br-locleg corpus explorer

← Ji-Paraná (RO)

materia nº 351/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 351 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaReiterando a indicação 709/2025 que encaminhou a anteprojeto nº 23/2025 (lida no expediente da 32° Sessão Ordinária no dia 21/10/2025) que “Dispõe sobre a garantia à gestante do direito de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, no âmbito do Município de Ji-Paraná, e dá outras providências”. (Anexo Anteprojeto nº 23/2025).
native_id1617

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1








Excelentíssimo Senhor

Affonso Antônio Cândido

Prefeito Municipal

Ji-Paraná - Rondônia

Transcrevemos abaixo: indicação promovida nesta edilidade, para que vossa Excelência, estude a possibilidade de atendimento.

INDICAÇÃO Nº:  351/2026

AUTOR: Vereador Licomédio Pereira da Silva-PP

ASSUNTO: Reiterar a indicação 709/2025 que encaminhou a anteprojeto nº 23/2025 (lida no expediente da 32° Sessão Ordinária no dia 21/10/2025) que “Dispõe sobre a garantia à gestante do direito de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, no âmbito do Município de Ji-Paraná, e dá outras providências”. (Anexo Anteprojeto nº 23/2025).

Excelentíssimo Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Ji-Paraná

INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal junto à secretaria competente, providência dos secretários (as) que reiterem com maior ênfase a indicação 709/2025 (lida no expediente da 32° Sessão Ordinária no dia 21/10/2025) que  “Dispõe sobre a garantia à gestante do direito de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, no âmbito do Município de Ji-Paraná, e dá outras providências.”(Anteprojeto 23/2025).



JUSTIFICATIVA



A presente proposição visa assegurar maior autonomia à gestante quanto à escolha da via de parto, observadas as orientações médicas e os protocolos de segurança estabelecidos pelo sistema de saúde, promovendo dignidade, respeito e proteção à saúde da mulher. 

Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de atenção à saúde da mulher, promovendo atendimento mais humanizado, transparente e alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, apresenta-se a presente reiteração da Indicação nº 709/2025 e do Anteprojeto de Lei nº 023/2025. 





                                                                      Palácio Abel Neves, 22 de Maio de 2026.



_________________________________

LICOMÉDIO PEREIRA DA SILVA

VEREADOR PP

open original →