← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 154 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 154/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1928/2025 com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação de recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/04/2025 - 12:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99640. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1928/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação de recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$. 468.103,11 (Quatrocentos e sessenta e oito mil cento e três reais e onze centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 1.430 Programa Educação Integral Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 321.003,83 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 147.099,28 Total R$. 468.103,11 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, por excesso de arrecadação de provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 468.103,11 (Quatrocentos e sessenta e oito mil cento e três reais e onze centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/04/2025 - 12:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99640. Folha 2 de 2