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norma nº 1906/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1906 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 116/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.906 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e Secretaria de Obras e 
da outras providências.” 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de novembro de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 21/11/2024 - 14:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1906/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente da Secretaria de Educação e 
Secretaria de Obras e da outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
 LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente no valor de R$. 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), para 
atender a Secretaria de Educação e Secretaria de Obras de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.044 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 70% FUNDEB 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 68 R$. 
800.000,00 
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais - Ficha 70 R$. 100.000,00 
Total R$. 900.000,00 
Unidade: 007 Secretaria de Obras 
Função 26- Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 21/11/2024 - 14:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2.518 Manutenção do Infraestrutura do Município 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações - Ficha 273 R$. 300.000,00 
Total R$. 300.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse da União Federal do FUNDEB R$. 900.000,00, recursos 
provenientes do Excesso de Arrecadação do Leilão R$. 300.000,00, totalizando o credito 
de R$. 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), para atender a Secretaria de 
Educação e Secretaria de Obras de Nova Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de novembro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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