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norma nº 1909/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1909 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E A OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 119/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.909 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial por recursos vinculados, 
no orçamento vigente das Secretarias Municipais de Obras, Saúde e Ação Social e da 
outras providencias. 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de novembro de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 21/11/2024 - 14:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/86535. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1909/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial 
por recursos vinculados, no orçamento vigente das 
Secretarias Municipais de Obras, Saúde e Ação Social e 
da outras providencias. 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
 LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por anulações, no orçamento 
vigente no valor de R$. 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender a Secretaria de 
Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Ser. Terceiros a Pes. Jurídica R$. 200.000,00 
Total R$. 200.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentaria no valor de R$. 200.000,00 (Duzentos 
mil reais), conforme classificações abaixo, para atender ao Gabinete do Prefeito de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 21/11/2024 - 14:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/86535. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 150.000,00 
Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 50.000,00 
Total R$. 200.000,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de novembro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 21/11/2024 - 14:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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