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norma nº 3100/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3100 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAbre Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações.
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Lei 3100 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428358 e CRC: E940618A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.100, DE 14 DE MAIO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica
do Município; c/c o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por
Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais),
destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação Fundamental;
IV. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação Fundamental Custeio de
Pessoal;
V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1342/3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios
Anteriores - R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
Lei 3100 de 14/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1428358 e CRC: E940618A). Pág: 2/2
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação Infantil;
IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação Infantil Custeio de
Pessoal do Pré-Escolar;
V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil - R$ -3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 14/05/2026 às 11:37, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 14/05/2026 às 12:15, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428358 e o código verificador E940618A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 14/05/2026 12:27
2 Maria Vitória Silva Rocha Diehl ***.930.872-** 14/05/2026 12:36
3 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 15/05/2026 13:09
Referência: Processo nº 25-3021/2026. Docto ID: 1428358 v1
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Pág 20
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3064 Atenção Básica Estadual;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1331/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.006.366,67 (um milhão, seis 
mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1332/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 180.000,00 (cento e oitenta 
mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1333/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1334/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 45.528,13 (quarenta e cinco 
mil, quinhentos e vinte e oito reais e treze centavos);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1335/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 954.471,87 (novecentos e 
cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e 
sete centavos);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1336/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina 
Preventiva;
d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3069 Estruturação da Rede de Serviços 
de Atenção Primária em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1337/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
c. PROGRAMA: 10 302 0009 Programa de Atenção a Medicina 
Curativa;
d. ATIVIDADE: 10 302 0009 3073 Estruturação da Rede de Serviços 
de Atenção Especializada em Saúde;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.621 Recursos do Exercício Corrente/ 
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Estadual;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1338/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1339/4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente - R$ 470.000,00 (quatrocentos e 
setenta mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Excesso de Arrecadação, provenientes de recursos Estaduais, 
transferência parlamentar individual, no valor de R$ 4.216.366,67 (quatro 
milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais 
e sessenta e sete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#63572#20#68707/>
Protocolo 63572
<#E.G.B#63573#20#68708>
LEI Nº 3.099, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV 
e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o 
artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 1.473.000,00 (um 
milhão e quatrocentos e setenta e três mil reais), destinados a atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em 
suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano - SEMOD;
III. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
IV. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, 
Urbanização e Recuperação de Vias;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1345/4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.473.000,00 (um milhão e 
quatrocentos e setenta e três mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, no valor de R$ 1.473.000,00 (um milhão e quatrocentos e 
setenta e três mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#63573#20#68708/>
Protocolo 63573
<#E.G.B#63574#20#68709>
LEI Nº 3.100, DE 14 DE MAIO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV 
e o artigo 84, § 7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o 
artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 
3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais), destinados a atender a 
Secretaria Municipal de Educação SEMED, em suas ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 361 0003 Programa de Gestão em Educação 
Fundamental;
IV. ATIVIDADE: 12 361 0003 3011 0001 Manutenção da Educação 
Fundamental Custeio de Pessoal;
V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1342/3.1.90.92.00 Despesas 
de Exercícios Anteriores - R$ 3.320,00 (três mil e trezentos e vinte reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 04 Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III. PROGRAMA: 12 365 0004 Programa de Gestão em Educação 
Infantil;
ID: 1431330 e CRC: C337F35C
CINDERONDÔNIA segunda-feira, 18 de Maio de 2026 - Pág 21
IV. ATIVIDADE: 12 365 0004 3017 0003 Manutenção da Educação 
Infantil Custeio de Pessoal do Pré-Escolar;
V. FONTE DE RECURSO: 25.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 309/3.1.90.11.00 Vencimentos 
e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ -3.320,00 (três mil e trezentos e 
vinte reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 14 de maio 
de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#63574#21#68709/>
Protocolo 63574
<#E.G.B#63644#21#68780>
Parecer Jurídico nº 393/PGM/2026
Processo Administrativo nº 3398/2026
Interessada: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Assunto: Adesão (“carona”) à Ata de Registro de Preços nº 99/2025 
- Dispensa Eletrônica nº 014/2025 - Município de Monte Negro/RO, 
aquisição de 01 (um) Certificado Digital e-CPF A3 Token - 24 meses.
EMENTA: Adesão à Ata de Registro de Preços. Aquisição 
de Certificado Digital e-CPF A3 Token - 24 meses. Lei nº 
14.133/2021. Art. 86. Existência de ETP, análise de riscos, 
pesquisa de preços, autorização do órgão gerenciador 
e aceite do fornecedor. Demonstração de vantajosidade 
econômica. Compatibilidade com os preços de mercado. 
Regularização da instrução processual. Princípio da 
autotutela administrativa. Viabilidade jurídica da adesão.
Análise Técnica Jurídica e Elaboração:
Ricalla Santina Zenaro - OAB/RO nº 13.886
Camila Araujo dos Santos - OAB/RO nº 7.910
Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Espigão do 
Oeste/RO
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo encaminhado à Pro￾curadoria-Geral do Município para análise jurídica acerca da possibilidade 
de adesão à Ata de Registro de Preços nº 99/2025, oriunda da Dispensa 
Eletrônica nº 014/2025, realizada pelo Município de Monte Negro/RO, 
visando à aquisição de 01 (um) Certificado Digital e-CPF A3 Token - 24 
meses, código 613.001.008, destinado ao atendimento das necessidades 
da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Constam nos autos Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, 
Termo de Referência, pesquisa de preços, documentos da Ata de 
Registro de Preços, autorização do órgão gerenciador, aceite da empresa 
fornecedora, documentos orçamentários e demais documentos pertinentes 
à contratação.
