← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | "Cria a gratificação de lançamento contábeis e conciliação bancária, gratificação de topografia e Regularização Fundiária e Gratificação da Sala do cidadão, coleta de dados para emissão no novo RG." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 166 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal n° 1.935/2025, com a seguinte súmula: “Cria a gratificação de lançamentos contábeis e conciliação bancária, e Gratificação de Topografia e Regularização Fundiária” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/04/2025 - 13:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100493. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1935/2025 Cria a gratificação de lançamentos contábeis e conciliação bancária, Gratificação de Topografia e Regularização Fundiária e Gratificação da Sala do cidadão, coleta de dados para emissão no novo RG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor responsável pelos lançamentos contábeis e conciliação bancária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. § 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor desempenhar a atividade dos lançamentos contábeis e as conciliações bancárias. § 2º O Servidor responsável pelas conciliações deverá fazer as baixas diárias com os arquivos recebidos dos bancos e mensalmente fazer as conciliações bancárias. Art. 2º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor responsável pela regularização fundiária e serviços de Topografia. § 1º A gratificação de que trata esta Lei será devida quando o servidor se encontrar em efetivo exercício das atividades do Programa Municipal de Regularização Fundiária, bem como nas atividades relativas à regularização, topografia dos equipamentos públicos, arruamentos, dentre outros serviços demandados pela Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 3º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao servidor responsável pela sala do Cidadão e coleta de dados para emissão do RG (CIN). § 1º A gratificação de que trata esta Lei será devida quando o servidor se encontrar em efetivo exercício das atividades do setor de coleta de dados para a emissão de RG pelo órgão competente do Governo do Estado de Rondônia. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/04/2025 - 13:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100493. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as que tratam de gratificações para funções similares previstas em legislações anteriores. Nova Brasilândia D'Oeste, 30 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/04/2025 - 13:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100493. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Artigo/Seção Descrição Valor da Gratificação (R$) Quantidade de servidores Total Art. 1º - Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor responsável pelos lançamentos contábeis e conciliação bancária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Gratificação– Lançamentos Contábeis e Conciliação Bancária 1.500,00 001 1.500,00 Art. 2º - Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor responsável pela regularização fundiária e serviços de Topografia. Gratificação – Regularização Fundiária e Topografia 1.500,00 001 1.500,00 Art. 3º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao servidor responsável pela sala do Cidadão e coleta Grati昀椀cação de coleta de dados para a emissão do novo RG (CIN) 350,00 001 350.00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/04/2025 - 13:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100493. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO de dados para emissão do RG (CIN). Valor total mês ------------------------------------------------------ 3.350,00 Valor total de investimento nas Gratificações ano ( 3.350,00*13,33) 44.655,50 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/04/2025 - 13:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100493. Folha 5 de 5