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norma nº 1934/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1934 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa"Cria a gratificações para os coordenadores de equipe de estratégia de saúde da família (ESF), gratificação de coordenação do acompanhamento e lançamentos de todos os sistemas do e-sus, gratificação de Imobilização Ortopédica para os técnicos de radiologia e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Mensagem 165 /2025
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal n° 1.934/2025, 
com a seguinte súmula: <Cria as gratificações para os coordenadores de equipe de 
estratégia de saúde da família (ESF), Gratificação de coordenação do 
acompanhamento e lançamentos de todos os sistemas do e-sus e Gratificação de 
Imobilização Ortopédica para os técnicos de radiologia, e dá outras providências.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço.
Atenciosamente.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/04/2025 - 13:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1934/2025
<Cria as gratificações para os coordenadores de 
equipe de estratégia de saúde da família (ESF), 
Gratificação de coordenação do acompanhamento e 
lançamentos de todos os sistemas do e-sus, 
Gratificação de Imobilização Ortopédica para os 
técnicos de radiologia, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA 
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro(a) que 
desempenharem a função de Coordenador de Equipe de Estratégia de Saúde da Família 
(ESF) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A designação para a função de Coordenador de ESF deverá 
observar os seguintes critérios: 
I - Experiência mínima de dois anos na área de saúde pública; 
II - Participação comprovada em cursos de gestão em saúde com carga 
horária mínima de 40 horas; 
III – Comprovada a produtividade da ESF e a alimentação de todos os 
sistemas correspondente a Estratégia.
§ 2º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor estiver 
designado para a função, não sendo incorporável à remuneração.
I – Será concedida 01(uma) gratificação por ESF.
§ 3º Os servidores designados como Coordenadores de ESF deverão 
participar, anualmente, de programas de capacitação e atualização promovidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde.
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
§ 4º A manutenção da gratificação estará condicionada à prestação das 
informações inerentes a produtividade da ESF, conforme critérios estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde.
§ 5º É vedada a acumulação desta gratificação com outras de natureza 
semelhante, exceto as previstas em lei específica.
Art. 2º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) ao servidor designado como responsável pela Coordenação dos sistemas 
de informação da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor 
desempenhar a atividade de coordenação.
§ 2 Compreende Coordenação de todos os Sistemas do E-SUS, o 
Coordenador terá a atribuição de orientar os servidores da Secretaria e afins na correta 
alimentação dos sistemas, seja atenção primária ou no âmbito do Hospital Municipal.
Art. 3 º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos 
e cinquenta reais) aos Técnicos em Radiologia que realizarem a técnica de imobilização 
ortopédica no âmbito da Rede Municipal de Saúde.
§ 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor 
desempenhar a atividade de imobilização ortopédica.
§ 2º O Servidor deverá informar a Direção do Hospital, caso não queira 
realizar a técnica de imobilização ortopédica, e não fará jus a gratificação. Ao receber a 
gratificação o servidor não poderá se negar a fazer as imobilizações ortopédicas.
Art. 4º Os valores das gratificações estabelecidas nesta lei serão 
revisados través das revisões gerais anuais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as 
normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as que tratam de gratificações para funções 
similares previstas em legislações anteriores.
Nova Brasilândia D'Oeste, 30 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ANEXO ÚNICO
Artigo/Seção Descrição Valor da 
Gratificação 
(R$)
Quantidade 
de 
servidores 
Valor total 
mês de 
gratificação
(R$) 
Art. 1º - 
Enfermeiro(a) 
Coordenador 
de Equipe de 
Estratégia de 
Saúde da 
Família (ESF)
1.500,00 005 7.500,00
Art. 2º - 
Coordenador 
de Sistemas de 
Informação
Gratificação 
para o servidor 
responsável 
pela 
Coordenação 
dos sistemas 
de informação 
da Secretaria 
Municipal de 
Saúde.
1.500,00 001 1.500,00
Art. 3º - 
Técnicos em 
Radiologia
Gratificação 
para Técnicos 
em Radiologia 
que realizarem 
a técnica de 
imobilização 
ortopédica.
350,00 007 2.450,00
Valor total de investimento nas Gratificações mês 11.450,00
Valor total de investimento nas Gratificações ano 
( 11.450,00*13,33) 
152.628,50
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