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materia nº 2141/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2141 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera o art. 12 da Lei Municipal nº 1912/2024.
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2025-11-24T18:16:06.227700-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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Ofício nº 007/MD/ 2025 



Nova Brasilândia D’Oeste – RO, 24 de Novembro de 2025.



Aos senhores Vereadores 

Câmara Municipal 

Nova Brasilândia D`Oeste-RO



Senhores Vereadores,





Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 2141/2025, que “Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1.912, de 12 de dezembro de 2024,  que fixa os subsídios do poder Executivo para o exercício de 2025 a 2028 e dá outras providência” e para estabelecer que a referida lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025”.

A presente proposta tem como objetivo adequar a data de vigência da Lei Municipal nº 1.912/2024, garantindo compatibilidade com o início do exercício de 2025 e com a organização administrativa e financeira do Poder Executivo.



Anexos ao presente seguem:



– Projeto de Lei;

– Justificativa.



Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,







Jhonatan Souza Andrade                              Silvana Olenski 

                                      Presidente                                            Vice-Presidente 







Willyan de Oliveira Novais 

Secretário 











PROJETO DE LEI N° 2141/2025.



“Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1.912, de 12 de dezembro de 2024, que fixa os subsídios do Poder Executivo para o exercício de 2025 a 2028 e dá outras providências.”







O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:





Art. 1° - Fica alterado o art. 12º da Lei Municipal 1912/2024 que passa à vigorar com a seguinte redação:



Art. 12°. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.





	Art. 2° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Nova Brasilândia D’Oeste – RO, 24 de novembro de 2025.









Jhonatan Souza Andrade                                  Silvana Olenski 

                                       Presidente                                              Vice-Presidente 







Willyan de Oliveira Novais 

Secretário 























JUSTIFICATIVA





Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 12 da Lei Municipal nº 1.912, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028.



A alteração proposta visa adequar a data de vigência da referida Lei, modificando seu início de eficácia de 01 de janeiro de 2026 para 01 de janeiro de 2025.

A necessidade da mudança decorre da importância de garantir compatibilidade com o início do mandato subsequente, assegurando que a política remuneratória do Poder Executivo esteja devidamente ajustada e consolidada desde o primeiro dia do exercício financeiro e administrativo de 2025.



Tal adequação também observa os princípios da legalidade, publicidade, continuidade administrativa e planejamento orçamentário, evitando lacunas normativas e assegurando coerência com as demais normas municipais referentes à remuneração dos agentes políticos.



Assim, a alteração ora apresentada não modifica conteúdo material da lei, mas tão somente corrige a data de início de vigência, garantindo segurança jurídica e regularidade administrativa.



Diante do exposto, conclama-se aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua relevância e pertinência administrativa.





	

Jhonatan Souza Andrade                                  Silvana Olenski 

                                     Presidente                                                Vice-Presidente 







Willyan de Oliveira Novais 

Secretário 







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