← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Escolinha de Futebol Rolim, com a finalidade de instalação e funcionamento no Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 147 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1926/2025 com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Escolinha de Futebol Rolim, com a finalidade de instalação e funcionamento no Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências.= E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de março de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/03/2025 - 14:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/97580. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE PODER EXECUTIVO Lei Municipal Nº 1927/2025 <Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Escolinha de Futebol Rolim, com a finalidade de instalação e funcionamento no Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Associação Escolinha de Futebol Rolim, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 3703, bairro Centenário, em Rolim de Moura/RO, inscrito no CNPJ/MF nº 22.043.639/0001-97, com a finalidade de instalação e funcionamento de uma escolinha da referida Associação no município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. Art. 2º. A Associação Escolinha de Futebol Rolim terá como finalidade precípua a prática desportiva, técnica (ensinamento dos princípios dos fundamentos do futebol), educacional e social, sem caráter de rendimento, buscando alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, de acordo com os princípios previstos no art. 217 da Constituição Federal. Parágrafo único. O convênio com a Associação Escolinha de Futebol Rolim definirá obrigações recíprocas entre as partes, objetivando o atendimento das finalidades previstas no artigo 1º desta lei. Art. 3º. Para atendimento do contido no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a disponibilizar as suas instalações desportivas, mantendo-as em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo conter um campo com grama sintética ou natural ou quadra de futsal com traves devidamente instaladas, redes, marcação, piso plano, seguro e apropriado para prática desportiva. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/03/2025 - 14:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/97580. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE PODER EXECUTIVO Art. 4º. As instalações desportivas serão utilizadas durante as aulas ministradas aos alunos da Associação Escolinha de Futebol Rolim, que ocorrerão nos horários estabelecidos nas seguintes formas: a) As aulas serão ministradas em dias e horários a serem acordados entre o Município e a Associação Escolinha de Futebol Rolim; b) Por mútuo acordo, as partes poderão alterar os horários de utilização; c) Para custear as despesas para o funcionamento da escolinha de futebol, poderá a conveniada cobrar uma taxa mensal dos alunos, desde que, reservada sem ônus vagas para alunos de baixa renda; d) A Associação Escolinha de Futebol Rolim deverá disponibilizar no mínimo 12 (doze) matrículas/vagas gratuitas para alunos de baixa renda, que serão indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de critérios estabelecidos pela própria Secretaria. Art. 5º. O convênio com a Associação Escolinha de Futebol Rolim será realizado de forma não onerosa em virtude do seu caráter filantrópico. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste, 28 de março de 2025. Clodoaldo Alves Pedroso Prefeito Municipal. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/03/2025 - 14:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/97580. Folha 3 de 3