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norma nº 3098/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3098 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, em suas ações
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Lei 3098 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428263 e CRC: 499A4AFD). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.098, DE 14 DE MAIO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e
dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados a
atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3064 Atenção Básica Estadual;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1331/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 1.006.366,67 (um milhão, seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos);
Lei 3098 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428263 e CRC: 499A4AFD). Pág: 2/3
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1332/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1333/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1334/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 45.528,13 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e treze
centavos);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1335/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 954.471,87 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e
setenta e um reais e oitenta e sete centavos);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1336/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária
em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a
Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1337/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa;
Lei 3098 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428263 e CRC: 499A4AFD). Pág: 3/3
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção
Especializada em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a
Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1338/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1339/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos Estaduais, transferência parlamentar
individual, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 14/05/2026 às 11:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/05/2026 às 11:27, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428263 e o código verificador 499A4AFD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 14/05/2026 11:32
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 14/05/2026 11:34
3 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 14/05/2026 11:41
Referência: Processo nº 25-2351/2026. Docto ID: 1428263 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Pág 19
LEIA-SE:
[...] a partir de 01/05/2026 [...]
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 07 
de Maio de 2026.
<#E.G.B#63632#19#68767/>
Protocolo 63632
<#E.G.B#63633#19#68768>
ERRATA PORTARIA Nº. 675/GAB/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de 
suas atribuições legais e,
RETIFICA:
Solimar Henbel de Mendonça
ONDE SE LÊ:
[...] Encarregado de Unidade Básica de Saúde [...]
LEIA-SE:
[...] Encarregado de Unidade Básica de Saúde - UBS Helvécio Barbosa 
Lagares [...]
PALÁCIO LAURITA FERNANDES LOPES, Espigão do Oeste RO, em 15 
de Maio de 2026.
<#E.G.B#63633#19#68768/>
Protocolo 63633
<#E.G.B#63636#19#68771>
Com base nas deliberações e decisões registradas na ata da Reunião 
Extraordinária, apresento uma proposta de minuta de Resolução para o 
CMDCA de Espigão do Oeste.
Este documento formaliza legalmente o que foi decidido pelo colegiado.
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação e aplicação da Lei Municipal nº 
2.982, de 03 de setembro de 2025, que autoriza o custeio de despesas 
fundamentais para os acolhidos na Instituição de Acolhimento José 
Mesquita de Carvalho, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA) de Espigão do Oeste, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando a deliberação 
em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de abril de 2026,
CONSIDERANDO o princípio da Proteção Integral e a prioridade 
absoluta assegurada à criança e ao adolescente, conforme o art. 227 da 
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 2.982, de 03 de 
setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear 
despesas fundamentais para as crianças e adolescentes sob tutela do 
Estado;
CONSIDERANDO a urgência e a natureza imediata de gastos com 
recreação, alimentação, vestuário, medicamentos, transporte e higiene, 
os quais não podem se subordinar aos trâmites do processo licitatório 
comum sob pena de prejuízo ao desenvolvimento dos acolhidos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as diretrizes para a aplicação dos recursos autorizados 
pela Lei Municipal nº 2.982, de 03 de setembro de 2025, destinados ao 
custeio de despesas fundamentais das crianças e adolescentes sob a 
tutela da Instituição de Acolhimento José Mesquita de Carvalho.
Art. 2º O repasse financeiro mensal fica limitado ao valor de Até R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sob a gestão direta do(a) 
Diretor(a) da referida Instituição de Acolhimento.
Art. 3º A prestação de contas dos recursos utilizados deverá seguir 
rigorosamente os critérios estabelecidos no Decreto nº 7.018/2026.
• Parágrafo único: É obrigatória a apresentação da prestação de 
contas mensal até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao 
do recebimento do recurso.
Art. 4º Fica autorizada a criação de um Modelo de Recibo Padrão para 
a comprovação de gastos realizados em estabelecimentos comerciais 
que justificadamente não emitam nota fiscal convencional.
• § 1º O referido modelo de recibo será elaborado pela equipe 
técnica competente.
• § 2º Após a elaboração, o modelo deverá ser encaminhado 
ao CMDCA para deliberação final e aprovação por meio de ato 
complementar.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Espigão do Oeste - RO, 20 de abril de 2026.
Pablo Henrique da Silva Lourenzoni
Presidente do CMDCA <#E.G.B#63636#19#68771/>
Protocolo 63636
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
<#E.G.B#63571#19#68706>
LEI Nº 3.097, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV 
e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o 
artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência Municipal de 
Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária 
do Servidor Público Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao 
Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.800 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1327/3.1.90.91.00 Sentenças 
Judiciais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária 
do Servidor Público Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao 
Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.800 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1049/3.3.90.86.00 
Compensação a Regimes de Previdência - R$ -20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#63571#19#68706/>
Protocolo 63571
<#E.G.B#63572#19#68707>
LEI Nº 3.098, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV 
e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o 
artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 
4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e 
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender 
a Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina 
ID: 1431306 e CRC: 3A458856
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Pág 20
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3064 Atenção Básica Estadual;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1331/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.006.366,67 (um milhão, seis 
mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1332/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 180.000,00 (cento e oitenta 
mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1333/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1334/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 45.528,13 (quarenta e cinco 
mil, quinhentos e vinte e oito reais e treze centavos);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1335/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 954.471,87 (novecentos e 
cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e 
sete centavos);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1336/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços 
de Atenção Primária em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1337/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços 
de Atenção Especializada em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1338/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1339/4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente - R$ 470.000,00 (quatrocentos e 
setenta mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos Estaduais, 
transferência parlamentar individual, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro 
milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais 
e sessenta e sete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#63572#20#68707/>
Protocolo 63572
<#E.G.B#63573#20#68708>
LEI Nº 3.099, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV 
e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o 
artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 1.473.000,00 (um 
milhão e quatrocentos e setenta e três mil reais), destinados a atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em 
suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano - SEMOD;
III. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
IV. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, 
Urbanização e Recuperação de Vias;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1345/4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.473.000,00 (um milhão e 
quatrocentos e setenta e três mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, no valor de R$ 1.473.000,00 (um milhão e quatrocentos e 
setenta e três mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#63573#20#68708/>
Protocolo 63573
<#E.G.B#63574#20#68709>
LEI Nº 3.100, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV 
e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o 
artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 
3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais), destinados a atender a 
Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
IV. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação 
Fundamental Custeio de Pessoal;
V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1342/3.1.90.92.00 Despesas 
de Exercícios Anteriores - R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
ID: 1431306 e CRC: 3A458856
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1431306
ED24C229E923385858219AD4845770EC
3A458856
MD5:
CRC:
SHA256: D8390B0B134F8B7AE54C242A65B69E096FB67C5FC3E0A00AE42C94B9F8864835
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.098/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 54-64/2026
Processo Documento
Pulicação da Lei nº 3.098/2026 no diário oficial CINDERONDONIA dia 18/05/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 19/05/2026 07:58:22 Finalização: 19/05/2026 07:59:15
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 19/05/2026 07:58:22
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 19/05/2026 07:58:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 19/05/2026 07:59:21
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1431306 e o CRC 3A458856.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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