← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 17 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 007/2023 Dispõe sobre a instituição do Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste /RO e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (RO), através da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições aprovou e eu sanciono a presente: RESOLUÇÃO: Art. 1.º Fica instituído o Planejamento Estratégico, na Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, para o período de 2023 a 2024. Art. 2.º O Planejamento Estratégico tem como principais objetivos: I – consolidar o ambiente político-institucional de excelência, baseado na gestão pública democrática, participativa, transparente e eficiente; II – elevar o nível de maturidade em sistemas de gestão para contribuir com a implementação das diretrizes superiores, alinhando a estrutura organizacional com as estratégicas da Casa Legislativa; III – buscar maior compreensão dos servidores quanto à essencialidade do sistema de gestão como ferramenta de suporte para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais e capacitá-los tecnicamente para o gerenciamento da rotina do dia a dia; IV – promover a sustentabilidade ambiental, resultante da boa capacidade de prevenção, por meio do monitoramento, controle e medições ambientais e atendimento às legislações; e V – propiciar um ambiente organizacional que estimule o comprometimento, a convivência saudável e maior interação entre as pessoas. Art. 3.º O Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste deve ser elaborado com base na visão de futuro, missão, valores institucionais, políticas da qualidade e ambiental, consideradas diretrizes superiores a serem seguidas por todos os departamentos para o alcance dos objetivos estratégicos dessa Casa Legislativa. Art. 4.º Para os efeitos desta Resolução, ficam definidos os seguintes conceitos: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por JACKSON DE SOUZA LEITE (CPF ###.###.972-##), em 23/08/2023 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50285. Folha 1 de 8 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO GABINETE DO PRESIDENTE I – Planejamento Estratégico: metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida pela Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, compreendendo as diretrizes e interações que relacionam o presente com o futuro, considerando as condições do ambiente externo e interno; II – Gestão Estratégica: processo de gestão que compreende todas as etapas necessárias para obtenção dos resultados esperados do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, cuja estrutura possui quatro passos a serem seguidos: a) Orientação: contempla as diretrizes superiores – políticas e propósitos organizacionais (visão de futuro, missão e valores); b) Diagnóstico: contempla a análise dos ambientes (interno e externo), análise das estratégias atuais e levantamento de riscos corporativos; c) Direção: compreende a fase de formulação de estratégias e estabelecimento de objetivos e metas; e d) Operação: compreende a elaboração do plano de ação, controle e monitoramento. III – Visão de Futuro: é o objetivo maior da organização. É aquilo que a organização espera ser em um determinado espaço de tempo. Define o que se pretende alcançar ou ser no futuro, buscando refletir o atendimento das necessidades das partes interessadas. A visão é um plano que descreve o que a organização quer realizar objetivamente nos próximos anos de sua existência; IV – Missão: refere-se ao propósito da empresa. É uma descrição precisa do que a organização faz e o negócio na qual está inserida. É a finalidade da existência de uma organização. É aquilo que define o significado a essa existência. A missão da organização ligase diretamente aos seus objetivos institucionais e aos motivos pelos quais foi criada e representa a sua razão de ser; V – Valores Institucionais: valores são princípios, ou crenças, que servem de guia, ou critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todos e quaisquer servidores que, no exercício das suas responsabilidades e na busca dos seus objetivos, estejam executando a missão na direção da visão; VI – Objetivos Estratégicos: são objetivos definidos por perspectiva estratégica, que irão direcionar a definição de programas e a priorização das ações e dos recursos para o cumprimento dos objetivos, possibilitando o alinhamento dos departamentos com a estratégia; VII – Gerenciamento de Riscos Corporativos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos corporativos; VIII – Programa: instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos estratégicos pretendidos, sendo mensurado por indicadores de desempenho; IX – Ação: é o instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, desdobrando-se em projeto, atividade ou operação especial que, por sua vez, são conceitos orçamentários estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício; X – Meta: resultado a ser alcançado, constituindo-se de três partes: objetivo Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por JACKSON DE SOUZA LEITE (CPF ###.###.972-##), em 23/08/2023 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50285. Folha 2 de 8 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO GABINETE DO PRESIDENTE (direção), valor (quantificação) e prazo (tempo); XI – Indicador de Desempenho: instrumento capaz de medir o desempenho de um programa, devendo ser passível de aferição, coerente com o objetivo do programa e sensível à contribuição das principais ações e ser mensurável em tempo oportuno; e XII – Alta Direção: Presidente da Câmara e Mesa Diretora. Art. 5.