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norma nº 1896/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1896 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 85/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.896 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial por recursos vinculados, 
no orçamento vigente do Fundo de Saúde e da outras providencias.” 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de julho de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/07/2024 - 14:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1896/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
especial por recursos vinculados, no orçamento 
vigente do Fundo de Saúde e da outras 
providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por recursos vinculados, no 
orçamento vigente no valor de R$. 671.000,00 (Seiscentos e setenta e um mil reais), para 
atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar Ambulatorial 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.130 Aquisição de Medicamentos e Insumos 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 310.990,00 
Total R$. 310.990,00 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar Ambulatorial 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/07/2024 - 14:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Projeto/Atividade 1.131 Aquisição de Medicamentos e Insumos 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 300.010,00 
Total R$. 300.010,00 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar Ambulatorial 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.132 Aquisição de Medicamentos e Insumos 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 60.000,00 
Total R$. 60.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais), 
provenientes do repasse da União Federal R$. 611.000,00 ( Seiscentos e onze mil reais), 
totalizando o valor de 671.000,00 (Seiscentos e setenta e um mil reais), para atender o 
Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de julho de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/07/2024 - 14:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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