| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois milhões, novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD, em suas ações, proveniente das contribuições da COSIP, FEP e CIDE. |
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Lei 3047 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353077 e CRC: 682D3D5E). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.047, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional suplementar por Superávit, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois milhões, novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, proveniente das contribuições da COSIP, FEP e CIDE. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 3021 Manutenção, Conservação e Ampliação de Iluminação Pública; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.751 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1072/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 624.697,35 (seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos); Lei 3047 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353077 e CRC: 682D3D5E). Pág: 2/3 g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1073/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1074/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 900,000,00 (novecentos mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1075/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação de Vias; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.750 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1071/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 153.125,65 (cento e cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação de Vias; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.720 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências da União Referentes às Participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP Lei n.º 9.478/1997; Lei 3047 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353077 e CRC: 682D3D5E). Pág: 3/3 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1076/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 177.371,82 (cento e setenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1077/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício 2025, provenientes de recursos da arrecadação das Contribuições da COSIP, FEP e CIDE, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois milhões, novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 10:52, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 24/02/2026 às 12:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1353077 e o código verificador 682D3D5E. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 24/02/2026 12:16 2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/02/2026 12:30 3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31 Referência: Processo nº 25-752/2026. Docto ID: 1353077 v1 CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 11 Pública Municipal, considerando as normas da Lei de Diretrizes da Educação - LDB. Art. 2º. A mudança na carga horária semanal de trabalho ocorrerá com a ampliação ou redução da jornada semanal de trabalho, nas seguintes hipóteses: I. Os Professores (pedagogos/magistério) com carga horária de 25 horas poderão ser enquadrados no cargo de Professor de 30 horas; II. Os Professores com carga horária de 40 horas poderão ser enquadrados no cargo de Professor de 30 horas; III. Aos demais professores lotados nas equipes gestoras das unidades escolares e Secretaria de Educação poderão ser enquadrados conforme incisos I e II do artigo 2º desta lei. §1º. As hipóteses estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo são taxativas, não se admitindo modificação de carga horária de maneira diversa. §2º. Não se aplica o disposto nesta lei aos Professores: I. Concursados para áreas especificas; II. Que se encontrem usufruindo das licenças previstas no artigo 100, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 1.946/2016; III. Afastados para recebimento de benefício previdenciário; IV. Cedidos e permutados enquanto perdurar a condição. §3º. A modificação na jornada de trabalho a que se refere o presente artigo é facultativa ao Professor e, dependerá de requerimento expresso quanto ao interesse em migrar para o enquadramento conforme incisos I, II e III do artigo 2º desta lei. §4º. A opção do Professor pela modificação de carga horária será permanente e irretratável. §5º. Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos Professores que tiverem a carga horária modificada na forma desta lei, inclusive com a redução proporcional para os optantes das modificações estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo. §6º. A modificação da carga horária se dará mediante requerimento, permitido o deferimento e a modificação até trinta dias a vigência desta Lei e ao requerimento do Professor. §7º. O requerimento de que trata o §3º deste artigo será analisado por comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação. §8º. Concluídos os trabalhos pela Secretaria Municipal de Educação, serão expedidos os respectivos atos de enquadramento. Art. 3º. A composição da jornada de trabalho do Professor observará o disposto no § 4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 4º. Poderá ser aplicado o disposto nesta lei ao Professor que acumule legalmente outro cargo público, federal, estadual ou municipal, desde que a soma da carga horária de ambos os cargos não ultrapasse 65 (sessenta e cinco horas) semanais. Art. 5º. O enquadramento respeitará o nível de referência em que o professor se encontrar. §1º. As vagas destinam-se exclusivamente ao enquadramento respeitando o nível de referência em que se encontra, os professores que optarem pela modificação da carga horária. Art. 6º. Fica autorizado o pagamento das diferenças salarias do piso salarial profissional nacional decorrentes do período compreendido entre o mês de janeiro de 2026 até a data de sua implantação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58058#11#62849/> Protocolo 58058 <#E.G.B#58059#11#62850> LEI Nº 3.047, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional suplementar por Superávit, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois milhões, novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, proveniente das contribuições da COSIP, FEP e CIDE. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 3021 Manutenção, Conservação e Ampliação de Iluminação Pública; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.751 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1072/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 624.697,35 (seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1073/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1074/4.4.90.30.00 Material de Consumo - R$ 900,000,00 (novecentos mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1075/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação de Vias; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.750 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1071/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 153.125,65 (cento e cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD; c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação de Vias; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.720 Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferências da União Referentes às Participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP Lei n.º 9.478/1997; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1076/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$ 177.371,82 (cento e setenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1077/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício 2025, provenientes de recursos da arrecadação das Contribuições da COSIP, FEP e CIDE, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois milhões, novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58059#11#62850/> Protocolo 58059 <#E.G.B#58060#11#62851> LEI Nº 3.048, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 678.124,37 (seiscentos e setenta oito mil, cento e vinte e quatro reais ID: 1356525 e CRC: 415E604B 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1356525 03F4E605B581ADF47C27804BB2B90CAE 415E604B MD5: CRC: SHA256: 95368E0BF23A3FC1F3CD71CDFBBF2C4F3F781D74E77E36ADC4D015669BD92BDF Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.047/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 26/02/2026 Data Processo: 54-7/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.047/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 26/02/2026 09:22:24 Finalização: 26/02/2026 09:24:08 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 09:22:24 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 09:22:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 09:24:16 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1356525 e o CRC 415E604B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.