← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE OBRAS, AGRICULTURAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI Nº 1924/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por superavit financeiro, no orçamento vigente das Secretarias Municipais de Obras, Agricultura e Planejamento e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superavit financeiro, no orçamento vigente no valor de R$. 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais), para atender as Secretarias Municipais de Obras e Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 008 Secretaria Municipal de Agricultura Função 20- Educação Sub-Função 605 – Extensão Rural Programa 0014 – Diversificando a Produção Projeto/Atividade 2.065 Verticalização da Produção Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 1.600.000,00 Total R$. 1.600.000,00 Unidade: 003 Secretaria Municipal de Planejamento Função 04- Administração Sub-Função 122– Administração Geral Programa 0006 – Planejando o Futuro Projeto/Atividade 2.025 Manutenção da Secretaria de Planejamento Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 400.000,00 Total R$. 400.000,00 Unidade: 007 Secretaria Municipal de Obras Função 26- Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 2.518 Infraestrutura do Município Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 1.800.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/03/2025 - 11:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/96047. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Total R$. 1.800.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Superavit Financeiro nas Fonte 15010000 no valor de R$. 2.900.000,00 e na Fonte 15000000 no valor de R$. 900.000,00, totalizando o valor de R$. 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais), para atender as Secretarias Municipais de Obras e Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de março de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/03/2025 - 11:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/96047. Folha 2 de 2