º Para efeito desta Resolução, a Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste estabelece: I – Visão de Futuro: ser reconhecida como Casa Legislativa de excelência e participação direta da população, com forte imagem institucional e servidores tecnicamente capacitados; II – Missão: representar os anseios da população garantindo o exercício da democracia, com processos tecnológicos simplificados, respeito ao meio ambiente, custos reduzidos e maturidade em gestão; III – Valores Institucionais: transparência, legalidade, eficiência, melhoria contínua e responsabilidade socioambiental. Art. 6.º O Planejamento Estratégico deve ser elaborado com abrangência mínima de dois anos, com base no tempo de gestão do Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, alinhado aos objetivos, projetos, programas e ações com o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 7.º Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) formado pela Chefia de Gabinete (Presidente), Controle Interno (agente setorial de planejamento), Contabilidade (Coordenador de Gestão) e Assessoria Jurídica coordenem o Planejamento Estratégico no âmbito da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, como sendo . Art. 8.º Cabe à Assessoria Jurídica disponibilizar as diretrizes superiores, que ficarão sob sua guarda visando orientar todos os departamentos internos a elaborarem e acompanharem os seus Programas Estratégicos e respectivas ações e desdobramentos, alinhados ao Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. Art. 9.º Fica instituído, como estrutura organizacional, o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) para a operacionalização dos processos dos departamentos, na elaboração do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. Art. 10. O Comitê de Gestão Estratégica têm por finalidade estabelecer as diretrizes superiores (políticas) e os propósitos organizacionais (visão de futuro, missão e valores institucionais) que nortearão o Planejamento Estratégico. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por JACKSON DE SOUZA LEITE (CPF ###.###.972-##), em 23/08/2023 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50285. Folha 3 de 8 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 11. O Comitê de Gestão Estratégica (CGE) tem por finalidade avaliar, direcionar e monitorar o processo de Gestão Estratégica, bem como apoiar o direcionamento dos departamentos na elaboração das propostas setoriais e na consolidação da dotação orçamentária. § 2.º O Comitê de Gestão Estratégica será assessorado pela Assessoria Jurídica, de acordo com as respectivas competências quando houver demandas específicas. Art. 12. São atribuições do coordenador de gestão: I – assessorar o presidente do CGE nos assuntos relacionados ao Planejamento Estratégico e a Gestão Estratégica da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste; II – comunicar e coordenar as atividades relacionadas à Gestão Estratégica com o Comitê de Gestão Estratégica e os agentes setoriais de planejamento; III – revisar normas, planos, procedimentos e instruções reguladoras específicas, relativas aos assuntos preconizados na Gestão Estratégica; IV – compilar as informações fornecidas pelo Comitê de Gestão Estratégica e os agentes setoriais de planejamento; V – elaborar e manter atualizada as informações contidas no Relatório de Planejamento Estratégico; VI – identificar as necessidades de treinamentos a fim de melhorar a capacitação das partes interessadas para melhor cumprimento dos objetivos; VII – outras atribuições inerentes. Art. 13. São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica (CGE): I – assessorar a Alta Direção nos assuntos relacionados ao Planejamento Estratégico e à Gestão Estratégica da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste; II – avaliar o diagnóstico de ambientes (interno e externo) e o levantamento de riscos corporativos da Casa Legislativa, para definição dos objetivos e metas setoriais; III – formular estratégias assegurando o alinhamento dos objetivos estratégicos, projetos, programas e ações com as diretrizes superiores da Alta Direção; IV – comunicar e coordenar atividades relacionadas à Gestão Estratégica com os agentes setoriais de planejamento; V – aprovar normas, planos, procedimentos e instruções reguladoras específicas, relativas aos assuntos preconizados na Gestão Estratégica; VI – promover a cultura de Gestão Estratégica, a importância dos objetivos estratégicos, projetos, programas e ações a serem executadas e o gerenciamento de riscos corporativos no âmbito da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste; VII – exercer e zelar pela governança da Gestão Estratégica no âmbito da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, avaliando e deliberando sobre Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por JACKSON DE SOUZA LEITE (CPF ###.