← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Saúde." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 233/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.968/2025, com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.= E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 01/10/2025 - 18:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116185. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1968/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Saúde.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente no valor de R$. 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde. SUPLEMENTAÇÃO Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Saúde Função 10 - Saúde Sub-Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0002– Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.006 – Manutenção do Fundo e Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial Elemento de Despesa: 319004.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado R$880.000,00 Total................................................................................................................................ R$880.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Excesso de Arrecadação no valor de R$. 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), na fonte 15000000 Recursos Ordinários, Receita FPM parcela setembro, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de outubro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 01/10/2025 - 18:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/116185. Folha 2 de 2