| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 135.454,40 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos estaduais, com objeto Recuperação de Estradas Vicinais, mediante Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM |
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Lei 3053 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353423 e CRC: 5655B047). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE CNPJ: 04.695.284/0001-39 LEI Nº 3.053, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 135.454,40 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos Estadual, com objeto Recuperação de Estradas Vicinais, mediante Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; Lei 3053 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353423 e CRC: 5655B047). Pág: 2/3 f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1099/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 128.681,67 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores / Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1100/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de recursos do Termo de Convênio nº 31/2025/PGEDERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 128.681,67 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal Lei 3053 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353423 e CRC: 5655B047). Pág: 3/3 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000 Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 12:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal, em 24/02/2026 às 15:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1353423 e o código verificador 5655B047. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/02/2026 07:20 2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 25/02/2026 08:34 3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31 Referência: Processo nº 25-213/2026. Docto ID: 1353423 v1 CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 14 II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 125.069,23 (cento e vinte e cinco mil, sessenta e nove reais e vinte e três centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58077#14#62868/> Protocolo 58077 <#E.G.B#58079#14#62870> LEI Nº 3.053, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 135.454,40 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos Estadual, com objeto Recuperação de Estradas Vicinais, mediante Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1099/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 128.681,67 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores / Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1100/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de recursos do Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 128.681,67 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58079#14#62870/> Protocolo 58079 <#E.G.B#58081#14#62872> LEI Nº 3.054, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 135.454,40 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos Estadual, com objeto Recuperação de Estradas Vicinais, mediante Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO. Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64: I. Primeiro Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1099/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 128.681,67 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). II. Segundo Acréscimo; a. PODER: 02 Poder Executivo; b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural; d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais; e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores / Recursos não Vinculados de Impostos; f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1100/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos: I. Superávit Financeiro, proveniente de recursos do Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 128.681,67 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos). II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. Weliton Pereira Campos Prefeito Municipal <#E.G.B#58081#14#62872/> Protocolo 58081 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL <#E.G.B#58014#14#62799> Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (23/02/2026), às oito horas e trinta minutos (08:30 h), na sede do Instituto de Previdência - IPRAM, situada à Avenida Sete de Setembro, nº 2024, Bairro Centro, no município de Espigão do Oeste/RO, realizou-se a presente ata de posse por convocação da Presidente do IPRAM, Adriana Francisca Coelho, com a participação dos servidores do Instituto, Naira Regina Ricieri, Valquimar Dias de Oliveira, Thiálita Ribeiro Justo e demais servidores presentes. A Presidente do IPRAM deu as boas-vindas ID: 1356852 e CRC: 54A9E51C 04.695.284/0001-39 Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre www.espigaodooeste.ro.gov.br Município de Espigão do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1356852 A0F73217E6605C7805B28497A9093F59 54A9E51C MD5: CRC: SHA256: 4C0D76A4A9C146465BD1EE0DB66F7AF555F1E7F5D5DF11E39CEEFAE0A4B0D7B9 Publicação Tipo do Documento Lei n° 3.053/2026 - CINDERONDONIA Identificação/Número 26/02/2026 Data Processo: 54-11/2026 Processo Documento Publicação da Lei n° 3.053/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026 Súmula/Objeto: Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl Criação: 26/02/2026 10:40:35 Finalização: 26/02/2026 10:52:50 INTERESSADOS Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 10:40:35 ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 10:40:35 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 10:52:58 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br informando o ID 1356852 e o CRC 54A9E51C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.