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norma nº 2031/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2031 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 19/2026
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 2.031/2026, com a seguinte súmula:
<Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no 
orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/02/2026 - 11:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/130199. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 2031/2026
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no orçamento 
vigente, da Secretaria Municipal de 
Educação e dá outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$. 440.791,32 (Quatrocentos e quarenta mil, 
setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de 
Educação 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 1430 – FTI – Fomento de Matrículas em Tempo Integral 
Elemento de Despesa: 339030.00.00 – Material de Consumo R$308.553,92 
 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$132.237,40 
Total................................................................................................................................ R$440.791,32 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal Nº. 4320/64, 
por Excesso de Arrecadação no valor de R$. 440.791,32 (Quatrocentos e quarenta mil, setecentos e 
noventa e um reais e trinta e dois centavos) na receita 171553010000000000 – FTI – Fomento de 
Matrículas em Tempo Integral, para atender a Secretaria Municipal de Educação 
 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2026. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 23/02/2026 - 11:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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