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norma nº 7/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO
GABINETE DO PRESIDENTE 
RESOLUÇÃO Nº 007/2023 
Dispõe sobre a instituição do Planejamento 
Estratégico no âmbito da Câmara Municipal de
Nova Brasilândia D’Oeste /RO e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (RO), através da 
Mesa Diretora, no uso de suas atribuições aprovou e eu sanciono a presente: 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1.º Fica instituído o Planejamento Estratégico, na Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D’Oeste, para o período de 2023 a 2024. 
Art. 2.º O Planejamento Estratégico tem como principais objetivos: 
I – consolidar o ambiente político-institucional de excelência, baseado na gestão pública 
democrática, participativa, transparente e eficiente; 
II – elevar o nível de maturidade em sistemas de gestão para contribuir com a 
implementação das diretrizes superiores, alinhando a estrutura organizacional com as
estratégicas da Casa Legislativa; 
III – buscar maior compreensão dos servidores quanto à essencialidade do sistema de gestão 
como ferramenta de suporte para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais e 
capacitá-los tecnicamente para o gerenciamento da rotina do dia a dia; 
IV – promover a sustentabilidade ambiental, resultante da boa capacidade de prevenção, por 
meio do monitoramento, controle e medições ambientais e atendimento às legislações; e 
V – propiciar um ambiente organizacional que estimule o comprometimento, a 
convivência saudável e maior interação entre as pessoas. 
Art. 3.º O Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste deve ser 
elaborado com base na visão de futuro, missão, valores institucionais, políticas da qualidade e 
ambiental, consideradas diretrizes superiores a serem seguidas por todos os departamentos para o 
alcance dos objetivos estratégicos dessa Casa Legislativa. 
Art. 4.º Para os efeitos desta Resolução, ficam definidos os seguintes conceitos: 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO
GABINETE DO PRESIDENTE 
I – Planejamento Estratégico: metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a 
ser seguida pela Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, compreendendo as diretrizes 
e interações que relacionam o presente com o futuro, considerando as condições do ambiente 
externo e interno; 
II – Gestão Estratégica: processo de gestão que compreende todas as etapas necessárias 
para obtenção dos resultados esperados do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de 
Nova Brasilândia D’Oeste, cuja estrutura possui quatro passos a serem seguidos: 
a) Orientação: contempla as diretrizes superiores – políticas e propósitos 
organizacionais (visão de futuro, missão e valores); 
b) Diagnóstico: contempla a análise dos ambientes (interno e externo), análise das 
estratégias atuais e levantamento de riscos corporativos; 
c) Direção: compreende a fase de formulação de estratégias e 
estabelecimento de objetivos e metas; e 
d) Operação: compreende a elaboração do plano de ação, controle e monitoramento. 
III – Visão de Futuro: é o objetivo maior da organização. É aquilo que a organização espera 
ser em um determinado espaço de tempo. Define o que se pretende alcançar ou ser no futuro, 
buscando refletir o atendimento das necessidades das partes interessadas. A visão é um plano 
que descreve o que a organização quer realizar objetivamente nos próximos anos de sua 
existência; 
IV – Missão: refere-se ao propósito da empresa. É uma descrição precisa do que a 
organização faz e o negócio na qual está inserida. É a finalidade da existência de uma 
organização. É aquilo que define o significado a essa existência. A missão da organização liga￾se diretamente aos seus objetivos institucionais e aos motivos pelos quais foi criada e representa 
a sua razão de ser; 
V – Valores Institucionais: valores são princípios, ou crenças, que servem de guia, ou 
critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todos e quaisquer servidores que, no 
exercício das suas responsabilidades e na busca dos seus objetivos, estejam executando a missão 
na direção da visão; 
VI – Objetivos Estratégicos: são objetivos definidos por perspectiva estratégica, que irão 
direcionar a definição de programas e a priorização das ações e dos recursos para o 
cumprimento dos objetivos, possibilitando o alinhamento dos departamentos com a estratégia; 
VII – Gerenciamento de Riscos Corporativos: atividades coordenadas para dirigir e 
controlar uma organização no que se refere a riscos corporativos; 
VIII – Programa: instrumento de organização da ação governamental, visando à 
concretização dos objetivos estratégicos pretendidos, sendo mensurado por indicadores de 
desempenho; 
IX – Ação: é o instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um 
programa, desdobrando-se em projeto, atividade ou operação especial que, por sua vez, são 
conceitos orçamentários estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada 
exercício; 
X – Meta: resultado a ser alcançado, constituindo-se de três partes: objetivo 
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(direção), valor (quantificação) e prazo (tempo); 
XI – Indicador de Desempenho: instrumento capaz de medir o desempenho de um 
programa, devendo ser passível de aferição, coerente com o objetivo do programa e sensível à 
contribuição das principais ações e ser mensurável em tempo oportuno; e 
XII – Alta Direção: Presidente da Câmara e Mesa Diretora. 
