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norma nº 2020/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2020 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao salário dos servidores públicos municipais e dá outras providências."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 335/2025
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 2.018/2025, com a seguinte 
súmula: <Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao salário dos servidores 
públicos municipais e dá outras providências=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de dezembro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 11:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/125082. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 2018/2025
<Dispõe sobre a concessão de revisão 
geral anual ao salário dos servidores 
públicos municipais e dá outras 
providências=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a 
conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 7% 
(sete por cento) sob o salário base dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do 
art. 37, inciso X da Constituição Federal; 
Parágrafo Único- Serão reajustadas todas as tabelas salariais do município. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º janeiro de 2026. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 18 de dezembro de 2025. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 18/12/2025 - 11:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/125082. Folha 2 de 2 

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