| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Reiterando a indicação 709/2025 que encaminhou a anteprojeto nº 23/2025 (lida no expediente da 32° Sessão Ordinária no dia 21/10/2025) que “Dispõe sobre a garantia à gestante do direito de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, no âmbito do Município de Ji-Paraná, e dá outras providências”. (Anexo Anteprojeto nº 23/2025). |
| native_id | 1617 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Excelentíssimo Senhor
Affonso Antônio Cândido
Prefeito Municipal
Ji-Paraná - Rondônia
Transcrevemos abaixo: indicação promovida nesta edilidade, para que vossa Excelência, estude a possibilidade de atendimento.
INDICAÇÃO Nº: 351/2026
AUTOR: Vereador Licomédio Pereira da Silva-PP
ASSUNTO: Reiterar a indicação 709/2025 que encaminhou a anteprojeto nº 23/2025 (lida no expediente da 32° Sessão Ordinária no dia 21/10/2025) que “Dispõe sobre a garantia à gestante do direito de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, no âmbito do Município de Ji-Paraná, e dá outras providências”. (Anexo Anteprojeto nº 23/2025).
Excelentíssimo Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Ji-Paraná
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal junto à secretaria competente, providência dos secretários (as) que reiterem com maior ênfase a indicação 709/2025 (lida no expediente da 32° Sessão Ordinária no dia 21/10/2025) que “Dispõe sobre a garantia à gestante do direito de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, no âmbito do Município de Ji-Paraná, e dá outras providências.”(Anteprojeto 23/2025).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar maior autonomia à gestante quanto à escolha da via de parto, observadas as orientações médicas e os protocolos de segurança estabelecidos pelo sistema de saúde, promovendo dignidade, respeito e proteção à saúde da mulher.
Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de atenção à saúde da mulher, promovendo atendimento mais humanizado, transparente e alinhado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, apresenta-se a presente reiteração da Indicação nº 709/2025 e do Anteprojeto de Lei nº 023/2025.
Palácio Abel Neves, 22 de Maio de 2026.
_________________________________
LICOMÉDIO PEREIRA DA SILVA
VEREADOR PP