Art. 5.º Para efeito desta Resolução, a Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste estabelece: 
I – Visão de Futuro: ser reconhecida como Casa Legislativa de excelência e participação 
direta da população, com forte imagem institucional e servidores tecnicamente capacitados; 
II – Missão: representar os anseios da população garantindo o exercício da democracia, 
com processos tecnológicos simplificados, respeito ao meio ambiente, custos reduzidos e 
maturidade em gestão; 
III – Valores Institucionais: transparência, legalidade, eficiência, melhoria contínua e 
responsabilidade socioambiental. 
Art. 6.º O Planejamento Estratégico deve ser elaborado com abrangência mínima de dois anos, 
com base no tempo de gestão do Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, 
alinhado aos objetivos, projetos, programas e ações com o orçamento previsto na Lei 
Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 7.º Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) formado pela Chefia de Gabinete 
(Presidente), Controle Interno (agente setorial de planejamento), Contabilidade (Coordenador de 
Gestão) e Assessoria Jurídica coordenem o Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara 
Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, como sendo . 
Art. 8.º Cabe à Assessoria Jurídica disponibilizar as diretrizes superiores, que ficarão sob sua 
guarda visando orientar todos os departamentos internos a elaborarem e acompanharem os seus 
Programas Estratégicos e respectivas ações e desdobramentos, alinhados ao Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste.
Art. 9.º Fica instituído, como estrutura organizacional, o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) 
para a operacionalização dos processos dos departamentos, na elaboração do Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste.
Art. 10. O Comitê de Gestão Estratégica têm por finalidade estabelecer as diretrizes superiores 
(políticas) e os propósitos organizacionais (visão de futuro, missão e valores institucionais) que 
nortearão o Planejamento Estratégico. 
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Art. 11. O Comitê de Gestão Estratégica (CGE) tem por finalidade avaliar, direcionar e monitorar 
o processo de Gestão Estratégica, bem como apoiar o direcionamento dos departamentos na 
elaboração das propostas setoriais e na consolidação da dotação orçamentária. 
§ 2.º O Comitê de Gestão Estratégica será assessorado pela Assessoria Jurídica, de acordo com as
respectivas competências quando houver demandas específicas. 
Art. 12. São atribuições do coordenador de gestão: 
I – assessorar o presidente do CGE nos assuntos relacionados ao Planejamento Estratégico 
e a Gestão Estratégica da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste;
II – comunicar e coordenar as atividades relacionadas à Gestão Estratégica com o Comitê 
de Gestão Estratégica e os agentes setoriais de planejamento; 
III – revisar normas, planos, procedimentos e instruções reguladoras específicas, relativas 
aos assuntos preconizados na Gestão Estratégica; 
IV – compilar as informações fornecidas pelo Comitê de Gestão Estratégica e os agentes 
setoriais de planejamento; 
V – elaborar e manter atualizada as informações contidas no Relatório de Planejamento 
Estratégico; 
VI – identificar as necessidades de treinamentos a fim de melhorar a capacitação das partes 
interessadas para melhor cumprimento dos objetivos; 
VII – outras atribuições inerentes. 
Art. 13. São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica (CGE): 
I – assessorar a Alta Direção nos assuntos relacionados ao Planejamento Estratégico e à 
Gestão Estratégica da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste;
II – avaliar o diagnóstico de ambientes (interno e externo) e o levantamento de riscos 
corporativos da Casa Legislativa, para definição dos objetivos e metas setoriais; 
III – formular estratégias assegurando o alinhamento dos objetivos estratégicos, projetos, 
programas e ações com as diretrizes superiores da Alta Direção; 
IV – comunicar e coordenar atividades relacionadas à Gestão Estratégica com os agentes 
setoriais de planejamento; 
V – aprovar normas, planos, procedimentos e instruções reguladoras específicas, relativas 
aos assuntos preconizados na Gestão Estratégica; 
VI – promover a cultura de Gestão Estratégica, a importância dos objetivos estratégicos, 
projetos, programas e ações a serem executadas e o gerenciamento de riscos corporativos no 
âmbito da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste; 
VII – exercer e zelar pela governança da Gestão Estratégica no âmbito da Câmara Municipal 
de Nova Brasilândia D’Oeste, avaliando e deliberando sobre 
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definições e prioridades; 
VIII – definir e aprovar indicadores e metas que mensurem a realização dos objetivos 
estratégicos, para avaliar a eficiência e eficácia do Planejamento Estratégico; 
IX – acompanhar os resultados do cumprimento de objetivos e metas estratégicas e propor 
medidas saneadoras em caso de não cumprimento dos mesmos;
X – apresentar periodicamente os resultados por meio dos indicadores de desempenho dos 
objetivos estratégicos de suas respectivas áreas; 
XI – incentivar seminários e oficinas para o nivelamento e aplicação da metodologia nas 
demais funções municipais para efeito de conscientização e comprometimento com o Plano 
Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste;
XII – controlar periodicamente a eficácia e efetividade dos programas e ações e, se 
necessário, sugerir alterações ao presidente do CGE para avaliar e apresentar mudanças de 
estratégia no intuito de garantir o alcance dos objetivos e resultados planejados; 
XIII – comunicar e coordenar atividades relacionadas à gestão estratégica com os agentes 
setoriais de planejamento; 
XIV – deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativas à gestão estratégica; 
e 
XV – outras atribuições inerentes. 
