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norma nº 1936/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1936 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar instrumento jurídico para utilização de imóvel de terceiros e a construir pista de motocross para sediar etapa do Campeonato Estadual de Motocross, e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 168/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal n° 1.936/2025,
com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo a celebrar instrumento jurídico 
para utilização de imóvel de terceiros e a construir pista de motocross para sediar 
etapa do Campeonato Estadual de Motocross, e dá outras providências."
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1936/2025 
<Autoriza o Poder Executivo a celebrar instrumento 
jurídico para utilização de imóvel de terceiros e a 
construir pista de motocross para sediar etapa do 
Campeonato Estadual de Motocross, e dá outras 
providências.=
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de 
cessão de uso com particular, visando à utilização de imóvel de terceiros para a construção 
de uma pista de motocross, com a finalidade de sediar etapa oficial do Campeonato 
Estadual de Motocross e fomentar o esporte, o turismo e o desenvolvimento local. 
Art. 2º A construção da pista de motocross, incluídas as benfeitorias e 
instalações necessárias, será de responsabilidade do Município, respeitada a legislação 
vigente e as normas técnicas pertinentes. 
Art. 3º O imóvel objeto da cessão deverá possuir localização e características 
adequadas à finalidade esportiva proposta, e sua utilização deverá constar em termo 
assinado entre as partes. 
Art. 4º O instrumento jurídico firmado com o proprietário do imóvel deverá 
conter, no mínimo: 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
I – a descrição do imóvel e sua matrícula, se houver; 
II – o prazo de vigência da cessão, com possibilidade de prorrogação; 
III – cláusulas que garantam o uso do bem exclusivamente para fins 
esportivos e recreativos; 
IV – a possibilidade de rescisão nos casos de descumprimento contratual; 
V – a responsabilidade de cada parte quanto à manutenção e segurança do 
espaço. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de maio de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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