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norma nº 1797/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1797 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVADO O NOVO ORGANOGRAMA DE LOTAÇÕES, CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 56/2023 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.797 / 2023, com a seguinte 
súmula: ““Dispõe sobre a reestruturação administrativa da câmara municipal, aprovando o 
novo organograma de lotações, cargos e funções e dá outras providências”. 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de maio de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1797/2023 
 “Dispõe sobre a reestruturação 
administrativa da câmara municipal, aprovando o 
novo organograma de lotações, cargos e funções e 
dá outras providências”. 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte
 LEI 
Art. 1º - Fica estabelecido a nova estrutura organizacional do poder legislativo do 
Município de Nova Brasilândia D’Oeste, que se dará nos termos desta Lei, bem 
como pelos anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta. 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, aplicar-se-ão todas as normas estabelecidas pela 
Resolução n° 003/2013 recepcionada e convertida em lei nº. 1571-2021 que não 
lhes forem contrarias. 
Art. 3º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal é composta pela mesa 
diretora, presidente, servidores comissionados e efetivos. 
Art. 4º - Pela função gratificada exercida, os servidores da Câmara Municipal 
terão gratificações estipuladas na presente Lei que serão integralmente 
acrescidas à remuneração de seus cargos de origem. 
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PODER EXECUTIVO 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se 
expressamente as disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste , 16 de maio de 2023. 
 Hélio da Silva 
 Prefeito Municipal 
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PODER EXECUTIVO 
ANEXO 
I 
TABELA DE CARGOS E 
VAGAS 
a) SERVIDORES ESTATUTÁRIOS 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
Vagas Ocupadas Representação 
Agente Administrativo 04 04 Nível III 
Vigia 04 04 Nível III 
Motorista 01 01 Nível III 
Advogado 01 01 Nível VI 
Contador 20 h 01 01 Nível IV 
Zeladora 02 02 Nível III 
Agente de Controle Interno 20h 01 01 Nível IV 
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Denominação do Cargo Quantidade 
de Vagas 
Vagas Ocupadas Representação 
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 01 01 Nível II 
Ouvidor Parlamentar 01 01 Nível III 
c) CARGOS EM COMISSÃO 
Denominação do Cargo Quantidade 
de Vagas 
Vagas 
Ocupadas 
Representação 
Chefe de Gabinete da Presidência 01 01 Nível VII 
Secretário Legislativo 01 01 Nível VII 
Controlador Geral 01 01 Nível VII 
Assessor de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 01 Nível VII 
Assessor de Transparência e Comunicação 02 01 Nível V 
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PODER EXECUTIVO 
ANEXO II 
TABELA DE CARGOS E 
ATRIBUIÇÕES 
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO. 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Atividades de Nível Médio, de grande e média complexidade, Prestar assistência à 
unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controlar os serviços gerais de escritório, 
compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. Elaborar pareceres sobre os 
assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e 
administrativos. Coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os 
documentos, para garantir os resultados da unidade. Coordenar e acompanhar processo licitatório, 
verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. 
Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, 
organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
CARGO: VIGIA 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da Câmara Municipal; 
Informações ao público que procuram atendimento dos vereadores e dos demais órgãos da Câmara 
Municipal; Fazer atendimento de condução de pessoas que procuram a Câmara, prestando informações 
quanto ao acesso aos gabinetes, galerias e plenário; Manter a vigilância do prédio no período noturno; 
Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as atribuições do cargo. 
