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norma nº 2019/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2019 / 2025
Date 2025-12-26
Ementa"Dá denominação à Unidade Básica de Saúde do Setor 15 do Município de Nova Brasilândia D’Oeste."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 338/2025
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 2.019/2025, com a seguinte 
súmula:<Dá denominação à Unidade Básica de Saúde do Setor 15 do Município de 
Nova Brasilândia D’Oeste.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 26 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/12/2025 - 18:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/125595. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 2019/2025
<Dá denominação à Unidade Básica de 
Saúde do Setor 15 do Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Fica denominada <Unidade Básica de Saúde Alexsandro Silva de 
Souza= a Unidade Básica de Saúde do Setor 15, localizada na Rua Machado de Assis, 
nº 4887, Setor 15, no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear o 
servidor Alexsandro Silva de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados à comunidade e ao Município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 26 de dezembro de 2025. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 26/12/2025 - 18:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/125595. Folha 2 de 2 

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