###.972-##), em 23/08/2023 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50285. Folha 4 de 8 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO GABINETE DO PRESIDENTE definições e prioridades; VIII – definir e aprovar indicadores e metas que mensurem a realização dos objetivos estratégicos, para avaliar a eficiência e eficácia do Planejamento Estratégico; IX – acompanhar os resultados do cumprimento de objetivos e metas estratégicas e propor medidas saneadoras em caso de não cumprimento dos mesmos; X – apresentar periodicamente os resultados por meio dos indicadores de desempenho dos objetivos estratégicos de suas respectivas áreas; XI – incentivar seminários e oficinas para o nivelamento e aplicação da metodologia nas demais funções municipais para efeito de conscientização e comprometimento com o Plano Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste; XII – controlar periodicamente a eficácia e efetividade dos programas e ações e, se necessário, sugerir alterações ao presidente do CGE para avaliar e apresentar mudanças de estratégia no intuito de garantir o alcance dos objetivos e resultados planejados; XIII – comunicar e coordenar atividades relacionadas à gestão estratégica com os agentes setoriais de planejamento; XIV – deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativas à gestão estratégica; e XV – outras atribuições inerentes. Art. 14. O agente setorial de planejamento atuará em conjunto com o Comitê de Gestão Estratégica na elaboração dos programas e ações do Plano Estratégico e do Plano Plurianual no seu respectivo departamento. Parágrafo único. O agente setorial de planejamento será responsável pelas seguintes atribuições: I – assessorar o seu diretor na elaboração, atualização e apresentação dos resultados do processo de gestão estratégica; II – apresentar o diagnóstico das necessidades, dificuldades, potencialidades e vocação de seu departamento, para compor o diagnóstico estratégico; III – conduzir as atividades de monitoramento mensal e avaliação anual dos resultados de programas e ações constantes do Planejamento Estratégico; IV – manter informado o Comitê de Gestão Estratégica quanto ao andamento das atividades e ajudar nas ações de contingência, quando aplicável; e V – elaborar e propor normas, planos, procedimentos e instruções específicas, relativos aos assuntos preconizados no planejamento estratégico. Art. 15. A elaboração do planejamento estratégico, o desdobramento, a execução e o monitoramento dar-se-ão por meio do Mapa de Gestão Estratégica, constante do Anexo Único desta Resolução. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por JACKSON DE SOUZA LEITE (CPF ###.###.972-##), em 23/08/2023 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50285. Folha 5 de 8 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 16. A capacitação do Comitê de Gestão Estratégica e do agente de planejamento setorial darse-á por meio de oficinas a serem planejadas pelo presidente do CGE e pelo Chefe de Gabinete. Parágrafo único. O presidente do CGE convocará os titulares de cada departamento para a realização das atividades de que trata o caput deste artigo. Art. 17. As participações no Comitê de Gestão Estratégica e do agente setorial de planejamento são consideradas serviços relevantes e não serão remuneradas. Art. 18. O Presidente bem como a Mesa Diretora apoiarão a implantação e a gestão do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, garantindo a viabilização de recursos necessários às adequações e implantações, visando a garantir os princípios da excelência no serviço público, respeitadas as condições técnicas, orçamentárias e financeiras. Art. 19. A implementação do Planejamento Estratégico será feita de forma gradual, de acordo com a disponibilidade técnica, recursos humanos, tecnológicos e financeiros, cujas ações serão priorizadas em virtude de seu grau de relevância (criticidade e impacto) em função dos investimentos envolvidos. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Nova Brasilândia D’Oeste, 22 de agosto de 2023. Jackson de Souza Leite Presidente Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por JACKSON DE SOUZA LEITE (CPF ###.###.972-##), em 23/08/2023 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50285. Folha 6 de 8 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO I MAPA ESTRATÉGICO 2023 – 2024 Visão Missão Valores Que a população posa reconhecer e saber de seus direitos constitucionais de participação e fiscalização de todo o processo legislativo através do corpo de vereadores e servidores tecnicamente capacitados Tornar o Poder Legislativo no representante concreto dos anseios da população, representando-a junto ao Poder Executivo local bem como garantindo o exercício da democracia com o processo tecnológico simplificado, respeito ao meio ambiente, custos reduzidos de todos os procedimentos, planejamento e maturidade na gestão do dinheiro público. Legalidade Transparência Eficiência Melhoria contínua Busca pela excelência no trato do dinheiro público Responsabilidade socioambiental Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por JACKSON DE SOUZA LEITE (CPF ###.###.972-##), em 23/08/2023 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50285. Folha 7 de 8 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara do Municipio de Nova Brasilândia D’Oeste-RO Objetivos e Estratégias Sociedade e Resultados Processos Administrativos internos Servidores Gestão Finanças Garantir a qualidade no atendimento a população de modo a permitir um canal de atendimento eficiente para a sociedade Simplificar e modernizar os processos internos Elevar o comprometimen to do servidor através de processos motivacionais Promover a melhoria da governança estratégica através de um planejamento estratégico e maduro nos sistemas de gestão Otimizar a gestão financeira de modo a racionalizar a aplicação dos recursos com mecanismos eficientes de modo a reduzir custos e desperdícios Aprimorar os programas de prevenção ambiental junto ao Poder Executivo Aprimorar uma melhor comunicação institucional através do uso da tecnologia e ações de planejamento estratégico Capacitar servidores e formar lideranças Gerenciar os riscos para melhorar o processo decisório bem como cumprir as obrigações ambientais Ampliar e aperfeiçoar parcerias institucionais Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por JACKSON DE SOUZA LEITE (CPF ###.###.972-##), em 23/08/2023 - 09:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/50285. Folha 8 de 8