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norma nº 3097/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3097 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações
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Lei 3097 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428228 e CRC: 8098FA21). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.097, DE 14 DE MAIO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a atender ao Instituto de
Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária do Servidor Público
Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.800 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos Vinculados
ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1327/3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
Lei 3097 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428228 e CRC: 8098FA21). Pág: 2/2
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária do Servidor Público
Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.800 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos Vinculados
ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1049/3.3.90.86.00 Compensação a Regimes de
Previdência - R$ -20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 14/05/2026 às 11:04, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/05/2026 às 11:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428228 e o código verificador 8098FA21.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 14/05/2026 11:32
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 14/05/2026 11:34
3 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 14/05/2026 11:41
Referência: Processo nº 9-3/2026. Docto ID: 1428228 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Pág 19
LEIA-SE:
[...] a partir de 01/05/2026 [...]
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 07 
de Maio de 2026.
<#E.G.B#63632#19#68767/>
Protocolo 63632
<#E.G.B#63633#19#68768>
ERRATA PORTARIA Nº. 675/GAB/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de 
suas atribuições legais e,
RETIFICA:
Solimar Henbel de Mendonça
ONDE SE LÊ:
[...] Encarregado de Unidade Básica de Saúde [...]
LEIA-SE:
[...] Encarregado de Unidade Básica de Saúde - UBS Helvécio Barbosa 
Lagares [...]
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 15 
de Maio de 2026.
<#E.G.B#63633#19#68768/>
Protocolo 63633
<#E.G.B#63636#19#68771>
Com base nas deliberações e decisões registradas na ata da Reunião 
Extraordinária, apresento uma proposta de minuta de Resolução para o 
CMDCA de Espigão do Oeste.
Este documento formaliza legalmente o que foi decidido pelo colegiado.
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação e aplicação da Lei Municipal nº 
2.982, de 03 de setembro de 2025, que autoriza o custeio de despesas 
fundamentais para os acolhidos na Instituição de Acolhimento José 
Mesquita de Carvalho, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA) de Espigão do Oeste, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando a deliberação 
em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de abril de 2026,
CONSIDERANDO o princípio da Proteção Integral e a prioridade 
absoluta assegurada à criança e ao adolescente, conforme o art. 227 da 
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 2.982, de 03 de 
setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear 
despesas fundamentais para as crianças e adolescentes sob tutela do 
Estado;
CONSIDERANDO a urgência e a natureza imediata de gastos com 
recreação, alimentação, vestuário, medicamentos, transporte e higiene, 
os quais não podem se subordinar aos trâmites do processo licitatório 
comum sob pena de prejuízo ao desenvolvimento dos acolhidos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as diretrizes para a aplicação dos recursos autorizados 
pela Lei Municipal nº 2.982, de 03 de setembro de 2025, destinados ao 
custeio de despesas fundamentais das crianças e adolescentes sob a 
tutela da Instituição de Acolhimento José Mesquita de Carvalho.
Art. 2º O repasse financeiro mensal fica limitado ao valor de Até R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sob a gestão direta do(a) 
Diretor(a) da referida Instituição de Acolhimento.
Art. 3º A prestação de contas dos recursos utilizados deverá seguir 
rigorosamente os critérios estabelecidos no Decreto nº 7.018/2026.
• Parágrafo único: É obrigatória a apresentação da prestação de 
contas mensal até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao 
do recebimento do recurso.
Art. 4º Fica autorizada a criação de um Modelo de Recibo Padrão para 
a comprovação de gastos realizados em estabelecimentos comerciais 
que justificadamente não emitam nota fiscal convencional.
• § 1º O referido modelo de recibo será elaborado pela equipe 
técnica competente.
• § 2º Após a elaboração, o modelo deverá ser encaminhado 
ao CMDCA para deliberação final e aprovação por meio de ato 
complementar.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Espigão do Oeste - RO, 20 de abril de 2026.
Pablo Henrique da Silva Lourenzoni
Presidente do CMDCA <#E.G.B#63636#19#68771/>
Protocolo 63636
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#63571#19#68706>
LEI Nº 3.097, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV 
e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o 
artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de 
Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária 
do Servidor Público Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao 
Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.800 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1327/3.1.90.91.00 Sentenças 
Judiciais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária 
do Servidor Público Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao 
Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.800 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1049/3.3.90.86.00 
Compensação a Regimes de Previdência - R$ -20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#63571#19#68706/>
Protocolo 63571
<#E.G.B#63572#19#68707>
LEI Nº 3.098, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV 
e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o 
artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 
4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e 
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender 
a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina 
ID: 1431292 e CRC: AC525B10
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1431292
55F5C90C3E173A19525929424585FE86
AC525B10
MD5:
CRC:
SHA256: AFA53F068B2AAA203DD9A0D14871BEFBD9BEA77D9F367599575811BCEB9895D1
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.097/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 54-63/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.097/2026, dia 18 de maio de 2026 no diário oficial CINDERONDONIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 19/05/2026 07:55:34 Finalização: 19/05/2026 07:56:57
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 19/05/2026 07:55:34
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 19/05/2026 07:55:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 19/05/2026 07:57:03
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1431292 e o CRC AC525B10.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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