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norma nº 3053/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3053 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 135.454,40 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos estaduais, com objeto Recuperação de Estradas Vicinais, mediante Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM
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Lei 3053 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353423 e CRC: 5655B047). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
CNPJ: 04.695.284/0001-39
LEI Nº 3.053, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei
Orgânica do Município; c/c o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 135.454,40 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos Estadual, com objeto
Recuperação de Estradas Vicinais, mediante Termo de Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM,
firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município de Espigão
do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será
obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados;
Lei 3053 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353423 e CRC: 5655B047). Pág: 2/3
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1099/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 128.681,67 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e
sessenta e sete centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -
SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas Vicinais;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores / Recursos não
Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1100/4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica - R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e três
centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte
fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de recursos do Termo de Convênio nº 31/2025/PGE￾DERADM, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio do Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município
de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 128.681,67 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e
oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, a título de
contrapartida por parte da Prefeitura do Município de Espigão do Oeste, no valor de R$ 6.772,73
(seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lei 3053 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 4.474/2020 (ID: 1353423 e CRC: 5655B047). Pág: 3/3
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - B. Vista Alegre - Espigão do Oeste/RO - CEP: 76.974-000
Contato: (69)3481-1400 - Site: www.espigaodooeste.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Sueli Balbinot da Silva, Procuradora Geral do
Município - OAB/RO 6706, em 24/02/2026 às 12:32, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro
no art. 17 do Decreto nº 4.474 de 28/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Weliton Pereira Campos, Prefeito Municipal,
em 24/02/2026 às 15:02, horário de Espigão do Oeste/RO, com fulcro no art. 17 do Decreto nº
4.474 de 28/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1353423 e o código verificador 5655B047.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Luiz Felipe Guedes da Silva ***.058.652-** 25/02/2026 07:20
2 Amilton Alves de Souza ***.992.702-** 25/02/2026 08:34
3 Ilza Lima do Carmo ***.205.302-** 26/02/2026 07:31
Referência: Processo nº 25-213/2026. Docto ID: 1353423 v1
CINDERONDÔNIA terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - Pág 14
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município de 
Espigão do Oeste, no valor de R$ 125.069,23 (cento e vinte e cinco mil, 
sessenta e nove reais e vinte e três centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58077#14#62868/>
Protocolo 58077
<#E.G.B#58079#14#62870>
LEI Nº 3.053, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 135.454,40 (cento e trinta e 
cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos Estadual, 
com objeto Recuperação de Estradas Vicinais, mediante Termo de 
Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado 
de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de 
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município 
de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas 
Vicinais;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1099/4.4.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 128.681,67 (cento e vinte e 
oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas 
Vicinais;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores 
/ Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1100/4.4.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos 
e setenta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de recursos do Termo de 
Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado 
de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de 
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município 
de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 128.681,67 (cento e vinte e 
oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município 
de Espigão do Oeste, no valor de R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos e 
setenta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58079#14#62870/>
Protocolo 58079
<#E.G.B#58081#14#62872>
LEI Nº 3.054, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO 
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso 
IV e o artigo 84, §7º, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município; c/c 
o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 135.454,40 (cento e trinta e 
cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta 
centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER, provenientes de recursos Estadual, 
com objeto Recuperação de Estradas Vicinais, mediante Termo de 
Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado 
de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de 
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município 
de Espigão do Oeste-RO.
Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º 
desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos 
da Lei nº 4.320/64:
I. Primeiro Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas 
Vicinais;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.701 Recursos de Exercícios Anteriores/ 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1099/4.4.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 128.681,67 (cento e vinte e 
oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
II. Segundo Acréscimo;
a. PODER: 02 Poder Executivo;
b. ÓRGÃO: 02 08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural - SEMADER;
c. PROGRAMA: 20 606 0010 Programa de Infraestrutura Rural;
d. ATIVIDADE: 20 606 0010 3075 0004 Recuperação de Estradas 
Vicinais;
e. FONTE DE RECURSO: 0.2.500 Recursos de Exercícios Anteriores 
/ Recursos não Vinculados de Impostos;
f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1100/4.4.90.39.00 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos 
e setenta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será 
utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, proveniente de recursos do Termo de 
Convênio nº 31/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Governo do Estado 
de Rondônia por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de 
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia/DER-RO e o Município 
de Espigão do Oeste-RO, no valor de R$ 128.681,67 (cento e vinte e 
oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).
II. Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2025, a título de contrapartida por parte da Prefeitura do Município 
de Espigão do Oeste, no valor de R$ 6.772,73 (seis mil, setecentos e 
setenta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 24 de 
fevereiro de 2026.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal <#E.G.B#58081#14#62872/>
Protocolo 58081
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
<#E.G.B#58014#14#62799>
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e 
seis (23/02/2026), às oito horas e trinta minutos (08:30 h), na sede do 
Instituto de Previdência - IPRAM, situada à Avenida Sete de Setembro, nº 
2024, Bairro Centro, no município de Espigão do Oeste/RO, realizou-se a 
presente ata de posse por convocação da Presidente do IPRAM, Adriana 
Francisca Coelho, com a participação dos servidores do Instituto, Naira 
Regina Ricieri, Valquimar Dias de Oliveira, Thiálita Ribeiro Justo e 
demais servidores presentes. A Presidente do IPRAM deu as boas-vindas 
ID: 1356852 e CRC: 54A9E51C
04.695.284/0001-39
Rua Rio Grande do Sul, 2800 - Vista Alegre
www.espigaodooeste.ro.gov.br
Município de Espigão do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1356852
A0F73217E6605C7805B28497A9093F59
54A9E51C
MD5:
CRC:
SHA256: 4C0D76A4A9C146465BD1EE0DB66F7AF555F1E7F5D5DF11E39CEEFAE0A4B0D7B9
Publicação
Tipo do Documento
Lei n° 3.053/2026 - CINDERONDONIA
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 54-11/2026
Processo Documento
Publicação da Lei n° 3.053/2026 no diário oficial CINDERONDONIA, dia 24.02.2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Maria Vitória Silva Rocha Diehl
Criação: 26/02/2026 10:40:35 Finalização: 26/02/2026 10:52:50
INTERESSADOS
Weliton Pereira Campos Espigão do Oeste RO 26/02/2026 10:40:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 26/02/2026 10:40:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Maria Vitória Silva Rocha Diehl Agente Administrativo 26/02/2026 10:52:58
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 90/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1356852 e o CRC 54A9E51C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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