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norma nº 1937/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1937 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO para a prestação de serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 169/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal n° 1.937/2025, 
com a seguinte súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou 
instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO para a prestação de 
serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO, e dá outras providências."
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2025 - 13:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100816. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1937/2025 
<Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou 
instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO 
para a prestação de serviços públicos em área de assentamento 
pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras 
providências.=
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO autorizado a celebrar termo de cooperação técnica, com o Município de 
Castanheiras/RO, visando à prestação de serviços públicos em área de assentamento rural 
localizada em território de Nova Brasilândia D’Oeste, distante mais de 60 km de sua sede 
e a cerca de 20 km da sede do Município de Castanheiras/RO. 
Art. 2º As ações a serem objeto do convênio poderão compreender: 
I – Serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais e acessos 
utilizados pela população da área rural mencionada; 
II – Execução de ações de saúde pública básica, especialmente no âmbito 
da Estratégia Saúde da Família (ESF); 
III – Apoio logístico à educação, inclusive transporte escolar e suporte 
administrativo às unidades de ensino, mediante autorização expressa da 
autoridade competente. 
Art. 3º O convênio ou instrumento jurídico a ser firmado deverá conter, no 
mínimo: 
I – A delimitação da área atendida e da população beneficiada; 
II – As obrigações e responsabilidades de cada Município; 
III – As fontes de recursos e as formas de prestação de contas; 
IV – O prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
V – Mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos 
resultados. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias do Município de Castanheiras-RO, podendo ser 
suplementadas se necessário, nos termos do convênio. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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