Registra-se que a presente instrução processual decorre de
adequação administrativa promovida após apontamentos realizados 
pelo Controle Interno no Parecer nº 575/GABINETE-CGM/2026, emitido 
no âmbito do Processo Administrativo nº 3099/2026, no qual foram 
identificadas inconsistências materiais relacionadas à descrição do objeto, 
identificação do fornecedor, valor da contratação e atos administrativos 
correlatos.
Diante disso, a secretaria interessada promoveu a regularização 
da instrução processual mediante abertura do Processo Administrativo 
nº 3398/2026, com reapresentação dos documentos técnicos e 
orçamentários compatíveis com o objeto efetivamente pretendido, 
bem como aproveitamento apenas dos atos considerados válidos e 
compatíveis com a presente contratação.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente análise restringe-se ao controle de legalidade do 
procedimento administrativo, não abrangendo juízo de conveniência e 
oportunidade da Administração Pública.
A Constituição Federal, em seu art. 37, determina observância aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência.
No caso concreto, verifica-se que a administração por meio da 
secretaria interessada promoveu o saneamento da instrução processual 
anteriormente apontada pelo Controle Interno, em observância ao 
princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração 
Pública possui o dever de rever e corrigir seus próprios atos quando 
constatadas irregularidades ou inconsistências materiais, conforme 
entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal 
Federal.
Observa-se que a Administração promoveu planejamento prévio da 
contratação mediante elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise 
de Riscos e Termo de Referência, nos quais foram demonstradas a 
necessidade administrativa, a adequação da solução escolhida e a 
vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços.
A Lei nº 14.133/2021 dispõe em seu art. 86, §2º, que os órgãos 
poderão aderir à ata de registro de preços, desde que haja justificativa 
da vantagem da adesão, compatibilidade dos preços com o mercado, 
consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.
A instrução processual demonstra a observância desses 
requisitos, especialmente a existência de ata vigente, autorização do 
órgão gerenciador, aceite formal do fornecedor, pesquisa de preços, 
demonstração de vantajosidade econômica e previsão orçamentária 
suficiente.
Observa-se ainda que o Termo de Referência, a Solicitação e a 
NAD foram ajustados para adequação ao objeto efetivamente pretendido 
pela Administração, qual seja “EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL 
E-CPF A3 TOKEN - 24 MESES”, código 613.001.008, contemplando as 
exigências essenciais previstas na Lei nº 14.133/2021.
Não se identificam, portanto, óbices jurídicos relevantes ao 
prosseguimento da adesão pretendida.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio de 
sua Assessoria Jurídica, manifesta-se pela possibilidade jurídica de 
adesão à Ata de Registro de Preços nº 99/2025, oriunda da Dispensa 
Eletrônica nº 014/2025 do Município de Monte Negro/RO, visando à 
aquisição de 01 (um) Certificado Digital e-CPF A3 Token - 24 meses, 
para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência 
Social - SEMAS, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.
Ressalta-se que o prosseguimento da contratação deverá ocorrer 
exclusivamente no âmbito do Processo Administrativo nº 3398/2026, 
observadas as adequações promovidas para saneamento das 
inconsistências anteriormente apontadas pelo Controle Interno.
Salvo melhor juízo, é o Parecer.
Suéli Balbinot da Silva
Procuradora-Geral do Município - OAB/RO nº 6.706
Ricalla Santina Zenaro
Assessora Jurídica - OAB/RO nº 13.886
(Análise técnica jurídica realizada pela Assessoria Jurídica da PGM)
Camila Araujo dos Santos
Assessora Jurídica - OAB/RO nº 7.910
(Análise técnica jurídica realizada pela Assessoria Jurídica da PGM)
IV - DESPACHO
a) Acato as razões do Parecer Jurídico.
b) Reconheço a possibilidade jurídica de adesão à Ata de Registro 
de Preços nº 99/2025, oriunda da Dispensa Eletrônica nº 014/2025 do 
Município de Monte Negro/RO, visando à aquisição de 01 (um) Certificado 
Digital e-CPF A3 Token - 24 meses.
c) Dê ciência aos interessados.
d) Publique-se.
Espigão do Oeste/RO, 15 de maio de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#63644#21#68780/>
Protocolo 63644
CENTRAL DE COMPRAS PÚBLICAS
<#E.G.B#63603#21#68738>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO D’OESTE - RO
COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS - CCP
GERÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025
PRIMEIRA ATA DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
PROCESSO Nº 4948/SEMAME/2025
PREGÃO ELETRONICO Nº 108/2025
OBJETO:
A presente Ata tem por objeto A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO 
ID: 1431330 e CRC: C337F35C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1431330
386C4FFDD4D355024FE7406547219A6D
C337F35C
MD5:
CRC:
SHA256: 874DE1768B2DFEC3E1E03674211B77F620731EFFFBF95A566C4C9E3E87D3879B
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.100/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 54-68/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.100/2026 no diário oficial CINDERONDONIA dia 18 de maio de 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 19/05/2026 08:04:00 Finalização: 19/05/2026 08:07:04
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 19/05/2026 08:04:00
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 19/05/2026 08:04:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 19/05/2026 08:07:10
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1431330 e o CRC C337F35C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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