br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 2032/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2032 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias."
native_id188

Originating matéria

matéria 352 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 21/2026 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 2.032/2026, com a seguinte súmula:
<Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no 
orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 25/02/2026 - 09:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130462. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 2032/2026
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Especial por Recursos 
Vinculados no orçamento vigente, da 
Secretaria Municipal de Educação e dá 
outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 97.465,89 (noventa e sete mil, quatrocentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 1.142 – FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral 
Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 96.410,22 
 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.055,67 
Total.................................................................................................................................. R$ 97.465,89 
 ARTIGO 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão 
utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal, no valor de R$ 97.465,89 (noventa e sete 
mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) na receita 171553010000000000 
– FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral, para atender a Secretaria Municipal de Educação
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 25/02/2026 - 09:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130462. Folha 2 de 2 

open original →