← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO para a prestação de serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 169/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal n° 1.937/2025, com a seguinte súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO para a prestação de serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências." E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2025 - 13:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100816. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1937/2025 <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio ou instrumento congênere com o Município de Castanheiras/RO para a prestação de serviços públicos em área de assentamento pertencente a Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências.= O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO autorizado a celebrar termo de cooperação técnica, com o Município de Castanheiras/RO, visando à prestação de serviços públicos em área de assentamento rural localizada em território de Nova Brasilândia D’Oeste, distante mais de 60 km de sua sede e a cerca de 20 km da sede do Município de Castanheiras/RO. Art. 2º As ações a serem objeto do convênio poderão compreender: I – Serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais e acessos utilizados pela população da área rural mencionada; II – Execução de ações de saúde pública básica, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF); III – Apoio logístico à educação, inclusive transporte escolar e suporte administrativo às unidades de ensino, mediante autorização expressa da autoridade competente. Art. 3º O convênio ou instrumento jurídico a ser firmado deverá conter, no mínimo: I – A delimitação da área atendida e da população beneficiada; II – As obrigações e responsabilidades de cada Município; III – As fontes de recursos e as formas de prestação de contas; IV – O prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2025 - 13:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100816. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO V – Mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Castanheiras-RO, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos do convênio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 06/05/2025 - 13:54, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100816. Folha 3 de 3