| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Reiterando a indicação 102/2025 que encaminhou o anteprojeto Nº 001/2025 (lida no expediente da 3º Sessão Ordinária no dia 11/03/2025) que ‘Dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade especial, e dá outras providências.” (Anexo Anteprojeto nº 001/2025). |
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Excelentíssimo Senhor
Affonso Antônio Cândido
Prefeito Municipal
Ji-Paraná - Rondônia
Transcrevemos abaixo: indicação promovida nesta edilidade, para que vossa Excelência, estude a possibilidade de atendimento.
INDICAÇÃO Nº: 349/2026
AUTOR: Vereador Licomédio Pereira
PARTIDO: PP – PROGRESSISTAS
ASSUNTO: Reiterar a indicação 102/2025 que encaminhou o anteprojeto Nº 001/2025 (lida no expediente da 3º Sessão Ordinária no dia 11/03/2025) que ‘Dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade especial, e dá outras providências.” (Anexo Anteprojeto nº 001/2025)
Excelentíssimo Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Ji-Paraná
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal junto a Secretária competente, providências dos secretários (as), que reiterem com maior ênfase a indicação 102/2025 cuja finalidade ‘Dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade especial, e dá outras providências.” (Anexo Anteprojeto Nº 001/2025).
JUSTIFICATIVA
A presente reiteração justifica-se pela relevância social da matéria, considerando a necessidade de garantir melhores condições aos servidores públicos municipais que sejam pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, assegurando-lhes a possibilidade de acompanhar, de forma contínua e adequada, os tratamentos terapêuticos, educacionais e assistenciais indispensáveis ao desenvolvimento e à qualidade de vida de seus dependentes.
A redução da carga horária, sem prejuízo da remuneração, representa medida de caráter humanitário e inclusivo, compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da promoção dos direitos das pessoas com deficiência, contribuindo para maior efetividade das políticas públicas de inclusão social.
Dessa forma, a medida revela-se necessária e de relevante interesse público, razão pela qual se apresenta a presente reiteração da Indicação nº 102/2025 e do Anteprojeto de Lei nº 001/2025.
Palácio Abel Neves, 21 de Maio de 2026.
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Licomédio Pereira - Vereador
Progressistas