← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 134/2025 EXMO. Senhor, Jhonatan Souza Andrade Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº 1921/2025, com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao salário dos servidores públicos municipais e dá outras providências= E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da Referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de janeiro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/01/2025 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/90960. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1921/2025 <Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao salário dos servidores públicos municipais e dá outras providências= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1 º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) sob o salário base dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal; Art. 2º - o reajuste será pago de forma retroativa a partir de 1º janeiro do ano de 2025; Parágrafo Único- Serão reajustadas todas as tabelas salariais do município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de forma retroativa a partir de 1º janeiro de 2025. Nova Brasilândia D’Oeste/RO , 17 de janeiro de 2025. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/01/2025 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/90960. Folha 2 de 2