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norma nº 3088/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3088 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaACRESCENTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
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Lei 3088 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1413309 e CRC: 226DB3D2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
"ACRESCENTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.046, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2026".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescida à Lei Municipal nº 3.046, de 24 de fevereiro de 2026 a Tabela de
Vencimentos dos Cargos Efetivos, na forma do Anexo I desta Lei.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Professor - 30h 3.847,963.944,16 4.042,76 4.143,83 4.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,01 4.688,36 4.805,57
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 28/04/2026 às 08:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 29/04/2026 às 07:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1413309 e o código verificador 226DB3D2.
Lei 3088 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1413309 e CRC: 226DB3D2). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 29/04/2026 08:12
2 DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN ***.587.002-** 29/04/2026 08:13
3 Roberto Ricardo de Toledo Rodrigues ***.133.372-** 30/04/2026 10:19
4 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 04/05/2026 12:13
Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1413309 v1
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 7 de Maio de 2026 - Pág 41
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62838#41#67936/>
Protocolo 62838
<#E.G.B#62839#41#67937>
LEI Nº 3.093, DE 04 DE MAIO DE 2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE 
NOVEMBRO DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, 
E A LEI Nº 1.767, DE 15 DE ABRIL DE 2014, CRIA 
VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal 
nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, o Anexo I da Lei Municipal nº 
709/2002, e da Lei Municipal nº 1.767, de 15 de abril de 2014, para criar 
vagas e dar outras providências.
Art. 2º. Ficam acrescidas à estrutura organizacional do Município 
de Espigão do Oeste/RO as vagas de cargos efetivos previstas no artigo 
3º e Anexo I da Lei nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, conforme 
discriminado na tabela abaixo:
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
AGENTE DE ENDEMIAS 2
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62839#41#67937/>
Protocolo 62839
<#E.G.B#62841#41#67938>
LEI Nº 3.094, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“DENOMINA DE RAMAL ANTONIO BUENO DO 
PRADO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL 
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado Ramal Antonio Bueno do Prado, o trecho 
localizado de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, 
Estado de Rondônia, com início na Linha Bela União, perfazendo uma 
extensão aproximada de 840 metros.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, 
constante no anexo I.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, 
comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro 
oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em 
mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62841#41#67938/>
Protocolo 62841
<#E.G.B#62843#41#67939>
LEI Nº 3.095, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“DENOMINA DE RAMAL LOURIVALDO HAMMER, 
O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO 
NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado Ramal Lourivaldo Hammer, o trecho de 
estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de 
Rondônia, com início na Estrada do Lambari km 63, perfazendo uma 
extensão aproximada de 1,97 km.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, 
constante no anexo I.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, 
comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro 
oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em 
mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62843#41#67939/>
Protocolo 62843
<#E.G.B#62845#41#67942>
LEI Nº 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“ACRESCENTA TABELA DE 
VENCIMENTOS DOS CARGOS 
EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO 
DE 2026”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - 
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescida à Lei Municipal nº 3.046, de 24 de 
fevereiro de 2026 a Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, na forma 
do Anexo I desta Lei.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Professor - 30h 3.847,96 3.944,16 4.042,76 4.143,83 4.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,01 4.688,36 4.805,57
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62845#41#67942/>
Protocolo 62845
ID: 1425344 e CRC: 709EBA26
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 7 de Maio de 2026 - Pág 42
<#E.G.B#62887#42#67984>
DECRETO Nº 7051, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 
DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentária), e.
Considerando o Despacho Integrado 386, ID 1395075 e Despacho 
Integrado 387, ID 1395297, por meio do qual a SEMSAU, solicita 
suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir 
despesas.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente 
Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso 
de Arrecadação, no valor de R$ 158.646,71 (cento e cinquenta e oito 
mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), 
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde 
SEMSAU, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 - Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
III. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
IV. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços 
de Atenção Especializada em Saúde;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.631 - Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à Saúde;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1341/4.4.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 158.646,71 (cento e cinquenta 
e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Tendência de Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos 
do Governo Federal, Transferências do SUS por intermédio do Contrato 
de Repasse nº 879096/2018 Reforma de Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 158.646,71 (cento e cinquenta 
e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos).
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Emerson Luiz Kruk
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Wilesmar dos Santos Silva
Secretário Municipal de Saúde <#E.G.B#62887#42#67984/>
Protocolo 62887
<#E.G.B#62889#42#67987>
DECRETO Nº 7052, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 
DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentária), e.
Considerando o Ofício nº 83/SEMED-EXECUÇÃO/2026, ID 1414570, 
por meio do qual a SEMED solicita suplementação de saldo orçamentário 
para reforço de dotação para cobrir despesas.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente 
Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e 
Superávit, no valor de R$ 4.854,79 (quatro mil, oitocentos e cinquenta 
e quatro reais e setenta e nove centavos), destinados a atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em suas 
ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0002 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio da Manutenção da Creche;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.546 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferências do FUNDEB Complementação da União - ETI;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1343/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 728,22 (setecentos e vinte e oito reais e 
vinte e dois centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0002 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio da Manutenção da Creche;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.546 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferências do FUNDEB Complementação da União - ETI;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1344/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 4.126,57 (quatro mil, cento e vinte e seis 
reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Excesso de Arrecadação, provenientes de rendimento de aplicação 
no exercício de 2026 dos recursos de Transferências do FUNDEB - 
Complementação da União ETI Educação Tempo Integral, no valor de
R$ 728,22 (setecentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos).
II. Superávit Financeiro, provenientes de rendimento de aplicação 
no exercício de 2025 dos recursos de Transferências do FUNDEB - 
Complementação da União ETI Educação Tempo Integral, no valor de
R$ 4.126,57 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e sete 
centavos).
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 29 de abril 
ID: 1425344 e CRC: 709EBA26
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1425344
77CB7F1A83281D7287B220FDDFB14E2E
709EBA26
MD5:
CRC:
SHA256: 37A7083C7A4A9F25A99C617C10B7E86700D1AB8C24F4A2835E5B29251FF84C05
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.088/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 54-60/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.088/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, no dia 07/05/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 12/05/2026 09:04:27 Finalização: 12/05/2026 09:46:14
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 09:04:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 09:04:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 09:46:20
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1425344 e o CRC 709EBA26.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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