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norma nº 1905/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1905 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 115/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.905 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por Anulação de 
Dotação, no orçamento vigente das Secretarias de Saúde, Educação e Administração e 
da outras providencias.” 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de novembro de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1905/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por Anulação de Dotação, no orçamento 
vigente das Secretarias de Saúde, Educação e 
Administração e da outras providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
 LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por Anulação de Dotação, no 
orçamento vigente no valor de R$. 2.550.000,00 (Dois milhões quinhentos e cinquenta mil 
reais), para atender as Secretarias de Saúde, Educação e Administração de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Secretaria de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde 
Ficha: 60- Elemento de Despesa: 31.90.94.00 – Indenizações e Restituições R$. 350.000,00 
Total R$. 350.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010 – Educando para o Futuro 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Projeto/Atividade 2.043 Manutenção do 25% educação 
Ficha: 265 - Elemento de Despesa: 31.90.94.00 – Indenizações e Restituições R$. 
250.000,00 
Total R$. 250.000,00 
Unidade: 002 Secretaria de Administração e Fazenda 
Função 04- Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0006 – Administrando com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.022 Manutenção da SEMAF 
Ficha: 013- Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 
650.000,00 
Ficha: 255 - Elemento de Despesa: 31.90.94.00 – Indenizações e Restituições R$. 
1.300.000,00 
Total R$. 1.950.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes da Anulação de Dotação Orçamentária, no orçamento vigente no valor de R$. 
2.550.000,00 (Dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais), Artigo 43, Parágrafo 1º, 
inciso III, da Lei Federal Nº. 4.320/64, fonte do SUS incremento temporário, para atender 
as Secretarias de Saúde, Educação e Administração de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Secretaria de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde 
Ficha: 20- Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 1.700.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Total R$. 1.700.000,00 
Unidade: 002 Secretaria de Administração e Fazenda 
Função 04- Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0006 – Administrando com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.022 Manutenção da SEMAF 
Ficha: 015- Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 650.000,00 
Ficha: 020 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 200.000,00 
Total R$. 850.000,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de novembro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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