← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 79/2023 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.808 / 2023, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por anulação e por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Ação Social e da outras providências” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de julho de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 12/07/2023 - 08:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/46927. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1808/2023 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por anulação e por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Ação Social e da outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por anulações e excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 75.054,90 (Setenta e cinco mil cinquenta e quatro reais e noventa centavos), para atender a Secretaria de Ação Social de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 005 Secretaria de Ação Social Função 08- Assistência Social Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade Projeto/Atividade 2.075 Manutenção do Programa Piso Básico Fixo e Variável Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 15.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 8.054,90 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 12.000,00 Total R$. 35.054,90 Unidade: 005 Secretaria de Ação Social Função 08- Assistência Social Sub-Função 244 – Assistência Social Comunitária Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade Projeto/Atividade 1.034 Programa Piso Proteção de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Física R$. 15.000,00 Total R$. 15.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 12/07/2023 - 08:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/46927. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Unidade: 005 Secretaria de Ação Social Função 08- Assistência Social Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade Projeto/Atividade 2.027 Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 25.000,00 Total R$. 25.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º Inciso II por excesso de arrecadação no valor de R$. 35.054,90 (Trinta e cinco mil cinquenta e quatro reais e noventa centavos) e recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º Inciso III, por anulação de dotação orçamentaria no valor de R$. 40.000,00 (Quarenta mil reais), totalizando o credito de R$. 75.054,90 (Setenta e cinco mil cinquenta e quatro reais e noventa centavos), para atender a Secretaria de Ação Social de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 005 Secretaria de Ação Social Função 08- Assistência Social Sub-Função 244 – Assistência Social Comunitária Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade Projeto/Atividade 1.034 Programa Piso Proteção de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$. 15.000,00 Total R$. 15.000,00 Unidade: 005 Secretaria de Ação Social Função 08- Assistência Social Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade Projeto/Atividade 2.027 Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 10.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica R$. 15.000,00 Total R$. 25.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de julho de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 12/07/2023 - 08:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/46927. Folha 3 de 3