← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Professores Sagrada Família, visando à transferência de recursos financeiros para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 160/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal n° 1.930/2025, com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Professores Sagrada Família, visando à transferência de recursos financeiros para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, e dá outras providências=. E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 20:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100198. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1930/2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Professores Sagrada Família, visando à transferência de recursos financeiros para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de colaboração financeira, o valor de R$ 39.884,92 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) à Associação de Pais e Professores Sagrada Família, inscrita no CNPJ sob o nº 01.597.927/0001-13, sediada na Linha 134, km 12, lado norte, área rural, Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, para execução do projeto de reforma e adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família. Art. 2º - A transferência será formalizada por meio de Termo de Convênio, nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e legislação correlata, devendo ser observado o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, devidamente aprovado pelo órgão competente. Art. 3º - Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente às ações descritas no Plano de Trabalho, especialmente para reforma geral e adequação da estrutura física da Escola Municipal Sagrada Família, com vistas à implantação do ensino em período integral, conforme metas e objetivos estabelecidos. Art. 4º - A Associação de Pais e Professores Sagrada Família deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos prazos e formas estabelecidos na legislação vigente e em Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 20:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100198. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO conformidade com as exigências da Controladoria Interna Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria: Unidade: 004 Função: 12 EDUCAÇÃO Subfunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0009 EDUCANDO PARA O FUTURO Projeto/Atividade 2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 25% Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Total R$ 39.884,92 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 20:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100198. Folha 3 de 3