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norma nº 1898/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1898 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 90/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.898 / 2024, com a seguinte 
súmula: Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de 
dotação, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e da outras 
providências ” 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de agosto de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 20/08/2024 - 09:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1898/2024 
Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar por anulação de 
dotação, no orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Vereadores e da outras 
providências ” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação de dotação 
orçamentária no orçamento vigente no valor de R$. 107.137,10 (Cento e sete mil cento e 
trinta e sete reais e dez centavos), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 50.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviços Terceiros Pes. Jurídica R$. 57.137,10 
Total R$. 107.137,10 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 4.320/64, por anulação 
de dotação orçamentária no valor R107.137,10 (Cento e sete mil cento e trinta e sete reais 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
e dez centavos), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia 
D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 33.90.40.00 – Tecnologia da Informação R$. 29.100,00 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Perm. R$. 78.037,10 
Total R$. 107.137,10 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de agosto de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 20/08/2024 - 09:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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