← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | "FIXA O SUBSIDIO PARA O EXERCICIO 2025 À 2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCAS." |
| native_id | 112 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 123/2024 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.912 / 2024, com a seguinte súmula: “Fixa os subsídios do poder executivo para o exercício de 2025 á 2028 e da outras providencias.” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO,12 de dezembro de 2024 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 14/12/2024 - 16:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/88465. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1912/2024 “Fixa os subsídios do poder executivo para o exercício de 2025 á 2028 e da outras providencias.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º. Fixa os subsídios a serem percebidos pelo prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o exercício de 2025 e 2028. Art. 2º O subsídio do prefeito municipal de Nova Brasilândia D’Oeste-RO a partir do mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025 é fixado no valor de R$ 23.050,04 (vinte e três mil cinquenta reais e quatro centavos). Art. 3º O subsídio do vice-prefeito municipal de Nova Brasilândia D’Oeste-RO a partir do mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025 é fixado no valor de R$ 13.830,03 (treze mil oitocentos e trinta reais e três centavos). Art. 4º Os subsídios dos secretários municipais a partir do exercício financeiro que se inicia em 1º de janeiro de 2025 é fixado em R$ 7. 554,54 (sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 5.º- Fará jus ainda os Agentes políticos, prefeito, Vice Prefeito e secretários, o recebimento de férias e terço de férias na forma prevista no Artigo 7º, XVIII da Constituição Federal. Art. 6º- Fará jus ainda a percepção do 13º (decimo terceiro) salário ao Prefeito e Vice – Prefeito e secretário, pagos no mesmo valor do subsidio mensal e pago até dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. Art 7º - Fica vedado o pagamento ou recebimento de qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art 8º - O pagamento do subsidio mensal do Prefeito e Vice Prefeito serão efetuados de acordo com a EC nº. 19, EC nº. 25, artigo 29A, Constituição Federal e de acordo com Lei Complementar 101, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art 9 - O pagamento do subsidio mensal dos Secretários serão de acordo com Artigo 29, inciso V, art. 37, XI, 39 § 4º, 159, II, 153, III e 153 § 2º, I: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 14/12/2024 - 16:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/88465. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Art. 10. O subsídio fixado nesta lei poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Utilizando-se doo mesmo índice aplicado para a revisão aos demais servidores Art. 11 Fica revogada a Lei nº 960/2012. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026. Nova Brasilândia D’Oeste ,12 de dezembro de 2024 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 14/12/2024 - 16:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/88465. Folha 3 de 3