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norma nº 1904/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1904 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DAS SECRETÁRIAS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 106/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.904 / 2024, com a seguinte 
súmula: Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente das Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Educação e dá outras 
providências. ” 
 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2024 - 08:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1904/2024 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento 
vigente das Secretarias de Obras e Serviços Públicos e 
de Educação e dá outras providências. ” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
 LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento 
vigente no valor de R$. 4.510.000,00 (Quatro milhões quinhentos e dez ml reais), para atender as 
Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 007 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
Função 26- Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2.518 Manutenção da Infra Estrutura do Município 
Elemento de Despesa: 33.90.30..00 – Material de Consumo Fonte 17510000 R$. 50.000,00 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 17510000 R$. 500.000,00 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 15010000 R$. 1.950.000,00 
Total R$. 2.500.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Projeto/Atividade 2.518 Manutenção das Atividades dos 25% Educação 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 1.550.000,00 
Elemento de Despesa33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 20.000,00 
Elemento de Despesa33.90.48.00 – Outras Transf. Fin. A Pes. Físicas R$. 440.000,00 
Total R$. 2.010.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes de que trata o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II de Lei Federal N° 4.320/64, por Excesso 
de arrecadação no valor de R4.510.000,00 (Quatro milhões quinhentos e dez ml reais), sendo R$. 
550.000,00 da fonte Contribuição da Iluminação Pública, R$. 1.950.000,00 na Fonte da Compensação 
Financeiras de Recursos Minerais e R$. 2.010.000,00 na Fonte do FPM, para atender as Secretarias de 
Obras e Serviços Públicos e de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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