CARGO: MOTORISTA 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e habilitação na categoria AD. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos do Poder Legislativo, em serviços urbanos e Rurais, viagens interestaduais 
e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Examinar diariamente, as condições de 
funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção, 
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vistoriando direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e 
outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher 
passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, 
conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e 
atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Recolher o veículo à 
garagem quando concluído o serviço, comunicando, observando e solicitando os reparos necessários, para 
assegurar seu bom estado; Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo para que seja mantido em 
condições regulares de funcionamento; Executar as tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: ADVOGADO 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Graduação Direito e registro na OAB 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Representar a Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste, judicial ou 
administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse; Representar os vereadores, 
judicial ou administrativamente, nos processos afetos ao múnus público da vereança; Supervisionar os 
serviços do processo legislativo, realizados no âmbito do Municipal; Elaborar petições iniciais e recursos; 
Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a 
Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais; Emitir pareceres 
sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara; Assessorar a comissão de 
inquérito, quando instituída; Orientar, juridicamente, todos os setores da Câmara, nas questões 
relacionadas aos servidores da Câmara Municipal; Executar outras tarefas jurídicas, tendendo às 
necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência; Elaborar portarias, atos, editais, 
avisos, autógrafos e outros documentos mediante determinação da Presidência; realizar a compilação 
de leis, resoluções e outros atos de interesse da Câmara, Realizar consultoria direta ao Presidente da 
Câmara; Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do 
Município, por intermédio de solicitação do Presidente; Orientar, aos demais departamentos da Câmara, 
nas questões legais pertinentes; Estudar assuntos de Direito, de ordem legal ou especifico, habilitando a 
Câmara a solucionar suas questões jurídicas; Elaboração dos termos de convocação dos procedimentos 
licitatórios, contratos administrativos; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as 
atribuições do cargo. 
CARGO: CONTADOR 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Graduação em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) 
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes 
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promover a prestação, 
acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para 
assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a 
classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos 
compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, 
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relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas 
vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Outras atribuições 
afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. 
CARGOS: ZELADORA 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, de nível fundamental, envolvendo a execução de trabalhos gerais 
de serviços de limpeza e conservação das instalações; Executar os serviços de limpeza e conservação das 
instalações dos prédios; Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob 
sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da Câmara Municipal; Serviços 
de atendimento aos gabinetes para manutenção de lanche, café, água, atendimento ao plenário; 
Responder pela limpeza do Plenário da Câmara; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com 
as atribuições do cargo. 
CARGO: AGENTE CONTROLE INTERNO
provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Completo nas áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia. 
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: É função do Agente de Controle no apoio das Atividades do Sistema de Controle Interno 
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO realizar a análise de processos e métodos da 
Administração Pública, conferindo se os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes 
aprovadas em Lei, Dar suporte ao SCI, Apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou de 
irregularidades, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na 
utilização de recursos públicos, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes para que 
tomem as providências cabíveis, Distribuindo-se em várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria 
de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, 
auditoria contábil, auditoria tributária, auditoria operacional nas mais variadas atividades empresariais, 
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos 
órgãos e entidades; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres da Câmara Municipal e Outras atividades correlatas ao Controle da Administração 
Pública. 
CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário 
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
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PODER EXECUTIVO 
ATRIBUIÇÕES: responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e controle do 
uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; orientar e acompanhar as atividades de classificação 
numeração, codificação e afixação de plaquetas identificadoras do material permanente; coordenar, 
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; implementar programa de conservação e 
manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal; observar as recomendações do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado de Rondônia; manter organizado o almoxarifado, controlando a 
entrada e saída de materiais; elaboração das fichas de estoque, bem como os balancetes mensais do 
almoxarifado; manutenção do programa de controle de estoque; executar outras atividades inerentes ao 
cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência.
