br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 1955/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1955 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa"Dispõe sobre a denominação de prédio público municipal e dá outras providências."
native_id169

Originating matéria

matéria 242 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 204 /2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.955/2025, com a seguinte súmula:
<Dispõe sobre a denominação de prédio público municipal e dá outras providências.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de julho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/07/2025 - 12:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/108731. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1955/2025 
 <Dispõe sobre a denominação de 
prédio público municipal e dá outras 
providências.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica denominado <João Antônio dos Santos – João da 
Itaú= o prédio público municipal denominado Centro de Reabilitação Municipal – Setor de 
Fisioterapia, localizado na Rua Pirarara, nº 2363, Setor 14, neste Município. 
 ARTIGO 2º - A nova denominação de que trata esta Lei será adotada em 
todas as placas de identificação do referido prédio, bem como em documentos oficiais e meios de 
divulgação institucional. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de julho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/07/2025 - 12:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/108731. Folha 2 de 2 

open original →