| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, em suas ações |
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Lei 3098 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428263 e CRC: 499A4AFD). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.098, DE 14 DE MAIO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3064 Atenção Básica Estadual; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1331/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.006.366,67 (um milhão, seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Lei 3098 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428263 e CRC: 499A4AFD). Pág: 2/3 g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1332/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1333/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1334/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 45.528,13 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e treze centavos); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1335/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 954.471,87 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1336/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1337/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; Lei 3098 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428263 e CRC: 499A4AFD). Pág: 3/3 d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1338/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1339/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos Estaduais, transferência parlamentar individual, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 14/05/2026 às 11:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 14/05/2026 às 11:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1428263 e o código verificador 499A4AFD. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 14/05/2026 11:32 2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 14/05/2026 11:34 3 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 14/05/2026 11:41 Referência: Processo nº 25-2351/2026. Docto ID: 1428263 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Pág 19 LEIA-SE: [...] a partir de 01/05/2026 [...] PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 07 de Maio de 2026. <#E.G.B#63632#19#68767/> Protocolo 63632 <#E.G.B#63633#19#68768> ERRATA PORTARIA Nº. 675/GAB/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais e, RETIFICA: Solimar Henbel de Mendonça ONDE SE LÊ: [...] Encarregado de Unidade Básica de Saúde [...] LEIA-SE: [...] Encarregado de Unidade Básica de Saúde - UBS Helvécio Barbosa Lagares [...] PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 15 de Maio de 2026. <#E.G.B#63633#19#68768/> Protocolo 63633 <#E.G.B#63636#19#68771> Com base nas deliberações e decisões registradas na ata da Reunião Extraordinária, apresento uma proposta de minuta de Resolução para o CMDCA de Espigão do Oeste. Este documento formaliza legalmente o que foi decidido pelo colegiado. RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 2026 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação e aplicação da Lei Municipal nº 2.982, de 03 de setembro de 2025, que autoriza o custeio de despesas fundamentais para os acolhidos na Instituição de Acolhimento José Mesquita de Carvalho, e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Espigão do Oeste, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando a deliberação em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de abril de 2026, CONSIDERANDO o princípio da Proteção Integral e a prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente, conforme o art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 2.982, de 03 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas fundamentais para as crianças e adolescentes sob tutela do Estado; CONSIDERANDO a urgência e a natureza imediata de gastos com recreação, alimentação, vestuário, medicamentos, transporte e higiene, os quais não podem se subordinar aos trâmites do processo licitatório comum sob pena de prejuízo ao desenvolvimento dos acolhidos; RESOLVE: Art. 1º Aprovar as diretrizes para a aplicação dos recursos autorizados pela Lei Municipal nº 2.982, de 03 de setembro de 2025, destinados ao custeio de despesas fundamentais das crianças e adolescentes sob a tutela da Instituição de Acolhimento José Mesquita de Carvalho. Art. 2º O repasse financeiro mensal fica limitado ao valor de Até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sob a gestão direta do(a) Diretor(a) da referida Instituição de Acolhimento. Art. 3º A prestação de contas dos recursos utilizados deverá seguir rigorosamente os critérios estabelecidos no Decreto nº 7.018/2026. • Parágrafo único: É obrigatória a apresentação da prestação de contas mensal até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento do recurso. Art. 4º Fica autorizada a criação de um Modelo de Recibo Padrão para a comprovação de gastos realizados em estabelecimentos comerciais que justificadamente não emitam nota fiscal convencional. • § 1º O referido modelo de recibo será elaborado pela equipe técnica competente. • § 2º Após a elaboração, o modelo deverá ser encaminhado ao CMDCA para deliberação final e aprovação por meio de ato complementar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Espigão do Oeste - RO, 20 de abril de 2026. Pablo Henrique da Silva Lourenzoni Presidente do CMDCA <#E.G.B#63636#19#68771/> Protocolo 63636 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO <#E.G.B#63571#19#68706> LEI Nº 3.097, DE 14 DE MAIO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária do Servidor Público Municipal; IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao Servidor; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.800 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1327/3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste - IPRAM; III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária do Servidor Público Municipal; IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao Servidor; V. FONTE DE RECURSO: 0.1.800 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1049/3.3.90.86.00 Compensação a Regimes de Previdência - R$ -20.000,00 (vinte mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#63571#19#68706/> Protocolo 63571 <#E.G.B#63572#19#68707> LEI Nº 3.098, DE 14 DE MAIO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina ID: 1431306 e CRC: 3A458856 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Pág 20 Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3064 Atenção Básica Estadual; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1331/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.006.366,67 (um milhão, seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1332/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1333/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1334/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 45.528,13 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e treze centavos); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1335/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 954.471,87 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1336/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1337/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1338/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1339/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos Estaduais, transferência parlamentar individual, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#63572#20#68707/> Protocolo 63572 <#E.G.B#63573#20#68708> LEI Nº 3.099, DE 14 DE MAIO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 1.473.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; III. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; IV. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação de Vias; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1345/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.473.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 1.473.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#63573#20#68708/> Protocolo 63573 <#E.G.B#63574#20#68709> LEI Nº 3.100, DE 14 DE MAIO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; IV. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de Pessoal; V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1342/3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; ID: 1431306 e CRC: 3A458856 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1431306 ED24C229E923385858219AD4845770EC 3A458856 MD5: CRC: SHA256: D8390B0B134F8B7AE54C242A65B69E096FB67C5FC3E0A00AE42C94B9F8864835 Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.098/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 19/05/2026 Data Processo: 54-64/2026 Processo Documento Pulicação da Lei nº 3.098/2026 no diário oficial CINDERONDONIA dia 18/05/2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 19/05/2026 07:58:22 Finalização: 19/05/2026 07:59:15 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 19/05/2026 07:58:22 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 19/05/2026 07:58:22 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 19/05/2026 07:59:21 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1431306 e o CRC 3A458856. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.