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norma nº 1808/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1808 / 2023
Date 2023-07-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 79/2023 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.808 / 
2023, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, 
por anulação e por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Ação Social 
e da outras providências”
 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar 
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de julho de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1808/2023 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por anulação e por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de 
Ação Social e da outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por anulações e excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 75.054,90 (Setenta e cinco mil cinquenta e 
quatro reais e noventa centavos), para atender a Secretaria de Ação Social de Nova Brasilândia 
D’Oeste. 
Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 2.075 Manutenção do Programa Piso Básico Fixo e Variável 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 15.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 8.054,90 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 12.000,00 
Total R$. 35.054,90 
Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 244 – Assistência Social Comunitária 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 1.034 Programa Piso Proteção de Média e Alta Complexidade 
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Física R$. 15.000,00 
Total R$. 15.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 12/07/2023 - 08:44, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 2.027 Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescente 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 25.000,00 
Total R$. 25.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de 
que trata o Artigo 43 parágrafo 1º Inciso II por excesso de arrecadação no valor de R$. 35.054,90 
(Trinta e cinco mil cinquenta e quatro reais e noventa centavos) e recursos de que trata o Artigo 43 
parágrafo 1º Inciso III, por anulação de dotação orçamentaria no valor de R$. 40.000,00 (Quarenta 
mil reais), totalizando o credito de R$. 75.054,90 (Setenta e cinco mil cinquenta e quatro reais e 
noventa centavos), para atender a Secretaria de Ação Social de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 244 – Assistência Social Comunitária 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 1.034 Programa Piso Proteção de Média e Alta Complexidade 
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$. 15.000,00 
Total R$. 15.000,00 
 Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 2.027 Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescente 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 10.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica R$. 15.000,00 
Total R$. 25.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 12 de julho de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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