br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 2028/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2028 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias."
native_id192

Originating matéria

matéria 342 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 16/2026
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 2.028/2026, com a seguinte súmula:
<Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento
vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/02/2026 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130186. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 2028/2026
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados no orçamento vigente do 
Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais), 
para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0001 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.076 – Convenio Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primaria a Saúde 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 400.000,00 
 31.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 
 33.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 300.000,00 
Total.............................................................................................................................R$ 2.200.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos provenientes do repasse Fundo a Fundo da União Federal, Fonte 16000010 –
SUS Federal – Custeio – Atenção Primária – Exercício Corrente, no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois 
milhões e duzentos mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia 
D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/02/2026 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130186. Folha 2 de 2 

open original →