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norma nº 3092/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3092 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei 3092 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1416908 e CRC: 316704AE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.092, DE 04 DE MAIO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica adequada a classificação orçamentária da dotação destinada à Reserva de
Contingência constante da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 Lei nº 3.032 de
24/12/2025, passando da codificação:
De:
99.999.XXXX.XXXX / 99.997.XXXX.XXXX
Para:
99.999.9999.XXXX / 99.997.9999.XXXX
Art. 2º. A adequação de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente formal, não
implicando:
I. Alteração de valores;
II. Modificação da finalidade da despesa;
III. Criação, expansão ou supressão de ações governamentais.
Art. 3º. A presente adequação tem por objetivo atender:
I. À Portaria STN/SOF nº 163/2001;
Lei 3092 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1416908 e CRC: 316704AE). Pág: 2/2
II. Às regras de validação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, previstas na
Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e na Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
III. Às normas de consolidação das contas públicas estabelecidas no MCASP e no MDF.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários nos sistemas
contábeis, orçamentários e de prestação de contas, para fins de atendimento às normas vigentes
em 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 04/05/2026 às 07:47, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito
Municipal, em 04/05/2026 às 11:26, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do
Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1416908 e o código verificador 316704AE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 04/05/2026 11:37
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 04/05/2026 12:13
Referência: Processo nº 27-2712/2026. Docto ID: 1416908 v1
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 7 de Maio de 2026 - Pág 40
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 07 de maio de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62929#40#68027/>
Protocolo 62929
<#E.G.B#62930#40#68028>
PORTARIA Nº. 644/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 295/PGM/2026, exarado 
nos autos do Processo Administrativo nº 1120/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Michel Kauan de Alcantara Rocha, 
matrícula nº 1613, CPF nº ***.287.212-**, ocupante do cargo efetivo de 
Fiscal Municipal Tributos, a GRATIFICAÇÃO POR PÓS-GRADUAÇÃO, 
no percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do artigo 62, inciso 
III, da Lei Municipal nº 1.946/2016, com efeitos retroativos a partir de 11 
de Fevereiro de 2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 07 de maio de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62930#40#68028/>
Protocolo 62930
<#E.G.B#62931#40#68029>
PORTARIA Nº. 645/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 291/PGM/2026, exarado 
nos autos do Processo Administrativo nº 805/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Sara Carreiro Beloni, matrícula 
nº 1607, CPF nº ***.977.752-**, ocupante do cargo de Fiscal Municipal 
(Obras e Posturas), a GRATIFICAÇÃO POR GRADUAÇÃO EM NÍVEL 
SUPERIOR, no percentual de 12% (doze por cento), nos termos do artigo 
62, inciso II, da Lei Municipal nº 1.946/2016, com efeitos retroativos a partir 
de 02 de Fevereiro de 2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 07 de maio de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62931#40#68029/>
Protocolo 62931
<#E.G.B#62932#40#68030>
PORTARIA Nº. 646/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 290/PGM/2026, exarado 
nos autos do Processo Administrativo nº 730/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Janio Jose da Rocha, matrícula 
nº 8656, CPF nº ***.041.812-**, ocupante do cargo de Técnico em 
Enfermagem, a GRATIFICAÇÃO POR GRADUAÇÃO EM NÍVEL 
SUPERIOR, no percentual de 12% (doze por cento), nos termos do artigo 
62, inciso II, da Lei Municipal nº 1.946/2016, com efeitos retroativos a partir 
de 28 de Janeiro de 2026.
Art. 2º - Conceder ao referido servidor a PROMOÇÃO 
FUNCIONAL, passando do Nível I para o Nível II, nos termos do artigo 
210 da Lei Municipal nº 1.946/2016, com efeitos retroativos a partir de 28 
de Janeiro de 2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 07 de maio de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62932#40#68030/>
Protocolo 62932
<#E.G.B#62944#40#68045>
PORTARIA Nº. 653/GAB/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no 
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Fiscal Administrativo do Processo 
2891/2024, referente a contrato de empresa especializada na realização 
de ensaios geotécnicos e caracterização de solos com emissão de laudo 
técnico, a fim de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Espigão 
D’oeste, a servidora Kely Barbosa Reizer, em atendimento a Lei n° 
8666/93, nomear o servidor Emerson Luiz Kruk, como Gestor, a partir 
de 07/05/2026.
