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norma nº 1811/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1811 / 2023
Date 2023-08-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 92/2023 
EXMO. Senhor, 
Jakson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.811 / 
2023, com a seguinte súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de agosto de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1811/2023 
 “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 
 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, 
instituição filantrópica, sem fins lucrativos e de relevante interesse público, inscrita 
no CNPJ 03.710.503/0001-49, com sede na Av. Presidente Tancredo de Almeida 
Neves Nº 1489-F – Neste Município.
Art. 2º - O convênio tem como objeto o repasse de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), para custear as despesas de fomento em geral como aquisição de 
materiais didáticos e pedagógicos, de consumo interno, como de limpeza, 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
alimentícios e contratação de serviços especializados como profissionais nas 
áreas de saúde e de assistência social como psicólogo, fisioterapeuta, assistente 
social. 
 Art. 3º- Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
 Base orçamentária 02005 08 244 0008 2023 
 Elemento de despesa 33 50 43 00 Subvenções Sociais. 
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Nova Brasilândia D’Oeste, 24 de agosto de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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