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norma nº 1935/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1935 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa"Cria a gratificação de lançamento contábeis e conciliação bancária, gratificação de topografia e Regularização Fundiária e Gratificação da Sala do cidadão, coleta de dados para emissão no novo RG."
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Mensagem 166 /2025
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal n° 1.935/2025, 
com a seguinte súmula: “Cria a gratificação de lançamentos contábeis e conciliação 
bancária, e Gratificação de Topografia e Regularização Fundiária”
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço.
Atenciosamente.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1935/2025
Cria a gratificação de lançamentos contábeis e 
conciliação bancária, Gratificação de Topografia e 
Regularização Fundiária e Gratificação da Sala do 
cidadão, coleta de dados para emissão no novo RG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA 
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) ao servidor responsável pelos lançamentos contábeis e conciliação 
bancária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
§ 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor 
desempenhar a atividade dos lançamentos contábeis e as conciliações bancárias.
§ 2º O Servidor responsável pelas conciliações deverá fazer as baixas 
diárias com os arquivos recebidos dos bancos e mensalmente fazer as conciliações 
bancárias. 
Art. 2º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) ao servidor responsável pela regularização fundiária e serviços de 
Topografia.
§ 1º A gratificação de que trata esta Lei será devida quando o servidor se 
encontrar em efetivo exercício das atividades do Programa Municipal de Regularização 
Fundiária, bem como nas atividades relativas à regularização, topografia dos equipamentos 
públicos, arruamentos, dentre outros serviços demandados pela Secretaria Municipal de 
Planejamento. 
Art. 3º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e 
cinquenta reais) ao servidor responsável pela sala do Cidadão e coleta de dados para 
emissão do RG (CIN).
§ 1º A gratificação de que trata esta Lei será devida quando o servidor se 
encontrar em efetivo exercício das atividades do setor de coleta de dados para a emissão de 
RG pelo órgão competente do Governo do Estado de Rondônia. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as que tratam de gratificações para funções 
similares previstas em legislações anteriores.
Nova Brasilândia D'Oeste, 30 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Artigo/Seção Descrição Valor da 
Gratificação 
(R$)
Quantidade 
de servidores 
Total
Art. 1º - Fica 
instituída a 
gratificação no valor 
de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) ao 
servidor responsável 
pelos lançamentos 
contábeis e 
conciliação bancária 
da Secretaria 
Municipal de 
Administração e 
Fazenda.
Gratificação– 
Lançamentos 
Contábeis e 
Conciliação 
Bancária
1.500,00 001 1.500,00
Art. 2º - Fica 
instituída a 
gratificação no 
valor de R$ 
1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) ao 
servidor 
responsável pela 
regularização 
fundiária e serviços 
de Topografia.
Gratificação – 
Regularização 
Fundiária e 
Topografia
1.500,00 001 1.500,00
Art. 
3º Fica instituída a 
gratificação no valor 
de R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta 
reais) ao servidor 
responsável pela sala 
do Cidadão e coleta 
Grati昀椀cação 
de coleta de 
dados para a 
emissão do 
novo RG (CIN) 350,00 001 350.00
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PODER EXECUTIVO
de dados para emissão 
do RG (CIN).
Valor total mês ------------------------------------------------------ 3.350,00
Valor total de investimento nas Gratificações ano 
( 3.350,00*13,33) 44.655,50
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