| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações. |
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Lei 3100 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428358 e CRC: E940618A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.100, DE 14 DE MAIO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; IV. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de Pessoal; V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1342/3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; Lei 3100 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428358 e CRC: E940618A). Pág: 2/2 II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar; V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 14/05/2026 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 14/05/2026 às 12:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1428358 e o código verificador E940618A. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 14/05/2026 12:27 2 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 14/05/2026 12:36 3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 15/05/2026 13:09 Referência: Processo nº 25-3021/2026. Docto ID: 1428358 v1 CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Pág 20 Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3064 Atenção Básica Estadual; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1331/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.006.366,67 (um milhão, seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1332/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1333/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1334/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 45.528,13 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e treze centavos); j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1335/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 954.471,87 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos); k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1336/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva; d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1337/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). III. Terceiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina Curativa; d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Especializada em Saúde; e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1338/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1339/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos Estaduais, transferência parlamentar individual, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#63572#20#68707/> Protocolo 63572 <#E.G.B#63573#20#68708> LEI Nº 3.099, DE 14 DE MAIO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 1.473.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas Ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - SEMOD; III. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana; IV. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, Urbanização e Recuperação de Vias; V. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1345/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.473.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 1.473.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#63573#20#68708/> Protocolo 63573 <#E.G.B#63574#20#68709> LEI Nº 3.100, DE 14 DE MAIO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental; IV. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de Pessoal; V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1342/3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. PODER: 02 Poder Executivo; II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED; III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil; ID: 1431330 e CRC: C337F35C CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Pág 21 IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar; V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos; VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#63574#21#68709/> Protocolo 63574 <#E.G.B#63644#21#68780> Parecer Jurídico nº 393/PGM/2026 Processo Administrativo nº 3398/2026 Interessada: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Assunto: Adesão (“carona”) à Ata de Registro de Preços nº 99/2025 - Dispensa Eletrônica nº 014/2025 - Município de Monte Negro/RO, aquisição de 01 (um) Certificado Digital e-CPF A3 Token - 24 meses. EMENTA: Adesão à Ata de Registro de Preços. Aquisição de Certificado Digital e-CPF A3 Token - 24 meses. Lei nº 14.133/2021. Art. 86. Existência de ETP, análise de riscos, pesquisa de preços, autorização do órgão gerenciador e aceite do fornecedor. Demonstração de vantajosidade econômica. Compatibilidade com os preços de mercado. Regularização da instrução processual. Princípio da autotutela administrativa. Viabilidade jurídica da adesão. Análise Técnica Jurídica e Elaboração: Ricalla Santina Zenaro - OAB/RO nº 13.886 Camila Araujo dos Santos - OAB/RO nº 7.910 Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Espigão do Oeste/RO I - RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para análise jurídica acerca da possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços nº 99/2025, oriunda da Dispensa Eletrônica nº 014/2025, realizada pelo Município de Monte Negro/RO, visando à aquisição de 01 (um) Certificado Digital e-CPF A3 Token - 24 meses, código 613.001.008, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Constam nos autos Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência, pesquisa de preços, documentos da Ata de Registro de Preços, autorização do órgão gerenciador, aceite da empresa fornecedora, documentos orçamentários e demais documentos