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norma nº 3048/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3048 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 678.124,37 (seiscentos e setenta oito mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), destinados a atender a Câmara Municipal de Vereadores em suas Ações Legislativas
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Lei 3048 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353114 e CRC: 4093541F). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.048, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 678.124,37 (seiscentos e setenta oito mil,
cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), destinados a atender a Câmara Municipal
de Vereadores em suas Ações Legislativas.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 01 Poder Legislativo;
b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;
c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 008/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 009/3.3.90.30.00 Material de Consumo - R$
18.000,00 (dezoito mil reais);
Lei 3048 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353114 e CRC: 4093541F). Pág: 2/3
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 010/3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 012/3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria - R$
40.000,00 (quarenta mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 015/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 019/4.4.90.51.00 Obras e Instalações - R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 020/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
m. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 021/3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais - R$ 20.424,37
(vinte mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 01 Poder Legislativo;
b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;
c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3201 Manutenção da Taxa Administrativa do RPPS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 022/3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica - R$ 4.700,00(quatro mil setecentos reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLAN;
III. PROGRAMA 99 999 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
Lei 3048 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353114 e CRC: 4093541F). Pág: 3/3
IV. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 Reserva de Contingência;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não
Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 Reserva de Contingência/ Reserva
do RPPS - R$ - 678.124,37 (seiscentos e setenta oito mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e
sete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 11:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/02/2026 às 12:12, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1353114 e o código verificador 4093541F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 24/02/2026 12:16
2 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 24/02/2026 12:31
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31
Referência: Processo nº 27-5069/2025. Docto ID: 1353114 v1
CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 11
Pública Municipal, considerando as normas da Lei de Diretrizes da 
Educação - LDB.
Art. 2º. A mudança na carga horária semanal de trabalho ocorrerá com 
a ampliação ou redução da jornada semanal de trabalho, nas seguintes 
hipóteses:
I. Os Professores (pedagogos/magistério) com carga horária de 25 
horas poderão ser enquadrados no cargo de Professor de 30 horas;
II. Os Professores com carga horária de 40 horas poderão ser 
enquadrados no cargo de Professor de 30 horas;
III. Aos demais professores lotados nas equipes gestoras das 
unidades escolares e Secretaria de Educação poderão ser enquadrados 
conforme incisos I e II do artigo 2º desta lei.
§1º. As hipóteses estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo 
são taxativas, não se admitindo modificação de carga horária de maneira 
diversa.
§2º. Não se aplica o disposto nesta lei aos Professores:
I. Concursados para áreas especificas;
II. Que se encontrem usufruindo das licenças previstas no artigo 
100, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 
1.946/2016;
III. Afastados para recebimento de benefício previdenciário;
IV. Cedidos e permutados enquanto perdurar a condição.
§3º. A modificação na jornada de trabalho a que se refere o presente 
artigo é facultativa ao Professor e, dependerá de requerimento expresso 
quanto ao interesse em migrar para o enquadramento conforme incisos I, 
II e III do artigo 2º desta lei.
§4º. A opção do Professor pela modificação de carga horária será 
permanente e irretratável.
§5º. Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos 
Professores que tiverem a carga horária modificada na forma desta lei, 
inclusive com a redução proporcional para os optantes das modificações 
estabelecidas nos incisos I a II do caput deste artigo.
§6º. A modificação da carga horária se dará mediante requerimento, 
permitido o deferimento e a modificação até trinta dias a vigência desta Lei 
e ao requerimento do Professor.
§7º. O requerimento de que trata o §3º deste artigo será analisado por 
comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação.
§8º. Concluídos os trabalhos pela Secretaria Municipal de Educação, 
serão expedidos os respectivos atos de enquadramento.
Art. 3º. A composição da jornada de trabalho do Professor observará 
o disposto no § 4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008.
Art. 4º. Poderá ser aplicado o disposto nesta lei ao Professor que 
acumule legalmente outro cargo público, federal, estadual ou municipal, 
desde que a soma da carga horária de ambos os cargos não ultrapasse 65 
(sessenta e cinco horas) semanais.
Art. 5º. O enquadramento respeitará o nível de referência em que o 
professor se encontrar.
§1º. As vagas destinam-se exclusivamente ao enquadramento 
respeitando o nível de referência em que se encontra, os professores que 
optarem pela modificação da carga horária.
Art. 6º. Fica autorizado o pagamento das diferenças salarias do piso 
salarial profissional nacional decorrentes do período compreendido entre 
o mês de janeiro de 2026 até a data de sua implantação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês 
subsequente a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58058#11#62849/>
Protocolo 58058
<#E.G.B#58059#11#62850>
LEI Nº 3.047, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional suplementar por Superávit, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois 
milhões, novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e 
oitenta e dois centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de 
Obras e Desenvolvimento Urbano SEMOD, em suas ações, proveniente 
das contribuições da COSIP, FEP e CIDE.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 3021 Manutenção, Conservação e 
Ampliação de Iluminação Pública;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.751 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
- COSIP;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1072/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 624.697,35 (seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos 
e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1073/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1074/4.4.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 900,000,00 (novecentos mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1075/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, 
Urbanização e Recuperação de Vias;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.750 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1071/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 153.125,65 (cento e cinquenta e três mil, cento e vinte e 
cinco reais e sessenta e cinco centavos).
III. Terceiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento 
Urbano SEMOD;
c. PROGRAMA: 15 451 0005 Programa de Infraestrutura Urbana;
d. ATIVIDADE: 15 451 0005 4001 Pavimentação, Drenagem, 
Urbanização e Recuperação de Vias;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.720 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Transferências da União Referentes às Participações na Exploração de 
Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP Lei n.º 9.478/1997;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1076/3.3.90.30.00 Material 
de Consumo - R$ 177.371,82 (cento e setenta e sete mil, trezentos e 
setenta e um reais e oitenta e dois centavos);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1077/3.3.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício 
2025, provenientes de recursos da arrecadação das Contribuições 
da COSIP, FEP e CIDE, no valor de R$ 2.905.194,82 (dois milhões, 
novecentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e 
dois centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58059#11#62850/>
Protocolo 58059
<#E.G.B#58060#11#62851>
LEI Nº 3.048, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 
678.124,37 (seiscentos e setenta oito mil, cento e vinte e quatro reais 
ID: 1356567 e CRC: C815A800
CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 12
e trinta e sete centavos), destinados a atender a Câmara Municipal de 
Vereadores em suas Ações Legislativas.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 01 Poder Legislativo;
b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;
c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 Manutenção das Atividades 
Administrativas da Câmara;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 008/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 009/3.3.90.30.00 Material de 
Consumo - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
h. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 010/3.3.90.31.00 Premiações 
Culturais, Artísticas, Cientificas - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
i. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 012/3.3.90.35.00 Serviços de 
Consultoria - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
j. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 015/3.3.90.40.00 Serviços de 
Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais);
k. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 019/4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
l. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 020/4.4.90.52.00 Equipamentos 
e Material Permanente - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
m. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 021/3.3.90.91.00 Sentenças 
Judiciais - R$ 20.424,37 (vinte mil quatrocentos e vinte e quatro reais e 
trinta e sete centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 01 Poder Legislativo;
b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;
c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3201 Manutenção da Taxa Administrativa 
do RPPS;
e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 022/3.3.91.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 4.700,00(quatro mil setecentos 
reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 03 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento 
- SEMPLAN;
III. PROGRAMA 99 999 0001 Programa de Apoio a Gestão 
Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 99 999 0001 9999 Reserva de Contingência;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ 
Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 177/9.9.99.99.99 Reserva de 
Contingência/ Reserva do RPPS - R$ - 678.124,37 (seiscentos e setenta 
oito mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58060#12#62851/>
Protocolo 58060
<#E.G.B#58061#12#62852>
LEI Nº 3.049, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit, no valor de R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais), destinados a atender ao Instituto de Previdência 
Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas Ações.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do 
Oeste - IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 272 0016 Programa de Assistência Previdenciária 
do Servidor Público Municipal;
IV. ATIVIDADE: 09 272 0016 3110 Assistência Previdenciária ao 
Servidor;
V. FONTE DE RECURSO: 0.2.800 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Recursos Vinculados ao RPPS Fundo em Capitalização;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1069/3.1.90.03.00 Pensões do 
RPPS e do Militar - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício 
Anterior, apurado no Balanço Patrimonial 2025, no valor de R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58061#12#62852/>
Protocolo 58061
<#E.G.B#58062#12#62853>
LEI Nº 3.050, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 18.474,55 (dezoito 
mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura 
e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos 
do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação Asfáltica e 
Iluminação Pública da Pista de Caminhada, firmado entre o Governo 
do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de 
Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO e o 
Município de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e 
Iluminação Pública da Pista de Caminhada;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1064/4.4.90.51.00 - Obras e 
Instalações - R$ 12.932,19 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e 
dezenove centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 - Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 - Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0001 - Pavimentação Asfáltica e 
Iluminação Pública da Pista de Caminhada;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 - Recursos de Exercícios 
Anteriores/ Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1065/4.4.90.51.00 - Obras e 
Instalações - R$ 5.542,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois 
reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos de Exercícios 
Anteriores, do CONVÊNIO n°168/18/PJ/DER-RO - Pavimentação 
ID: 1356567 e CRC: C815A800
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1356567
0DDC5C55267157324E1E62DBED981458
C815A800
MD5:
CRC:
SHA256: 0CDC850188D7D3ACD52E7EC839B47448B744B5D6293B94B0222F810F9946115A
Publicação
Tipo do Documento
Lei nº 3.048/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 54-9/2026
Processo Documento
Publicação da Lei nº 3.048/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 26/02/2026 09:32:07 Finalização: 26/02/2026 09:34:04
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 09:32:07
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 09:32:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 09:34:11
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356567 e o CRC C815A800.
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