← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 181/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.941/2025, com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e dá outras providências." E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/05/2025 - 12:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102930. Folha 1 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1941/2025 "Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação sazonal de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, durante o período de estiagem compreendido entre 1º de abril e 30 de outubro de cada ano. § 1º As contratações serão realizadas mediante processo seletivo simplificado, com vigência anual, não sendo permitida a prorrogação dos contratos. § 2º As contratações destinam-se à manutenção, conservação e construção de estradas vicinais, bem como à execução de serviços correlatos de infraestrutura no Município. § 3º Poderá haver remanejamento dos contratados para locais onde não houver servidor efetivo ou candidatos aprovados em concurso público, mediante concordância do contratado. Art. 2º As atividades serão iniciadas imediatamente após a assinatura dos contratos, devendo ser desenvolvidas de forma ininterrupta durante o período da vigência . Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/05/2025 - 12:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102930. Folha 2 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Art. 3º Os contratos serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Lei Municipal nº 1872/2024 e suas alterações. § 1º Os vencimentos serão aqueles previstos no Anexo I desta Lei, correspondentes ao valor inicial dos cargos constantes da Lei Municipal nº 926/2011. § 2º Será extensível aos servidores contratados as gratificações previstas na Lei Municipal nº 926/2011. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 5º Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de maio 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/05/2025 - 12:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102930. Folha 3 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS CARGO NÚMERO DE VAGAS VALOR DE VENCIMENTO (Inicial - Lei nº 926/2011) Auxiliar de Serviços Diversos 08 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Mecânico 02 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Pedreiro/Carpinteiro 02 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Operador de Motoniveladora 01 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Operador de Carregadeira 01 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Motorista de Caminhão 02 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 CARGO QUANT. VALOR UND. VALOR TOTAL ADICIONAIS DIÁRIA CAMPO Auxiliar de Serviços Diversos 08 1.518,04 12.144,32 40% insalubridade 60,00 Mecânico 02 2.240,87 4.481,74 40% insalubridade 80,00 Pedreiro/Carpinteiro 02 1.518,00 3.036,00 30% risco de vida Operador de Motoniveladora 01 1.718,25 1.718,25 30% risco de vida 80,00 Operador de Carregadeira 01 1.718,25 1.718,25 30% risco de vida 80,00 Motorista de Caminhão 02 1.575,16 3.150,32 30% risco de vida 80,00 Valores sem o INSS e FGTS 26.248,90 9.537,28 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/05/2025 - 12:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102930. Folha 4 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Conforme Lei Municipal nº 1471/2019) AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS: Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Atribuições: • Proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotada. • Manter a higiene possibilitando o ambiente propício de trabalho; • Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; • Proceder a limpeza das mesas, estantes, computadores, livros, telefones, arquivos e demais móveis e utensílios próprios ao ambiente; • Serviços de carga e descarga de materiais; • Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); • Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); • Envolve a limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes. Com isso, o profissional deve proporcionar o asseamento e saneamento destes locais. • Realiza serviços braçais quando lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; • Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. 2. MECÂNICO • Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo • Jornada de Trabalho: 40 horas semanais • • Executar manutenção corretiva e preventiva de veículos, máquinas e equipamentos; • Realizar diagnóstico de defeitos mecânicos; • Efetuar consertos de motores, sistemas de freio, suspensão e direção; • Substituir peças e componentes; • Cumprir normas de segurança do trabalho; • Executar outras atividades correlatas. 3. PEDREIRO/CARPINTEIRO • Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo • Jornada de Trabalho: 40 horas semanais • Executar trabalhos de construção, reformas e manutenção de obras públicas; • Levantar paredes, construir calçadas, pontes e bueiros; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/05/2025 - 12:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102930. Folha 5 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO • Confeccionar e montar formas de madeira para concreto; • Assentar tijolos, blocos e pedras; • Cumprir normas técnicas e de segurança; • Executar outras tarefas correlatas. 4. OPERADOR DE MOTONIVELADORA • Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação na categoria <D= ou superior, devendo saber manusear no mínimo três das seguintes máquinas: Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Trator de Pneu, Trator de Esteira. • • Jornada de Trabalho: 40 horas semanais • Operar motoniveladora para serviços de terraplenagem, nivelamento e conservação de estradas vicinais; • Realizar manutenção básica do equipamento; • Inspecionar o funcionamento da máquina antes do uso; • Observar normas de segurança no trabalho; • Executar outras tarefas correlatas. 5. OPERADOR DE CARREGADEIRA • Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação na categoria <D= ou superior, devendo saber manusear no mínimo três das seguintes máquinas: Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Trator de Pneu, Trator de Esteira. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais • Operar pá carregadeira para carga e descarga de materiais, terraplanagem e apoio em obras públicas; • Efetuar manutenção básica da máquina; • Inspecionar o equipamento antes do uso; • Cumprir normas de segurança; • Executar outras tarefas correlatas. 6. MOTORISTA DE CAMINHÃO • Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo • Jornada de Trabalho: 40 horas semanais • Dirigir caminhões para transporte de materiais, equipamentos e resíduos; • Realizar inspeções de rotina no veículo; • Zelar pela conservação e limpeza do veículo; • Observar normas de trânsito e segurança; • Executar outras atividades correlatas. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/05/2025 - 12:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/102930. Folha 6 de 6