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norma nº 1918/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1918 / 2024
Date 2024-12-23
Ementa"Estima receita e fixa as despesas para o orçamento programa do exercício de 2025."
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matéria 176 →

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 130/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.918 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento Programa do 
Exercício de 2025”LOA 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de dezembro de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1918/2024 
“Estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento 
Programa do Exercício de 2025”LOA 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
 LEI 
Art. 1º Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, para o exercício 
financeiro de 2025, compreendendo: 
I - O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
II- O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus fundos, Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2º A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada 
em R$ 110.137.353,00 (Cento e dez milhões cento e trinta e sete mil trezentose cinquenta e tres reais), 
desdobrados nos seguintes agregados: 
I – RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 10.993.633,00 Receitas de 
Contribuições R$ 1.110.905,00 Receita 
Patrimonial R$ 6.780.000,00 Receitas de Serviços 
R$ 2.838.500,00 Transferências Correntes R$ 
96.795.720,00 Outras Receitas Correntes R$ 
596.595,00 Receitas de Capital R$ 680.000,00 
Receita de Contribuição – Intra R$ 800.000,00
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Dedução FUNDEB R$ - 10.458.000,00 
 Total R$ 110.137.353,00 
Art. 3º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da Legislação 
em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 110.137.353,00 (Cento e dez milhões cento e trinta e 
sete mil trezentose cinquenta e tres reais), desdobrados nos seguintes agregados 
I – DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS R$ 67.529.350,00 
JUROS E ENCARGOS R$ 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 37.705.408,00 II – 
DEPESA DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS R$ 3.852.595,00 AMORTIZAÇÃO 
DA DÍVIDA R$ 800.000,00 RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA R$ 250.000,00 Total R$ 110.137.353,00 
FONTES DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Legislativo R$. 4.112.983,00 
Administração R$. 19.714.000,00 
Assistência Social R$. 2.297.470,00 
Previdência Social R$. 6.831.000,00 
Saúde R$. 27.711.850,00 
Educação R$. 35.690.400,00 
Cultura R$. 161.000,00 
Urbanismo R$. 1.970.000,00
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO 
Saneamento R$ 2.638.000,00 
Gestão Ambiental R$. 941.000,00 
Agricultura R$. 1.073.000,00 
Comércio e Serviços R$. 51.000,00 
Transporte R$ 4.395.650,00 Desporto e 
Lazer R$. 450.000,00 Encargos Especiais 
R$. 1.850.000,00 
Reserva de Contingência R$. 250.000,00 Total 
R$. 110.137.353,00 
DESPESAS POR SECRETARIA 
Câmara Municipal R$. 4.112.983,00 Gabinete do 
Prefeito R$. 797.000,00 
Secretaria Administração e Fazenda R$. 20.090.000,00 
Secretaria de Assistência Social R$. 2.057.470,00 Fundo de 
Previdência Social R$. 6.831.000,00 
Secretária de Saúde R$. 27.711.850,00 
Secretaria de Educação R$. 35.690.400,00 
Secretaria de Obras e Sev. Públicos R$. 6.365.650,00 
Secretaria de Agricultura R$. 1.073.000,00 
Secretaria de Planejamento R$ 1.018.000,00 
Secretaria de Esportes e Cultura R$. 611.000,00 
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo R$ 941.000,00 Sistema 
de Água e Escoto R$. 2.638.000,00 
Fundo da Criança e do Adolescente R$. 200.000,00 
Total R$. 110.137.353,00 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 
20% (vinte por cento), dentro das adividades orçamentárias e fontes de recursos, os demais creditos 
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PODER EXECUTIVO 
adicionais suplementares depebderão de autorização legislativa especifica.
Art. 6º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração direta, bem 
como os referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão 
movimentados pelos setores competentes de cada órgão da administração do qual estiver lotado. 
Art. 7º As utilizações das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de recursos de convênios 
ou operações de credito, fica condicionada a celebração dos instrumentos. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos 
nas áreas sociais, agricultura e educação, bem como com o consorcio de municípios para a destinação 
final do lixo, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados 
para infraestrutura, saneamento e habitação em áreas de baixa renda. 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e 
internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a 
oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização 
destes financiamentos. 
Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de 
dotação, bem como promover a limitação de empenho de forma a compatibilizar as despesas a efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste, 23 de dezembro de 2024. 
 HELIO DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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