| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | ACRESCENTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 |
| native_id | 56 |
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Lei 3088 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1413309 e CRC: 226DB3D2). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2026. "ACRESCENTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica acrescida à Lei Municipal nº 3.046, de 24 de fevereiro de 2026 a Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, na forma do Anexo I desta Lei. ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Professor - 30h 3.847,963.944,16 4.042,76 4.143,83 4.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,01 4.688,36 4.805,57 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 28/04/2026 às 08:41, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 29/04/2026 às 07:53, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1413309 e o código verificador 226DB3D2. Lei 3088 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1413309 e CRC: 226DB3D2). Pág: 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 29/04/2026 08:12 2 DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN ***.587.002-** 29/04/2026 08:13 3 Roberto Ricardo de Toledo Rodrigues ***.133.372-** 30/04/2026 10:19 4 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 04/05/2026 12:13 Referência: Processo nº 80-4012/2025. Docto ID: 1413309 v1 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 7 de Maio de 2026 - Pág 41 Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62838#41#67936/> Protocolo 62838 <#E.G.B#62839#41#67937> LEI Nº 3.093, DE 04 DE MAIO DE 2026. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, E A LEI Nº 1.767, DE 15 DE ABRIL DE 2014, CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, o Anexo I da Lei Municipal nº 709/2002, e da Lei Municipal nº 1.767, de 15 de abril de 2014, para criar vagas e dar outras providências. Art. 2º. Ficam acrescidas à estrutura organizacional do Município de Espigão do Oeste/RO as vagas de cargos efetivos previstas no artigo 3º e Anexo I da Lei nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, conforme discriminado na tabela abaixo: CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 2 CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS AGENTE DE ENDEMIAS 2 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62839#41#67937/> Protocolo 62839 <#E.G.B#62841#41#67938> LEI Nº 3.094, DE 06 DE MAIO DE 2026. “DENOMINA DE RAMAL ANTONIO BUENO DO PRADO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado Ramal Antonio Bueno do Prado, o trecho localizado de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Linha Bela União, perfazendo uma extensão aproximada de 840 metros. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, constante no anexo I. Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados. Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62841#41#67938/> Protocolo 62841 <#E.G.B#62843#41#67939> LEI Nº 3.095, DE 06 DE MAIO DE 2026. “DENOMINA DE RAMAL LOURIVALDO HAMMER, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado Ramal Lourivaldo Hammer, o trecho de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, com início na Estrada do Lambari km 63, perfazendo uma extensão aproximada de 1,97 km. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, constante no anexo I. Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados. Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62843#41#67939/> Protocolo 62843 <#E.G.B#62845#41#67942> LEI Nº 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2026. “ACRESCENTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica acrescida à Lei Municipal nº 3.046, de 24 de fevereiro de 2026 a Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, na forma do Anexo I desta Lei. ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Professor - 30h 3.847,96 3.944,16 4.042,76 4.143,83 4.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,01 4.688,36 4.805,57 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#62845#41#67942/> Protocolo 62845 ID: 1425344 e CRC: 709EBA26 CINDERONDÔNIA quinta-feira, 7 de Maio de 2026 - Pág 42 <#E.G.B#62887#42#67984> DECRETO Nº 7051, DE 28 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e. Considerando o Despacho Integrado 386, ID 1395075 e Despacho Integrado 387, ID 1395297, por meio do qual a SEMSAU, solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas. DECRETA Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 158.646,71 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 - Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; III. PROGRAMA: 10 302 0009 - Programa de Atenção a Medicina Curativa; IV. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.631 - Recursos do Exercício Corrente/ Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1341/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 158.646,71 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Tendência de Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos do Governo Federal, Transferências do SUS por intermédio do Contrato de Repasse nº 879096/2018 Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 158.646,71 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos). Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Emerson Luiz Kruk Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Wilesmar dos Santos Silva Secretário Municipal de Saúde <#E.G.B#62887#42#67984/> Protocolo 62887 <#E.G.B#62889#42#67987> DECRETO Nº 7052, DE 29 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 3.033 de 24/12/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e. Considerando o Ofício nº 83/SEMED-EXECUÇÃO/2026, ID 1414570, por meio do qual a SEMED solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas. DECRETA Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit, no valor de R$ 4.854,79 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0002 Manutenção da Educação Infantil Custeio da Manutenção da Creche; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.546 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências do FUNDEB Complementação da União - ETI; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1343/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 728,22 (setecentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; c. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; d. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0002 Manutenção da Educação Infantil Custeio da Manutenção da Creche; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.546 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências do FUNDEB Complementação da União - ETI; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1344/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 4.126,57 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Excesso de Arrecadação, provenientes de rendimento de aplicação no exercício de 2026 dos recursos de Transferências do FUNDEB - Complementação da União ETI Educação Tempo Integral, no valor de R$ 728,22 (setecentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos). II. Superávit Financeiro, provenientes de rendimento de aplicação no exercício de 2025 dos recursos de Transferências do FUNDEB - Complementação da União ETI Educação Tempo Integral, no valor de R$ 4.126,57 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos). Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 29 de abril ID: 1425344 e CRC: 709EBA26 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1425344 77CB7F1A83281D7287B220FDDFB14E2E 709EBA26 MD5: CRC: SHA256: 37A7083C7A4A9F25A99C617C10B7E86700D1AB8C24F4A2835E5B29251FF84C05 Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.088/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 54-60/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.088/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, no dia 07/05/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 12/05/2026 09:04:27 Finalização: 12/05/2026 09:46:14 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 09:04:27 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 09:04:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 09:46:20 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1425344 e o CRC 709EBA26. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.