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste/
RO, em 07 de maio de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62944#40#68045/>
Protocolo 62944
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#62838#40#67936>
LEI Nº 3.092, DE 04 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA 
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RESERVA 
DE CONTINGÊNCIA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o 
artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica adequada a classificação orçamentária da dotação 
destinada à Reserva de Contingência constante da Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2026 Lei nº 3.032 de 24/12/2025, passando da 
codificação:
De:
99.999.XXXX.XXXX / 99.997.XXXX.XXXX
Para:
99.999.9999.XXXX / 99.997.9999.XXXX
Art. 2º. A adequação de que trata esta Lei possui natureza 
exclusivamente formal, não implicando:
I. Alteração de valores;
II. Modificação da finalidade da despesa;
III. Criação, expansão ou supressão de ações governamentais.
Art. 3º. A presente adequação tem por objetivo atender:
I. À Portaria STN/SOF nº 163/2001;
II. Às regras de validação do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia, previstas na Instrução Normativa nº 72/TCE-RO/2020 e na 
Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
III. Às normas de consolidação das contas públicas estabelecidas no 
MCASP e no MDF.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes 
necessários nos sistemas contábeis, orçamentários e de prestação de 
contas, para fins de atendimento às normas vigentes em 01 de janeiro 
de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ID: 1425360 e CRC: 8F3317ED
CINDERONDÔNIA quinta-feira, 7 de Maio de 2026 - Pág 41
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62838#41#67936/>
Protocolo 62838
<#E.G.B#62839#41#67937>
LEI Nº 3.093, DE 04 DE MAIO DE 2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 03 DE 
NOVEMBRO DE 2022, O ANEXO I LEI Nº 709/2002, 
E A LEI Nº 1.767, DE 15 DE ABRIL DE 2014, CRIA 
VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal 
nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, o Anexo I da Lei Municipal nº 
709/2002, e da Lei Municipal nº 1.767, de 15 de abril de 2014, para criar 
vagas e dar outras providências.
Art. 2º. Ficam acrescidas à estrutura organizacional do Município 
de Espigão do Oeste/RO as vagas de cargos efetivos previstas no artigo 
3º e Anexo I da Lei nº 2.578, de 03 de novembro de 2022, conforme 
discriminado na tabela abaixo:
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 2
CARGO EFETIVO NÚMERO DE VAGAS
AGENTE DE ENDEMIAS 2
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 04 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62839#41#67937/>
Protocolo 62839
<#E.G.B#62841#41#67938>
LEI Nº 3.094, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“DENOMINA DE RAMAL ANTONIO BUENO DO 
PRADO, O TRECHO DE ESTRADA VICINAL 
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO 
OESTE-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado Ramal Antonio Bueno do Prado, o trecho 
localizado de estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, 
Estado de Rondônia, com início na Linha Bela União, perfazendo uma 
extensão aproximada de 840 metros.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, 
constante no anexo I.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, 
comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro 
oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em 
mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62841#41#67938/>
Protocolo 62841
<#E.G.B#62843#41#67939>
LEI Nº 3.095, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“DENOMINA DE RAMAL LOURIVALDO HAMMER, 
O TRECHO DE ESTRADA VICINAL LOCALIZADO 
NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado Ramal Lourivaldo Hammer, o trecho de 
estrada vicinal situado no Município de Espigão do Oeste, Estado de 
Rondônia, com início na Estrada do Lambari km 63, perfazendo uma 
extensão aproximada de 1,97 km.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, o croqui da localização, 
constante no anexo I.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, 
comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º. A denominação ora instituída passará a integrar o cadastro 
oficial de vias do Município de Espigão do Oeste, devendo constar em 
mapas, registros, cadastros municipais e em demais documentos oficiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 06 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62843#41#67939/>
Protocolo 62843
<#E.G.B#62845#41#67942>
LEI Nº 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“ACRESCENTA TABELA DE 
VENCIMENTOS DOS CARGOS 
EFETIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 3.046, DE 24 DE FEVEREIRO 
DE 2026”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - 
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescida à Lei Municipal nº 3.046, de 24 de 
fevereiro de 2026 a Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, na forma 
do Anexo I desta Lei.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Professor - 30h 3.847,96 3.944,16 4.042,76 4.143,83 4.247,43 4.353,61 4.462,45 4.574,01 4.688,36 4.805,57
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#62845#41#67942/>
Protocolo 62845
ID: 1425360 e CRC: 8F3317ED
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1425360
573AC9756366073A6773FC2BF16D6E4E
8F3317ED
MD5:
CRC:
SHA256: BDC964C8D9EF85CB17A6B760142C0A375A722DE3518ACA7D0519989698B82B5A
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.092/2026 - CINDERONDONIA,
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 54-61/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.092/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, no dia 07/05/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 12/05/2026 09:47:34 Finalização: 12/05/2026 09:49:00
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 12/05/2026 09:47:34
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 12/05/2026 09:47:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 12/05/2026 09:49:10
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1425360 e o CRC 8F3317ED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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