CARGO: OUVIDOR PARLAMENTAR 
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário 
Instrução: Ensino superior 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Legislativo Municipal, atuando na 
prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas; Facilitar o acesso do cidadão ao 
Sistema Municipal de Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços 
públicos da competência do Poder Legislativo Municipal; Garantir resposta ao cidadão, no menor prazo 
possível, com clareza e objetividade; Coordenar, supervisionar e dirigir o Sistema Municipal de 
Ouvidoria, expedindo instruções quanto aos procedimentos a serem adotados; Resguardar o sigilo das 
manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado; Providenciar a remessa, aos Órgãos ou 
Entidades competentes, as manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação quando 
solicitado; Sistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do Sistema de Ouvidoria; Analisar os 
indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos; Identificar oportunidades 
de melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e propor soluções; Sugerir modificações de 
regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e 
civilidade. Realizar atos de conteúdo decisório no âmbito da Ouvidoria, que se destinem ao público 
externo. Determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação e 
encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados pela ouvidoria.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Provimento: Comissionado 
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Assistência imediata à Presidência; organizar a agenda das atividades e programações 
oficiais do Presidente; administrar o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, 
encaminhando- as a quem de direito, orientando-as na 56 solução dos assuntos respectivos ou 
mandando audiência com o Presidente, se for o caso; cuidar da correspondência oficial do presidente; 
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recepcionar visitantes e hóspedes oficiais; promover e registrar informações relativas ás autoridades, 
repartições federais, estaduais e outras de interesses da administração; coordenar as relações da 
Câmara com o Executivo Municipal. 
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO 
Provimento: Comissionado 
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Atender aos públicos 
internos e externos; Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros 
demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou 
encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos administrativos da Câmara 
Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da Câmara Municipal; Lavrar termos de 
posse; Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades; 
Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Executar outras atividades a 
critério do superior imediato. 
CARGO: CONTROLADOR GERAL 
Provimento: Comissionado 
Instrução: Nível Médio Completo com conhecimento em uma ou mais áreas de Administração, Ciências 
Contábeis, Direito, Economia 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a 
integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; 
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as 
unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quanto ao 
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de 
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar 
a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos 
atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a 
legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência e 
eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem 
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos 
correspondentes, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; 
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à 
conta de recursos oriundos dos 
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Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites 
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar 
os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito 
privado; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições 
constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de 
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das 
informações constantes de tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela Câmara Municipal, 
acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o 
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, quando houver 
elementos que justifique a atuação direta do Órgão Central do SCI; Propor a melhoria ou implantação de 
sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o 
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de 
Controle Interno; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure 
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos 
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por 
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio 
de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas 
Especiais instauradas, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; 
Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, sobre 
as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados 
integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir parecer conclusivo sobre as contas 
anuais prestadas pela Câmara Municipal; Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas 
administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, 
objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; 
Comunicar ao Órgão Central do SCI qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, 
sob pena de responsabilidade solidária; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias. 
CARGO: ASSESSOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE. 
Provimento: Comissionado 
Instrução: Ensino de nível técnico ou superior em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de 
Contabilidade) 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e 
oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara; Colaborar com o 
controle externo da Câmara; Analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de 
acertamento; Avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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PODER EXECUTIVO 
comunicação telefônica, combustível e lubrificante e adiantamento de numerário; Realizar auditorias 
nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de 
natureza administrativa; Promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos 
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; Controlar as prestações de contas por 
aqueles que a elas estejam sujeitas; Organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, 
súmulas e respostas a consultasformuladas pelo Tribunal de Contas; Requisitar informações e 
documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; Informar ao Presidente toda 
irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração 
de responsabilidade que couber; Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos 
de interesse da Câmara; Orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos 
pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da 
Câmara; Assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às 
diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; Analisar todos os termos de contrato, convênio e 
congêneres em que a Câmara for participe. Desempenhar, por determinação do Presidente, outras 
atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno; exercer quaisquer atividades afins ou 
compatíveis com as atribuições do cargo. 