pertinentes à contratação. Registra-se que a presente instrução processual decorre de adequação administrativa promovida após apontamentos realizados pelo Controle Interno no Parecer nº 575/GABINETE-CGM/2026, emitido no âmbito do Processo Administrativo nº 3099/2026, no qual foram identificadas inconsistências materiais relacionadas à descrição do objeto, identificação do fornecedor, valor da contratação e atos administrativos correlatos. Diante disso, a secretaria interessada promoveu a regularização da instrução processual mediante abertura do Processo Administrativo nº 3398/2026, com reapresentação dos documentos técnicos e orçamentários compatíveis com o objeto efetivamente pretendido, bem como aproveitamento apenas dos atos considerados válidos e compatíveis com a presente contratação. É o relatório. II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS A presente análise restringe-se ao controle de legalidade do procedimento administrativo, não abrangendo juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. A Constituição Federal, em seu art. 37, determina observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No caso concreto, verifica-se que a administração por meio da secretaria interessada promoveu o saneamento da instrução processual anteriormente apontada pelo Controle Interno, em observância ao princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública possui o dever de rever e corrigir seus próprios atos quando constatadas irregularidades ou inconsistências materiais, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. Observa-se que a Administração promoveu planejamento prévio da contratação mediante elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência, nos quais foram demonstradas a necessidade administrativa, a adequação da solução escolhida e a vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços. A Lei nº 14.133/2021 dispõe em seu art. 86, §2º, que os órgãos poderão aderir à ata de registro de preços, desde que haja justificativa da vantagem da adesão, compatibilidade dos preços com o mercado, consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. A instrução processual demonstra a observância desses requisitos, especialmente a existência de ata vigente, autorização do órgão gerenciador, aceite formal do fornecedor, pesquisa de preços, demonstração de vantajosidade econômica e previsão orçamentária suficiente. Observa-se ainda que o Termo de Referência, a Solicitação e a NAD foram ajustados para adequação ao objeto efetivamente pretendido pela Administração, qual seja “EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 TOKEN - 24 MESES”, código 613.001.008, contemplando as exigências essenciais previstas na Lei nº 14.133/2021. Não se identificam, portanto, óbices jurídicos relevantes ao prosseguimento da adesão pretendida. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, manifesta-se pela possibilidade jurídica de adesão à Ata de Registro de Preços nº 99/2025, oriunda da Dispensa Eletrônica nº 014/2025 do Município de Monte Negro/RO, visando à aquisição de 01 (um) Certificado Digital e-CPF A3 Token - 24 meses, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que o prosseguimento da contratação deverá ocorrer exclusivamente no âmbito do Processo Administrativo nº 3398/2026, observadas as adequações promovidas para saneamento das inconsistências anteriormente apontadas pelo Controle Interno. Salvo melhor juízo, é o Parecer. Suéli Balbinot da Silva Procuradora-Geral do Município - OAB/RO nº 6.706 Ricalla Santina Zenaro Assessora Jurídica - OAB/RO nº 13.886 (Análise técnica jurídica realizada pela Assessoria Jurídica da PGM) Camila Araujo dos Santos Assessora Jurídica - OAB/RO nº 7.910 (Análise técnica jurídica realizada pela Assessoria Jurídica da PGM) IV - DESPACHO a) Acato as razões do Parecer Jurídico. b) Reconheço a possibilidade jurídica de adesão à Ata de Registro de Preços nº 99/2025, oriunda da Dispensa Eletrônica nº 014/2025 do Município de Monte Negro/RO, visando à aquisição de 01 (um) Certificado Digital e-CPF A3 Token - 24 meses. c) Dê ciência aos interessados. d) Publique-se. Espigão do Oeste/RO, 15 de maio de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#63644#21#68780/> Protocolo 63644 CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS <#E.G.B#63603#21#68738> PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D’OESTE - RO COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS - CCP GERÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025 PRIMEIRA ATA DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PROCESSO Nº 4948/SEMAME/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 108/2025 OBJETO: A presente Ata tem por objeto A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO ID: 1431330 e CRC: C337F35C 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1431330 386C4FFDD4D355024FE7406547219A6D C337F35C MD5: CRC: SHA256: 874DE1768B2DFEC3E1E03674211B77F620731EFFFBF95A566C4C9E3E87D3879B Publicação Tipo do Documento Lei nº 3.100/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 19/05/2026 Data Processo: 54-68/2026 Processo Documento Publicação da Lei nº 3.100/2026 no diário oficial CINDERONDONIA dia 18 de maio de 2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 19/05/2026 08:04:00 Finalização: 19/05/2026 08:07:04 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 19/05/2026 08:04:00 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 19/05/2026 08:04:00 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 19/05/2026 08:07:10 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1431330 e o CRC C337F35C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.