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norma nº 1966/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1966 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, visando à transferência de recursos financeiros para realização eventos culturais, e dá outras providências."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 231/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.966/2025, com a seguinte súmula:
<Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação 
Comercial e Empresarial de Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, visando à transferência de 
recursos financeiros para realização de shows evangélico e católico, e dá outras providências.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1966/2025 
 <Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termo de 
Convênio com a Associação Comercial e 
Empresarial de Nova Brasilândia 
D’Oeste – ACEBRAS, visando à 
transferência de recursos financeiros 
para realização de shows evangélico e 
católico, e dá outras providências.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de colaboração 
financeira, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação Comercial e Empresarial de 
Nova Brasilândia D’Oeste – ACEBRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
nº 22.821.979/0001-00, com sede à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3187, Setor 03, Quadra 
036, Lote 090, Nova Brasilândia D’Oeste/RO, neste ato representada por seu(ua) Presidente Sr(a). 
Paulo Antonio de Matos Garcia, para a realização de shows evangélico e católico. 
Art. 2º – A transferência será formalizada mediante Termo de Convênio, em conformidade 
com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil –
MROSC), observadas as disposições da legislação vigente e o Plano de Trabalho previamente 
aprovado. 
Art. 3º – Os recursos financeiros deverão ser aplicados na realização dos eventos musicais de 
caráter religioso (evangélico e católico), conforme detalhado no Plano de Trabalho, devendo a 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
entidade beneficiária prestar contas nos prazos e formas estabelecidos pela legislação e órgãos de 
controle. 
Art. 4º – A ACEBRAS deverá apresentar prestação de contas detalhada da aplicação dos 
recursos recebidos, em conformidade com as exigências da Controladoria Interna Municipal e do 
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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