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norma nº 1948/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1948 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.690, de 18 de maio de 2022, para criar o cargo de Chefia de Seção no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 189 /2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.948/2025, com a seguinte súmula:
<Altera a Lei Municipal nº 1.690, de 18 de maio de 2022, para criar o cargo de Chefia de Seção no 
âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/06/2025 - 09:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1948/2025 
<Altera a Lei Municipal nº 1.690, de 18 de maio de 
2022, para criar o cargo de Chefia de Seção no 
âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE, e dá outras providências.=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Diretoria Geral Administrativa do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto – SAAE, o cargo de Chefia de Seção, função de natureza gratificada, vinculada à 
estrutura administrativa definida na Lei Municipal nº 1.690/2022. 
Art. 2º O cargo de Chefia de Seção será provido exclusivamente por servidor efetivo do 
quadro de pessoal do SAAE, em exercício regular e que atenda aos requisitos estabelecidos em 
regulamento próprio. 
Art. 3º São atribuições da Chefia de Seção, sem prejuízo de outras definidas em 
regulamento: 
I – Coordenar e supervisionar diretamente os setores administrativos e operacionais sob 
sua responsabilidade; 
II – Zelar pela correta execução dos procedimentos internos, conforme normas legais e 
administrativas; 
III – Elaborar relatórios periódicos e prestar contas das atividades ao Diretor Geral 
Administrativo; 
IV – Propor melhorias nos fluxos de trabalho e racionalização de recursos; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
V – Substituir o Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos, quando formalmente 
designado. 
Art. 4º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.690/2022 o seguinte cargo: 
Denominação 
do Cargo 
Nº de Vagas Vínculo Requisitos Vinculado a Valor R$ 
Chefia de 
Seção 
01 Efetivo Servidor do 
quadro 
Diretor Geral 
Administrativo 
771,22 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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