← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 21/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 2.032/2026, com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 25/02/2026 - 09:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130462. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 2032/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Recursos Vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 97.465,89 (noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educar Para Garantir o Futuro Projeto/Atividade 1.142 – FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 96.410,22 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.055,67 Total.................................................................................................................................. R$ 97.465,89 ARTIGO 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal, no valor de R$ 97.465,89 (noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) na receita 171553010000000000 – FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral, para atender a Secretaria Municipal de Educação ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de fevereiro de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 25/02/2026 - 09:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130462. Folha 2 de 2