← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1912/2024. |
| native_id | 297 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-24T18:16:06.227700-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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Ofício nº 007/MD/ 2025
Nova Brasilândia D’Oeste – RO, 24 de Novembro de 2025.
Aos senhores Vereadores
Câmara Municipal
Nova Brasilândia D`Oeste-RO
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 2141/2025, que “Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1.912, de 12 de dezembro de 2024, que fixa os subsídios do poder Executivo para o exercício de 2025 a 2028 e dá outras providência” e para estabelecer que a referida lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025”.
A presente proposta tem como objetivo adequar a data de vigência da Lei Municipal nº 1.912/2024, garantindo compatibilidade com o início do exercício de 2025 e com a organização administrativa e financeira do Poder Executivo.
Anexos ao presente seguem:
– Projeto de Lei;
– Justificativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Jhonatan Souza Andrade Silvana Olenski
Presidente Vice-Presidente
Willyan de Oliveira Novais
Secretário
PROJETO DE LEI N° 2141/2025.
“Altera o art. 12 da Lei Municipal nº 1.912, de 12 de dezembro de 2024, que fixa os subsídios do Poder Executivo para o exercício de 2025 a 2028 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o art. 12º da Lei Municipal 1912/2024 que passa à vigorar com a seguinte redação:
Art. 12°. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Brasilândia D’Oeste – RO, 24 de novembro de 2025.
Jhonatan Souza Andrade Silvana Olenski
Presidente Vice-Presidente
Willyan de Oliveira Novais
Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 12 da Lei Municipal nº 1.912, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2025 a 2028.
A alteração proposta visa adequar a data de vigência da referida Lei, modificando seu início de eficácia de 01 de janeiro de 2026 para 01 de janeiro de 2025.
A necessidade da mudança decorre da importância de garantir compatibilidade com o início do mandato subsequente, assegurando que a política remuneratória do Poder Executivo esteja devidamente ajustada e consolidada desde o primeiro dia do exercício financeiro e administrativo de 2025.
Tal adequação também observa os princípios da legalidade, publicidade, continuidade administrativa e planejamento orçamentário, evitando lacunas normativas e assegurando coerência com as demais normas municipais referentes à remuneração dos agentes políticos.
Assim, a alteração ora apresentada não modifica conteúdo material da lei, mas tão somente corrige a data de início de vigência, garantindo segurança jurídica e regularidade administrativa.
Diante do exposto, conclama-se aos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua relevância e pertinência administrativa.
Jhonatan Souza Andrade Silvana Olenski
Presidente Vice-Presidente
Willyan de Oliveira Novais
Secretário