← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DAS SECRETÁRIAS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 138 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 106/2024 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.904 / 2024, com a seguinte súmula: Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente das Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Educação e dá outras providências. ” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2024 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2024 - 08:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/84482. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1904/2024 Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente das Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Educação e dá outras providências. ” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 4.510.000,00 (Quatro milhões quinhentos e dez ml reais), para atender as Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 007 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Função 26- Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 2.518 Manutenção da Infra Estrutura do Município Elemento de Despesa: 33.90.30..00 – Material de Consumo Fonte 17510000 R$. 50.000,00 Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 17510000 R$. 500.000,00 Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 15010000 R$. 1.950.000,00 Total R$. 2.500.000,00 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2024 - 08:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/84482. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Projeto/Atividade 2.518 Manutenção das Atividades dos 25% Educação Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 1.550.000,00 Elemento de Despesa33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 20.000,00 Elemento de Despesa33.90.48.00 – Outras Transf. Fin. A Pes. Físicas R$. 440.000,00 Total R$. 2.010.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de que trata o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II de Lei Federal N° 4.320/64, por Excesso de arrecadação no valor de R4.510.000,00 (Quatro milhões quinhentos e dez ml reais), sendo R$. 550.000,00 da fonte Contribuição da Iluminação Pública, R$. 1.950.000,00 na Fonte da Compensação Financeiras de Recursos Minerais e R$. 2.010.000,00 na Fonte do FPM, para atender as Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2024 - 08:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/84482. Folha 3 de 3