Art. 14. O agente setorial de planejamento atuará em conjunto com o Comitê de Gestão 
Estratégica na elaboração dos programas e ações do Plano Estratégico e do Plano Plurianual no 
seu respectivo departamento. 
Parágrafo único. O agente setorial de planejamento será responsável pelas seguintes 
atribuições: 
I – assessorar o seu diretor na elaboração, atualização e apresentação dos resultados do 
processo de gestão estratégica; 
II – apresentar o diagnóstico das necessidades, dificuldades, potencialidades e vocação de 
seu departamento, para compor o diagnóstico estratégico; 
III – conduzir as atividades de monitoramento mensal e avaliação anual dos resultados de 
programas e ações constantes do Planejamento Estratégico; 
IV – manter informado o Comitê de Gestão Estratégica quanto ao andamento das 
atividades e ajudar nas ações de contingência, quando aplicável; e 
V – elaborar e propor normas, planos, procedimentos e instruções específicas, 
relativos aos assuntos preconizados no planejamento estratégico. 
Art. 15. A elaboração do planejamento estratégico, o desdobramento, a execução e o 
monitoramento dar-se-ão por meio do Mapa de Gestão Estratégica, constante do Anexo Único 
desta Resolução. 
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Art. 16. A capacitação do Comitê de Gestão Estratégica e do agente de planejamento setorial dar￾se-á por meio de oficinas a serem planejadas pelo presidente do CGE e pelo Chefe de Gabinete. 
Parágrafo único. O presidente do CGE convocará os titulares de cada departamento para a 
realização das atividades de que trata o caput deste artigo. 
Art. 17. As participações no Comitê de Gestão Estratégica e do agente setorial de planejamento 
são consideradas serviços relevantes e não serão remuneradas. 
Art. 18. O Presidente bem como a Mesa Diretora apoiarão a implantação e a gestão do 
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, garantindo a 
viabilização de recursos necessários às adequações e implantações, visando a garantir os 
princípios da excelência no serviço público, respeitadas as condições técnicas, orçamentárias e 
financeiras. 
Art. 19. A implementação do Planejamento Estratégico será feita de forma gradual, de acordo 
com a disponibilidade técnica, recursos humanos, tecnológicos e financeiros, cujas ações serão 
priorizadas em virtude de seu grau de relevância (criticidade e impacto) em função dos 
investimentos envolvidos. 
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova 
Nova Brasilândia D’Oeste, 22 de agosto de 2023. 
Jackson de Souza Leite
Presidente 
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ANEXO I 
MAPA ESTRATÉGICO 2023 – 2024 
Visão Missão Valores 
Que a população posa 
reconhecer e saber de seus 
direitos constitucionais de 
participação e fiscalização de 
todo o processo legislativo 
através do corpo de 
vereadores e servidores 
tecnicamente capacitados 
Tornar o Poder Legislativo no 
representante concreto dos 
anseios da população, 
representando-a junto ao 
Poder Executivo local bem 
como garantindo o exercício 
da democracia com o processo 
tecnológico simplificado, 
respeito ao meio ambiente, 
custos reduzidos de todos os 
procedimentos, planejamento 
e maturidade na gestão do
dinheiro público. 
Legalidade 
Transparência 
Eficiência Melhoria 
contínua 
Busca pela excelência no 
trato do dinheiro público 
Responsabilidade 
socioambiental 
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Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D’Oeste-RO
Objetivos e Estratégias 
Sociedade 
e Resultados 
Processos 
Administrativos 
internos 
Servidores Gestão Finanças 
Garantir a 
qualidade no 
atendimento a 
população de 
modo a permitir 
um canal de 
atendimento 
eficiente para a 
sociedade 
Simplificar e 
modernizar os 
processos 
internos 
Elevar o 
comprometimen
to do servidor 
através de 
processos 
motivacionais 
Promover a 
melhoria da 
governança 
estratégica 
através de um 
planejamento 
estratégico e 
maduro nos 
sistemas de 
gestão 
Otimizar a 
gestão 
financeira de 
modo a 
racionalizar a 
aplicação dos 
recursos com 
mecanismos 
eficientes de 
modo a reduzir 
custos e 
desperdícios 
Aprimorar os 
programas de 
prevenção 
ambiental 
junto ao Poder 
Executivo 
Aprimorar 
uma melhor 
comunicação 
institucional 
através do uso 
da tecnologia e 
ações de 
planejamento 
estratégico 
Capacitar 
servidores e 
formar 
lideranças 
Gerenciar os 
riscos para 
melhorar o 
processo 
decisório bem 
como cumprir 
as obrigações 
ambientais 
Ampliar e 
aperfeiçoar 
parcerias 
institucionais 
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