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norma nº 1912/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1912 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa"FIXA O SUBSIDIO PARA O EXERCICIO 2025 À 2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCAS."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 123/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.912 / 2024, com a seguinte súmula:
“Fixa os subsídios do poder executivo para o exercício de 2025 á 2028 e da 
outras providencias.”
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO,12 de dezembro de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1912/2024 
“Fixa os subsídios do poder executivo para o 
exercício de 2025 á 2028 e da outras 
providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
 LEI 
Art. 1º. Fixa os subsídios a serem percebidos pelo prefeito, vice-prefeito e secretários 
municipais para o exercício de 2025 e 2028. 
Art. 2º O subsídio do prefeito municipal de Nova Brasilândia D’Oeste-RO a partir do 
mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025 é fixado no valor de R$ 23.050,04 (vinte 
e três mil cinquenta reais e quatro centavos). 
Art. 3º O subsídio do vice-prefeito municipal de Nova Brasilândia D’Oeste-RO a partir do 
mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025 é fixado no valor de R$ 13.830,03 (treze 
mil oitocentos e trinta reais e três centavos). 
Art. 4º Os subsídios dos secretários municipais a partir do exercício financeiro que se 
inicia em 1º de janeiro de 2025 é fixado em R$ 7. 554,54 (sete mil quinhentos e cinquenta 
e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). 
Art. 5.º- Fará jus ainda os Agentes políticos, prefeito, Vice Prefeito e secretários, o 
recebimento de férias e terço de férias na forma prevista no Artigo 7º, XVIII da 
Constituição Federal. 
Art. 6º- Fará jus ainda a percepção do 13º (decimo terceiro) salário ao Prefeito e Vice – 
Prefeito e secretário, pagos no mesmo valor do subsidio mensal e pago até dia 20 (vinte) 
de dezembro de cada ano. 
Art 7º - Fica vedado o pagamento ou recebimento de qualquer outra espécie de gratificação 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Art 8º - O pagamento do subsidio mensal do Prefeito e Vice Prefeito serão efetuados de 
acordo com a EC nº. 19, EC nº. 25, artigo 29A, Constituição Federal e de acordo com Lei 
Complementar 101, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art 9 - O pagamento do subsidio mensal dos Secretários serão de acordo com Artigo 29, 
inciso V, art. 37, XI, 39 § 4º, 159, II, 153, III e 153 § 2º, I: 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Art. 10. O subsídio fixado nesta lei poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de 
janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal. Utilizando-se doo mesmo índice aplicado para a revisão aos demais servidores 
Art. 11 Fica revogada a Lei nº 960/2012. 
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026. 
 Nova Brasilândia D’Oeste ,12 de dezembro de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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