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norma nº 1928/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1928 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 154/2025
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1928/2025 com a seguinte 
súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação 
de recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providencias.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de abril de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/04/2025 - 12:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99640. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1928/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação de recursos 
vinculados, no orçamento vigente da 
Secretaria Municipal de Educação e dá 
outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação de 
recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$. 468.103,11 (Quatrocentos e sessenta e 
oito mil cento e três reais e onze centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 1.430 Programa Educação Integral 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 321.003,83 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 147.099,28 
Total R$. 468.103,11 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de 
que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, por excesso de arrecadação 
de provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 468.103,11 (Quatrocentos e sessenta e 
oito mil cento e três reais e onze centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/04/2025 - 12:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99640. Folha 2 de 2 

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