| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Substitui o texto do artigo 20 e respectivos parágrafos do Projeto de Lei nº 17/GAB.PREF/2026, que Dispõe sobre a qualificação de Organizações de Saúde, disciplina a celebração de contrato de gestão para administração compartilhada de unidades e serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Guajará-Mirim, e dá outras providências. |
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CMGM - PROJETO DE LEI 15 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839566 e CRC: FB496904). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Guajará-Mirim PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA N º 0015/2026 Autor Ver. SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA Substitui o texto do artigo 20 e respectivos parágrafos do Projeto de Lei nº 17/GAB.PREF/2026, que Dispõe sobre a qualificação de Organizações de Saúde, disciplina a celebração de contrato de gestão para administração compartilhada de unidades e serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Guajará-Mirim, e dá outras providências. Art. 1º O artigo 20 e seus respectivos parágrafos do Projeto de Lei nº 17/GAB.PREF/2026 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O servidor público municipal efetivo que já estiver regularmente lotado no Hospital Municipal, Casa de Parto Normal ou em qualquer unidade de saúde do Município poderá, a seu critério, permanecer na unidade compartilhada, mantendo o vínculo com a gestão. I - Em caso de negativa de permanência, o servidor deverá ser remanejado para outra unidade de saúde municipal, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública. II - O remanejamento previsto neste artigo deverá respeitar a compatibilidade de funções, a continuidade dos serviços públicos de saúde e o interesse público. § 1º Os servidores públicos municipais efetivos que já atuam nas unidades mencionadas no caput terão preferência na contratação, quando houver necessidade de celebração de segundo contrato em regime de plantão, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública. § 2º A contratação mencionada neste artigo deverá observar: I O disposto no art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, quando aplicável ao regime de plantão; II O disposto no art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal, quanto à acumulação lícita de cargos públicos na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários; III A necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos de saúde e do interesse público. § 3º A contratação prevista neste artigo não prejudicará o vínculo efetivo do servidor, devendo ser respeitados os limites legais de jornada e descanso. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. CMGM - PROJETO DE LEI 15 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839566 e CRC: FB496904). Pág: 2/2 JUSTIFICATIVA A presente emenda substitutiva tem como objetivo garantir maior eficiência na prestação dos serviços de saúde do Município de Guajará-Mirim, permitindo que servidores públicos municipais já lotados nas unidades de saúde possam, mediante interesse da Administração e do próprio profissional, atuar junto à contratada em regime de plantão. A medida fortalece a continuidade do atendimento à população, valoriza os profissionais que já conhecem a realidade da rede municipal e assegura maior economicidade e eficiência administrativa. Além disso, a proposta respeita os limites constitucionais e legais, especialmente o Art. 37, inciso XVI, alínea "c" da Constituição Federal e o art. 59-A da CLT, garantindo segurança jurídica à Administração Pública. Guajará-Mirim (RO), 06 de abril de 2026. SÉRGIO BOUEZ VEREADOR DO PSD AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90 Documento assinado eletronicamente por SERGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA, Vereador, em 06/04/2026 às 17:25, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de 20/03/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID 839566 e o código verificador FB496904. Docto ID: 839566 v1