br-locleg corpus explorer

← Espigão D'Oeste (RO)

norma nº 3047/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3047 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois milhões, novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD, em suas ações, proveniente das contribuições da COSIP, FEP e CIDE.
native_id6

Originating matéria

matéria 271 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei 3047 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353077 e CRC: 682D3D5E). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.047, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional suplementar por
Superávit, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois milhões, novecentos e cinco mil, cento e
noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal
de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, proveniente das contribuições da
COSIP, FEP e CIDE.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 3021 Manutenção, Conservação e Ampliação de Iluminação
Pública;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.751 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1072/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
624.697,35 (seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e
cinco centavos);
Lei 3047 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353077 e CRC: 682D3D5E). Pág: 2/3
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1073/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1074/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$
900,000,00 (novecentos mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1075/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação
de Vias;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.750 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1071/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
153.125,65 (cento e cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e cinco
centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação
de Vias;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.720 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências da
União Referentes às Participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP
Lei n.º 9.478/1997;
Lei 3047 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353077 e CRC: 682D3D5E). Pág: 3/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1076/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
177.371,82 (cento e setenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e dois
centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1077/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício 2025, provenientes
de recursos da arrecadação das Contribuições da COSIP, FEP e CIDE, no valor de R$
2.905.194,82 (dois milhões, novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta
e dois centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 10:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/02/2026 às 12:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1353077 e o código verificador 682D3D5E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 24/02/2026 12:16
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/02/2026 12:30
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31
Referência: Processo nº 25-752/2026. Docto ID: 1353077 v1
CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 11
Pública Municipal, considerando as normas da Lei de Diretrizes da 
Educação - LDB.
Art. 2º. A mudança na carga horária semanal de trabalho ocorrerá com 
a ampliação ou redução da jornada semanal de trabalho, nas seguintes 
hipóteses:
I. Os Professores (pedagogos/magistério) com carga horária de 25 
horas poderão ser enquadrados no cargo de Professor de 30 horas;
II. Os Professores com carga horária de 40 horas poderão ser 
enquadrados no cargo de Professor de 30 horas;
III. Aos demais professores lotados nas equipes gestoras das 
unidades escolares e Secretaria de Educação poderão ser enquadrados 
conforme incisos I e II do artigo 2º desta lei.
§1º. As hipóteses estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo 
são taxativas, não se admitindo modificação de carga horária de maneira 
diversa.
§2º. Não se aplica o disposto nesta lei aos Professores:
I. Concursados para áreas especificas;
II. Que se encontrem usufruindo das licenças previstas no artigo 
100, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 
1.946/2016;
III. Afastados para recebimento de benefício previdenciário;
IV. Cedidos e permutados enquanto perdurar a condição.
§3º. A modificação na jornada de trabalho a que se refere o presente 
artigo é facultativa ao Professor e, dependerá de requerimento expresso 
quanto ao interesse em migrar para o enquadramento conforme incisos I, 
II e III do artigo 2º desta lei.
§4º. A opção do Professor pela modificação de carga horária será 
permanente e irretratável.
§5º. Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos 
Professores que tiverem a carga horária modificada na forma desta lei, 
inclusive com a redução proporcional para os optantes das modificações 
estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo.
§6º. A modificação da carga horária se dará mediante requerimento, 
permitido o deferimento e a modificação até trinta dias a vigência desta Lei 
e ao requerimento do Professor.
§7º. O requerimento de que trata o §3º deste artigo será analisado por 
comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação.
§8º. Concluídos os trabalhos pela Secretaria Municipal de Educação, 
serão expedidos os respectivos atos de enquadramento.
Art. 3º. A composição da jornada de trabalho do Professor observará 
o disposto no § 4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008.
Art. 4º. Poderá ser aplicado o disposto nesta lei ao Professor que 
acumule legalmente outro cargo público, federal, estadual ou municipal, 
desde que a soma da carga horária de ambos os cargos não ultrapasse 65 
(sessenta e cinco horas) semanais.
Art. 5º. O enquadramento respeitará o nível de referência em que o 
professor se encontrar.
§1º. As vagas destinam-se exclusivamente ao enquadramento 
respeitando o nível de referência em que se encontra, os professores que 
optarem pela modificação da carga horária.
Art. 6º. Fica autorizado o pagamento das diferenças salarias do piso 
salarial profissional nacional decorrentes do período compreendido entre 
o mês de janeiro de 2026 até a data de sua implantação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês 
subsequente a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58058#11#62849/>
Protocolo 58058
<#E.G.B#58059#11#62850>
LEI Nº 3.047, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional suplementar por Superávit, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois 
milhões, novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e 
oitenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de 
Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, proveniente 
das contribuições da COSIP, FEP e CIDE.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 3021 Manutenção, Conservação e 
Ampliação de Iluminação Pública;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.751 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
- COSIP;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1072/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 624.697,35 (seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos 
e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1073/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1074/4.4.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 900,000,00 (novecentos mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1075/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, 
Urbanização e Recuperação de Vias;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.750 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1071/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 153.125,65 (cento e cinquenta e três mil, cento e vinte e 
cinco reais e sessenta e cinco centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, 
Urbanização e Recuperação de Vias;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.720 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferências da União Referentes às Participações na Exploração de 
Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP Lei n.º 9.478/1997;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1076/3.3.90.30.00 Material 
de Consumo - R$ 177.371,82 (cento e setenta e sete mil, trezentos e 
setenta e um reais e oitenta e dois centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1077/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício 
2025, provenientes de recursos da arrecadação das Contribuições 
da COSIP, FEP e CIDE, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois milhões, 
novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e 
dois centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58059#11#62850/>
Protocolo 58059
<#E.G.B#58060#11#62851>
LEI Nº 3.048, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 
678.124,37 (seiscentos e setenta oito mil, cento e vinte e quatro reais 
ID: 1356525 e CRC: 415E604B
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1356525
03F4E605B581ADF47C27804BB2B90CAE
415E604B
MD5:
CRC:
SHA256: 95368E0BF23A3FC1F3CD71CDFBBF2C4F3F781D74E77E36ADC4D015669BD92BDF
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.047/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 54-7/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.047/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 26/02/2026 09:22:24 Finalização: 26/02/2026 09:24:08
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 09:22:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 09:22:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 09:24:16
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356525 e o CRC 415E604B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →