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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-07-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO
GABINETE DO PRESIDENTE 
OFÍCIO N.° 011/MD/2023. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de julho de 2023.
Senhor Secretário, 
O presente tem por finalidade, encaminhar à Secretaria Legislativa desta 
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – RO; o Projeto de Resolução n° 009/2023 cuja 
súmula é “Dispõe sobre a instituição do Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara 
Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste /RO e dá outras providências” bem como seus anexos, 
apresentado pela Mesa Diretora desta Casa, devendo o mesmo ser apresentado em plenário 
para conhecimento e apreciação dos demais membros desta Casa de Leis. 
Sendo só o que apresentamos para o momento, aproveitamos o ensejo 
para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
__________________________
JACKSON DE SOUZA LEITE 
 Presidente 
AO
Ilmo. Senhor Elielton Carvalho 
MD Secretário Legislativo 
NESTA 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO
GABINETE DO PRESIDENTE 
Projeto de Resolução n.º09/2023 
Dispõe sobre a instituição do
Planejamento Estratégico no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D’Oeste /RO e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (RO), 
através da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições aprovou e eu sanciono a 
presente Resolução: 
Resolução: 
Art. 1.º Fica instituído o Planejamento Estratégico, na Câmara Municipal de Nova 
Brasilândia D’Oeste, para o período de 2023 a 2024. 
Art. 2.º O Planejamento Estratégico tem como principais objetivos: 
I – consolidar o ambiente político-institucional de excelência, baseado na 
gestão pública democrática, participativa, transparente e eficiente; 
II – elevar o nível de maturidade em sistemas de gestão para contribuir com 
a implementação das diretrizes superiores, alinhando a estrutura organizacional com 
as estratégicas da Casa Legislativa; 
III – buscar maior compreensão dos servidores quanto à essencialidade do 
sistema de gestão como ferramenta de suporte para o cumprimento dos objetivos e 
metas organizacionais e capacitá-los tecnicamente para o gerenciamento da rotina 
do dia a dia; 
IV – promover a sustentabilidade ambiental, resultante da boa capacidade de 
prevenção, por meio do monitoramento, controle e medições ambientais e 
atendimento às legislações; e 
V – propiciar um ambiente organizacional que estimule o comprometimento, 
a convivência saudável e maior interação entre as pessoas. 
Art. 3.º O Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D’Oeste deve ser elaborado com base na visão de futuro, missão, valores 
institucionais, políticas da qualidade e ambiental, consideradas diretrizes superiores 
a serem seguidas por todos os departamentos para o alcance dos objetivos 
estratégicos dessa Casa Legislativa. 
Art. 4.º Para os efeitos desta Resolução,ficam definidos os seguintes conceitos: 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO
GABINETE DO PRESIDENTE 
I – Planejamento Estratégico: metodologia gerencial que permite estabelecer 
a direção a ser seguida pela Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste,
compreendendo as diretrizes e interações que relacionam o presente com o futuro, 
considerando as condições do ambiente externo e interno; 
II – Gestão Estratégica: processo de gestão que compreende todas as
etapas necessárias para obtenção dos resultados esperados do Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, cuja estrutura possui
quatro passos a serem seguidos: 
a) Orientação: contempla as diretrizes superiores – políticas e propósitos 
organizacionais (visão de futuro, missão e valores); 
b) Diagnóstico: contempla a análise dos ambientes (interno e externo), 
análise das estratégias atuais e levantamento de riscos corporativos; 
c) Direção: compreende a fase de formulação de estratégias e 
estabelecimento de objetivos e metas; e 
d) Operação: compreende a elaboração do plano de ação, controle e 
monitoramento. 
III – Visão de Futuro: é o objetivo maior da organização. É aquilo que a 
organização espera ser em um determinado espaço de tempo. Define o que se 
pretende alcançar ou ser no futuro, buscando refletir o atendimento das 
necessidades das partes interessadas. A visão é um plano que descreve o que a 
organização quer realizar objetivamente nos próximos anos de sua existência; 
IV – Missão: refere-se ao propósito da empresa. É uma descrição precisa do 
que a organização faz e o negócio na qual está inserida. É a finalidade da existência 
de uma organização. É aquilo que define o significado a essa existência. A missão 
da organização liga-se diretamente aos seus objetivos institucionais e aos motivos 
pelos quais foi criada e representa a sua razão de ser; 
V – Valores Institucionais: valores são princípios, ou crenças, que servem de 
guia, ou critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todos e quaisquer 
servidores que, no exercício das suas responsabilidades e na busca dos seus 
objetivos, estejam executando a missão na direção da visão; 
VI – Objetivos Estratégicos: são objetivos definidos por perspectiva 
estratégica, que irão direcionar a definição de programas e a priorização das ações 
e dos recursos para o cumprimento dos objetivos, possibilitando o alinhamento dos 
departamentos com a estratégia; 
VII – Gerenciamento de Riscos Corporativos: atividades coordenadas para 
dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos corporativos; 
VIII – Programa: instrumento de organização da ação governamental, 
visando à concretização dos objetivos estratégicos pretendidos, sendo mensurado 
por indicadores de desempenho; 
IX – Ação: é o instrumento de programação que contribui para atender ao 
objetivo de um programa, desdobrando-se em projeto, atividade ou operação 
especial que, por sua vez, são conceitos orçamentários estabelecidos na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício; 
X – Meta: resultado a ser alcançado, constituindo-se de três partes: objetivo 
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(direção), valor (quantificação) e prazo (tempo); 
XI – Indicador de Desempenho: instrumento capaz de medir o desempenho 
de um programa, devendo ser passível de aferição, coerente com o objetivo do 
programa e sensível à contribuição das principais ações e ser mensurável em tempo 
oportuno; e 
XII – Alta Direção: Presidente da Câmara e Mesa Diretora. 
Art. 5.º Para efeito desta Resolução, a Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D’Oeste estabelece: 
I – Visão de Futuro: ser reconhecida como Casa Legislativa de excelência e 
participação direta da população, com forte imagem institucional e servidores 
tecnicamente capacitados; 
II – Missão: representar os anseios da população garantindo o exercício da 
democracia, com processos tecnológicos simplificados, respeito ao meio ambiente, 
custos reduzidos e maturidade em gestão; 
III – Valores Institucionais: transparência, legalidade, eficiência, melhoria 
contínua e responsabilidade socioambiental. 
Art. 6.º O Planejamento Estratégico deve ser elaborado com abrangência mínima de 
dois anos, com base no tempo de gestão do Presidente da Câmara Municipal de 
Nova Brasilândia D’Oeste, alinhado aos objetivos, projetos, programas e ações com 
o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 7.º Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) formado pela Chefia de 
Gabinete (Presidente), Controle Interno (agente setorial de planejamento), 
Contabilidade (Coordenador de Gestão) e Assessoria Jurídica coordenem o 
Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D’Oeste, como sendo . 
Art. 8.º Cabe à Assessoria Jurídica disponibilizar as diretrizes superiores, que 
ficarão sob sua guarda visando orientar todos os departamentos internos a 
elaborarem e acompanharem os seus Programas Estratégicos e respectivas ações e 
desdobramentos, alinhados ao Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de 
Nova Brasilândia D’Oeste.
Art. 9.º Fica instituído, como estrutura organizacional, o Comitê de Gestão 
Estratégica (CGE) para a operacionalização dos processos dos departamentos, na 
elaboração do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D’Oeste.
Art. 10. O Comitê de Gestão Estratégica têm por finalidade estabelecer as diretrizes 
superiores (políticas) e os propósitos organizacionais (visão de futuro, missão e 
valores institucionais) que nortearão o Planejamento Estratégico. 
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GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 11. O Comitê de Gestão Estratégica (CGE) tem por finalidade avaliar, direcionar 
e monitorar o processo de Gestão Estratégica, bem como apoiar o direcionamento 
dos departamentos na elaboração das propostas setoriais e na consolidação da 
dotação orçamentária. 
§ 2.º O Comitê de Gestão Estratégica será assessorado pela Assessoria Jurídica, de 
acordo com as respectivas competências quando houver demandas específicas. 
Art. 12. São atribuições do coordenador de gestão: 
I – assessorar o presidente do CGE nos assuntos relacionados ao
Planejamento Estratégico e a Gestão Estratégica da Câmara Municipal de Nova 
Brasilândia D’Oeste;
II – comunicar e coordenar as atividades relacionadas à Gestão Estratégica 
com o Comitê de Gestão Estratégica e os agentes setoriais de planejamento; 
III – revisar normas, planos, procedimentos e instruções reguladoras 
específicas, relativas aos assuntos preconizados na Gestão Estratégica; 
IV – compilar as informações fornecidas pelo Comitê de Gestão Estratégica 
e os agentes setoriais de planejamento; 
V – elaborar e manter atualizada as informações contidas no Relatório de 
Planejamento Estratégico; 
VI – identificar as necessidades de treinamentos a fim de melhorar a 
capacitação das partes interessadas para melhor cumprimento dos objetivos; 
VII – outras atribuições inerentes. 
Art. 13. São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica (CGE): 
I – assessorar a Alta Direção nos assuntos relacionados ao Planejamento 
Estratégico e à Gestão Estratégica da Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D’Oeste;
II – avaliar o diagnóstico de ambientes (interno e externo) e o levantamento 
de riscos corporativos da Casa Legislativa, para definição dos objetivos e metas 
setoriais; 
III – formular estratégias assegurando o alinhamento dos objetivos 
estratégicos, projetos, programas e ações com as diretrizes superiores da Alta 
Direção; 
IV – comunicar e coordenar atividades relacionadas à Gestão Estratégica 
com os agentes setoriais de planejamento; 
V – aprovar normas, planos, procedimentos e instruções reguladoras 
específicas, relativas aos assuntos preconizados na Gestão Estratégica; 
VI – promover a cultura de Gestão Estratégica, a importância dos objetivos 
estratégicos, projetos, programas e ações a serem executadas e o gerenciamento 
de riscos corporativos no âmbito da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste;
VII – exercer e zelar pela governança da Gestão Estratégica no âmbito da 
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, avaliando e deliberando sobre 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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GABINETE DO PRESIDENTE 
definições e prioridades; 
VIII – definir e aprovar indicadores e metas que mensurem a realização dos 
objetivos estratégicos, para avaliar a eficiência e eficácia do Planejamento 
Estratégico; 
IX – acompanhar os resultados do cumprimento de objetivos e metas 
estratégicas e propor medidas saneadoras em caso de não cumprimento dos 
mesmos; 
X – apresentar periodicamente os resultados por meio dos indicadores de 
desempenho dos objetivos estratégicos de suas respectivas áreas; 
XI – incentivar seminários e oficinas para o nivelamento e aplicação da 
metodologia nas demais funções municipais para efeito de conscientização e 
comprometimento com o Plano Estratégico da Câmara Municipal de Nova 
Brasilândia D’Oeste;
XII – controlar periodicamente a eficácia e efetividade dos programas e 
ações e, se necessário, sugerir alterações ao presidente do CGE para avaliar e 
apresentar mudanças de estratégia no intuito de garantir o alcance dos objetivos e 
resultados planejados; 
XIII – comunicar e coordenar atividades relacionadas à gestão estratégica 
com os agentes setoriais de planejamento; 
XIV – deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativas à 
gestão estratégica; e 
XV – outras atribuições inerentes. 
Art. 14. O agente setorial de planejamento atuará em conjunto com o Comitê de 
Gestão Estratégica na elaboração dos programas e ações do Plano Estratégico e do 
Plano Plurianual no seu respectivo departamento. 
Parágrafo único. O agente setorial de planejamento será responsável pelas 
seguintes atribuições: 
I – assessorar o seu diretor na elaboração, atualização e apresentação dos 
resultados do processo de gestão estratégica; 
II – apresentar o diagnóstico das necessidades, dificuldades, potencialidades 
e vocação de seu departamento, para compor o diagnóstico estratégico; 
III – conduzir as atividades de monitoramento mensal e avaliação anual dos 
resultados de programas e ações constantes do Planejamento Estratégico; 
IV – manter informado o Comitê de Gestão Estratégica quanto ao andamento 
das atividades e ajudar nas ações de contingência, quando aplicável; e 
V – elaborar e propor normas, planos, procedimentos e instruções 
específicas, relativos aos assuntos preconizados no planejamento estratégico. 
Art. 15. A elaboração do planejamento estratégico, o desdobramento, a execução e 
o monitoramento dar-se-ão por meio do Mapa de Gestão Estratégica, constante do 
Anexo Único desta Resolução. 
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GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 16. A capacitação do Comitê de Gestão Estratégica e do agente de
planejamento setorial dar-se-á por meio de oficinas a serem planejadas pelo 
presidente do CGE e pelo Chefe de Gabinete. 
Parágrafo único. O presidente do CGE convocará os titulares de cada 
departamento para a realização das atividades de que trata o caput deste artigo. 
