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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSubstitui o texto do artigo 20 e respectivos parágrafos do Projeto de Lei nº 17/GAB.PREF/2026, que Dispõe sobre a qualificação de Organizações de Saúde, disciplina a celebração de contrato de gestão para administração compartilhada de unidades e serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Guajará-Mirim, e dá outras providências.
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CMGM - PROJETO DE LEI 15 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839566 e CRC: FB496904). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Guajará-Mirim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA N º 0015/2026
Autor Ver. SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA
Substitui o texto do artigo 20 e respectivos parágrafos do
Projeto de Lei nº 17/GAB.PREF/2026, que Dispõe sobre a
qualificação de Organizações de Saúde, disciplina a
celebração de contrato de gestão para administração
compartilhada de unidades e serviços públicos de saúde no
âmbito do Município de Guajará-Mirim, e dá outras
providências.
Art. 1º O artigo 20 e seus respectivos parágrafos do Projeto de Lei nº 17/GAB.PREF/2026
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O servidor público municipal efetivo que já estiver regularmente lotado no
Hospital Municipal, Casa de Parto Normal ou em qualquer unidade de saúde do
Município poderá, a seu critério, permanecer na unidade compartilhada, mantendo o
vínculo com a gestão.
I - Em caso de negativa de permanência, o servidor deverá ser remanejado para outra
unidade de saúde municipal, observada a conveniência e oportunidade da
Administração Pública.
II - O remanejamento previsto neste artigo deverá respeitar a compatibilidade de
funções, a continuidade dos serviços públicos de saúde e o interesse público.
§ 1º Os servidores públicos municipais efetivos que já atuam nas unidades
mencionadas no caput terão preferência na contratação, quando houver necessidade
de celebração de segundo contrato em regime de plantão, observada a conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
§ 2º A contratação mencionada neste artigo deverá observar:
I O disposto no art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, quando aplicável
ao regime de plantão;
II O disposto no art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal, quanto à
acumulação lícita de cargos públicos na área da saúde, desde que haja
compatibilidade de horários;
III A necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos de saúde e do
interesse público.
§ 3º A contratação prevista neste artigo não prejudicará o vínculo efetivo do servidor,
devendo ser respeitados os limites legais de jornada e descanso.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
CMGM - PROJETO DE LEI 15 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 12.656/2020 (ID: 839566 e CRC: FB496904). Pág: 2/2
JUSTIFICATIVA
A presente emenda substitutiva tem como objetivo garantir maior eficiência na prestação
dos serviços de saúde do Município de Guajará-Mirim, permitindo que servidores públicos
municipais já lotados nas unidades de saúde possam, mediante interesse da Administração e do
próprio profissional, atuar junto à contratada em regime de plantão.
A medida fortalece a continuidade do atendimento à população, valoriza os profissionais
que já conhecem a realidade da rede municipal e assegura maior economicidade e eficiência
administrativa.
Além disso, a proposta respeita os limites constitucionais e legais, especialmente o Art. 37,
inciso XVI, alínea "c" da Constituição Federal e o art. 59-A da CLT, garantindo segurança
jurídica à Administração Pública.
Guajará-Mirim (RO), 06 de abril de 2026.
SÉRGIO BOUEZ
VEREADOR DO PSD
AV 15 de Novembro, 1385 - Centro - Guajará-Mirim/RO CEP: 76.850-000 | E-mail: cmgm@guajaramirim.ro.leg.br
Contato: (69) 3541-8573 / 3541-2731 - Site: www.guajaramirim.ro.leg.br - CNPJ: 04.058.475/0001-90
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA, Vereador, em
06/04/2026 às 17:25, horário de Guajara Mirim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 12.656 de
20/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.guajaramirim.ro.gov.br, informando o ID
839566 e o código verificador FB496904.
Docto ID: 839566 v1

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