← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.690, de 18 de maio de 2022, para criar o cargo de Chefia de Seção no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências." |
| native_id | 176 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 189 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.948/2025, com a seguinte súmula: <Altera a Lei Municipal nº 1.690, de 18 de maio de 2022, para criar o cargo de Chefia de Seção no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.= E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/06/2025 - 09:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104807. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1948/2025 <Altera a Lei Municipal nº 1.690, de 18 de maio de 2022, para criar o cargo de Chefia de Seção no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado, no âmbito da Diretoria Geral Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, o cargo de Chefia de Seção, função de natureza gratificada, vinculada à estrutura administrativa definida na Lei Municipal nº 1.690/2022. Art. 2º O cargo de Chefia de Seção será provido exclusivamente por servidor efetivo do quadro de pessoal do SAAE, em exercício regular e que atenda aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio. Art. 3º São atribuições da Chefia de Seção, sem prejuízo de outras definidas em regulamento: I – Coordenar e supervisionar diretamente os setores administrativos e operacionais sob sua responsabilidade; II – Zelar pela correta execução dos procedimentos internos, conforme normas legais e administrativas; III – Elaborar relatórios periódicos e prestar contas das atividades ao Diretor Geral Administrativo; IV – Propor melhorias nos fluxos de trabalho e racionalização de recursos; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/06/2025 - 09:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104807. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO V – Substituir o Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos, quando formalmente designado. Art. 4º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.690/2022 o seguinte cargo: Denominação do Cargo Nº de Vagas Vínculo Requisitos Vinculado a Valor R$ Chefia de Seção 01 Efetivo Servidor do quadro Diretor Geral Administrativo 771,22 Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/06/2025 - 09:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104807. Folha 3 de 3