Art. 17. As participações no Comitê de Gestão Estratégica e do agente setorial de 
planejamento são consideradas serviços relevantes e não serão remuneradas. 
Art. 18. O Presidente bem como a Mesa Diretora apoiarão a implantação e a gestão 
do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste,
garantindo a viabilização de recursos necessários às adequações e implantações, 
visando a garantir os princípios da excelência no serviço público, respeitadas as 
condições técnicas, orçamentárias e financeiras. 
Art. 19. A implementação do Planejamento Estratégico será feita de forma gradual, 
de acordo com a disponibilidade técnica, recursos humanos, tecnológicos e 
financeiros, cujas ações serão priorizadas em virtude de seu grau de relevância 
(criticidade e impacto) em função dos investimentos envolvidos. 
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste, 14 de julho de 2023. 
Jackson de Souza Leite 
Presidente 
Flávio Luiz Ribeiro 
Presidente Vice-Presidente 
Jocelino Saidler 
1° Secretário 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ANEXO 
MAPA ESTRATÉGICO 2023 – 2024 
Visão Missão Valores 
Que a população posa 
reconhecer e saber de 
seus direitos 
constitucionais de 
participação e fiscalização 
de todo o processo 
legislativo através do 
corpo de vereadores e 
servidores tecnicamente 
capacitados 
Tornar o Poder Legislativo 
no representante concreto 
dos anseios da
população, 
representando-a junto ao 
Poder Executivo local bem 
como garantindo o 
exercício da democracia 
com o processo 
tecnológico simplificado, 
respeito ao meio 
ambiente, custos 
reduzidos de todos os 
procedimentos, 
planejamento e 
maturidade na gestão do
dinheiro público. 
Legalidade 
Transparência 
Eficiência 
Melhoria contínua 
Busca pela excelência no 
trato do dinheiro público 
Responsabilidade 
socioambiental 
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GABINETE DO PRESIDENTE 
Objetivos e Estratégias 
Sociedade 
e 
Resultados 
Processos 
Administrativos 
internos 
Servidores Gestão Finanças 
Garantir a 
qualidade no 
atendimento 
a população 
de modo a 
permitir um 
canal de 
atendimento 
eficiente para 
a sociedade 
Simplificar e 
modernizar os 
processos 
internos 
Elevar o 
comprometimento 
do servidor 
através de 
processos 
motivacionais 
Promover a 
melhoria da 
governança 
estratégica 
através de um 
planejamento 
estratégico e 
maduro nos 
sistemas de 
gestão 
Otimizar a 
gestão 
financeira de 
modo a 
racionalizar a 
aplicação dos 
recursos com 
mecanismos 
eficientes de 
modo a 
reduzir 
custos e 
desperdícios 
Aprimorar os 
programas 
de prevenção 
ambiental 
junto ao 
Poder 
Executivo 
Aprimorar uma 
melhor 
comunicação 
institucional 
através do uso 
da tecnologia e 
ações de 
planejamento 
estratégico 
Capacitar 
servidores e 
formar lideranças 
Gerenciar os 
riscos para 
melhorar o 
processo 
decisório bem 
como cumprir 
as obrigações 
ambientais 
Ampliar e 
aperfeiçoar 
parcerias 
institucionais 
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GABINETE DO PRESIDENTE 
JUSTIFICATIVA 
O Plano Estratégico é instrumento indispensável na construção 
do norte de atuação organizacional, traz documentado as Diretrizes Estratégicas, os 
Objetivos e os resultados almejados pela Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO.
Trata-se de Projeto de Resolução que permitir a busca e a 
concretização de metas e estratégias a fim de que a população possa exercer, 
democraticamente, o seu direito constitucional de participar efetivamente de todo o 
processo legislativo. 
Através de uma melhor capacitação dos servidores, de um
planejamento estratégico será possível um amadurecimento na gestão e no trato 
com o dinheiro público. 
Garantir uma maior transparência e eficiência, a representação 
dos nobres edis permitirão que os anseios da população sejam atendidos e os votos 
dados sejam considerados validos sob o aspecto concreto. 
Deste modo, tendo o povo como alvo, o interesse público 
estará sendo concretizado de forma eficiente nos termos do art. 37, caput da CF/88. 
Jackson de Souza Leite 
Presidente 
Flávio Luiz Ribeiro 
Presidente Vice-Presidente 
Jocelino Saidler 
1° Secretário 
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