CARGO: ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO 
Provimento: Comissionado 
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse público; Planejar, 
supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e 
comunicação da Câmara Municipal Nova Brasilândia D`Oeste/RO; Projetar a imagem da Câmara 
Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO perante os veículos de comunicação, redigindo textos 
jornalísticos para divulgação e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as 
Comissões Permanentes; Elaborar roteiros de vídeos e textos para meios de comunicação; 
Responsabilizar- se pelo atendimento a representantes da imprensa; Coordenar eventos relativos a 
atividades da imprensa; Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação 
visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO; Acompanhar 
as Sessões e Comissões da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, bem como acompanhar a 
Presidência em eventos de interesse da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, quando 
solicitado; Manter atualizado o “Site” e Portal Transparência da Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D`Oeste/RO a divulgação de todas as atividades de Legislativo Municipal; Zelar pela transparência dos 
atos oficiais da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, junto ao CGU, TCE, TCU e MP; 
Exercer outras atribuições compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas pelo presidente da 
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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PODER EXECUTIVO 
ANEXO III 
TABELA DE REPRESENTAÇÕES 
Nível de remuneração e adicionais Gratificação de Representação 
NÍVEL I R$ 710,00 
NÍVEL II R$ 1300,00 
NÍVEL III R$ 1.740,67 
NÍVEL IV R$ 1.800,34 
NÍVEL V R$ 2.810,00 
NÍVEL VI R$ 4.724,11 
NÍVEL VII R$ 4.818,61 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO IV 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
Mesa Diretora
Presidencia
Chefe de
Gabinete da 
presidencia
Secretario
Legislativo
Controladoria
Geral Interna
Assessoria
Contabil e 
Financeira
Assessoria
Juridica
Agente
administrativo
Ouvidor
parlamentar
Assessoria de
transparencia e 
Comunicação
Agente de
Controle Intenro Contador Zelador Mototista Vigia
Chefe de
Patrimonio e
Almoxarifado
Agente
Administrativo
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_______________________________________________________________________________ 
 ANEXO V 
 TABELA DE PROGRESSÃO SERVIDORES EFETIVOS 
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 1.676,20 1.709,72 1.743,92 1.778,80 1.814,37 1.850,66 1.887,67 1.925,43 1.963,94 2.003,21 2.043,28 2.084,14 2.125,83 2.168,34 2.211,71 2.255,94 2.301,06 2.347,08 
 
TABELA SALARIAL DO CARGO DE ZELADORA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 1.676,20 1.709,72 1.743,92 1.778,80 1.814,37 1.850,66 1.887,67 1.925,43 1.963,94 2.003,21 2.043,28 2.084,14 2.125,83 2.168,34 2.211,71 2.255,94 2.301,06 2.347,08 
 
TABELA SALARIAL DO CARGO DE MOTORISTA 
REFERENCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 1.676,20 1.709,72 1.743,92 1.778,80 1.814,37 1.850,66 .887,67 1.925,43 1.963,94 2.003,21 2.043,28 2.084,14 2.125,83 2.168,34 2.211,71 2.255,94 2.301,06 2.347,08 
 
TABELA SALARIAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO 
REFERENCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 1.740,67 1.775,48 1.810,99 1.847,21 1.884,16 1.921,84 1.960,28 1.999,48 2.039,47 2.080,26 2.121,87 2.164,30 2.207,59 2.251,74 2.296,78 2.342,71 2.389,57 2.437,36 
 
TABELA SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO 
REFERENCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 4.724,11 4.818,59 4.914,96 5.013,26 5.113,53 5.215,80 5.320,12 5.426,52 5.535,05 5.645,75 5.758,66 5.873,84 5.991,31 6.111,14 6.233,36 6.358,03 6.485,19 6.614,89 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
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TABELA SALARIAL CARGOS DE CONTADOR 20H 
REFERENCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 1.800,34 1.732,40 1.767,05 1.802,39 1.838,44 1.875,20 1.912,71 1.950,96 1.989,98 2.029,78 2.070,38 2.111,78 2.154,02 2.197,10 2.241,04 2.285,86 2.331,58 2.378,21 
 
AGENTE CONTROLE INTERNO 20H 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 1.800,34 1.732,40 1.767,05 1.802,39 1.838,44 1.875,20 1.912,71 1.950,96 1.989,98 2.029,78 2.070,38 2.111,78 2.154,02 2.197,10 2.241,04 2.285,86 2.331,58 2.378,21 
 Nova Brasilândia D’Oeste ,16 de maio de 2023 
 Hélio da Silva 
 Prefeito Municipal 

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