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norma nº 1921/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1921 / 2025
Date 2025-01-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 134/2025 
EXMO. Senhor, 
Jhonatan Souza Andrade 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº 1921/2025, com a 
seguinte súmula: <Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao salário dos 
servidores públicos municipais e dá outras providências=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da Referida Lei para 
arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de janeiro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/01/2025 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/90960. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1921/2025 
<Dispõe sobre a concessão de revisão 
geral anual ao salário dos servidores 
públicos municipais e dá outras 
providências=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a 
conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 7,51% 
(sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) sob o salário base dos Servidores 
Públicos Municipais, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal; 
Art. 2º - o reajuste será pago de forma retroativa a partir de 1º janeiro do ano de 
2025; 
Parágrafo Único- Serão reajustadas todas as tabelas salariais do município. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos de forma retroativa a partir de 1º janeiro de 2025. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO , 17 de janeiro de 2025. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/01/2025 - 13:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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