTORIA; II - ARBITRAR e conceder para a presidente 3 (três) diárias no valor unitário de R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), totalizando o valor de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais); III - Valor total das diárias concedidas R$936,00 (novecentos e trinta e seis reais). Espigão do Oeste-RO, 27 de abril de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpre-se. (documento assinado eletronicamente) Vilson Ribeiro Emerich <#E.G.B#62234#35#67276/> Presidente do Conselho Deliberativo Protocolo 62234 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DA PREFEITA <#E.G.B#62235#35#67277> DECRETO MUNICIPAL Nº 9.548, DE 27 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2022, HOMOLOGADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea os servidores para o Município, conforme processo de nº 738/2026, da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI. Considerando a publicação do Edital de Reclassificação nº 32/2026, onde o candidato optou por deslocar sua classificação para o final da lista dos aprovados no concurso público. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para os cargos abaixo relacionados, para estágio probatório, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 02/2022, Homologado em 19/12/2022, os seguintes Candidatos: CARGO: 110 - OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA OU RETRO ESCAVADEIRA - ZONA URBANA E RURAL CLASSIFICAÇÃO NOME 6º VAGNER BATISTA DA SILVA Art. 2º O convocado deverá comparecer na unidade da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração - SEMFAZ, na sede da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito à Av. Castelo Branco, nº 1046, Bairro Pioneiros, CEP: 76970-000, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogável, para assinatura do termo de posse e cadastramento no sistema eletrônico, a contar da data da publicação deste Decreto. § 1º A apresentação da documentação deverá ser encaminhada, exclusivamente, por Peticionamento Eletrônico, no endereço: http:// servicos.pimentabueno.ro.gov.br/transparencia/servicos/. ID: 1425018 e CRC: 7D764D99 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1425018 9B115B508B29FE49846A285651652654 7D764D99 MD5: CRC: SHA256: FEFCF749949C2219E412969D0A9E26A8543139041B516688FD8774BFF7311E8B Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.087/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 54-57/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.087/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 27/04/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 12/05/2026 08:34:44 Finalização: 12/05/2026 08:42:05 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 08:34:44 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 08:34:44 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 08:42:09 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1425018 e o CRC 7D764D99. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.