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norma nº 1930/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1930 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Professores Sagrada Família, visando à transferência de recursos financeiros para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 160/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal n° 1.930/2025, com a 
seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a 
Associação de Pais e Professores Sagrada Família, visando à transferência de recursos 
financeiros para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, e dá 
outras providências=.
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1930/2025 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Convênio com a Associação de Pais e Professores Sagrada Família, 
visando à transferência de recursos financeiros para reforma da 
Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, e dá 
outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
LEI 
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de colaboração 
financeira, o valor de R$ 39.884,92 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e 
dois centavos) à Associação de Pais e Professores Sagrada Família, inscrita no CNPJ sob o nº
01.597.927/0001-13, sediada na Linha 134, km 12, lado norte, área rural, Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO, para execução do projeto de reforma e adequação da Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Sagrada Família. 
Art. 2º - A transferência será formalizada por meio de Termo de Convênio, nos moldes 
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e legislação correlata, devendo ser observado o 
Plano de Trabalho apresentado pela entidade, devidamente aprovado pelo órgão competente. 
Art. 3º - Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente às ações descritas no 
Plano de Trabalho, especialmente para reforma geral e adequação da estrutura física da Escola 
Municipal Sagrada Família, com vistas à implantação do ensino em período integral, conforme metas 
e objetivos estabelecidos. 
Art. 4º - A Associação de Pais e Professores Sagrada Família deverá prestar contas da 
aplicação dos recursos recebidos, nos prazos e formas estabelecidos na legislação vigente e em 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
conformidade com as exigências da Controladoria Interna Municipal e do Tribunal de Contas do 
Estado de Rondônia. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria: 
Unidade: 004 
Função: 12 EDUCAÇÃO 
Subfunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa: 0009 EDUCANDO PARA O FUTURO 
Projeto/Atividade 2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 25% 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA 
JURÍDICA 
Total R$ 39.884,92 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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